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norma nº 1835/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 1992
Date 1992-12-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNSAUDE, FUNDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114

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E
/ BA
Sa?
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 09 de dezembro de 1992
LEI Nº 1835/92
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Exe-
cutivo do Município a Celebrar
Gonvênios com a FUNSANDE, FUN-
prca e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lcurenço da Matn
no uso de nuas atribuições legais, faço saber que a Câmara Muni
pal. aprovou e eu tanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Muni-
cípio evtorirado à celebrar Co » com a PUNDESA - Fundação de
volvimento de São Lourenço da Mata e FUNSAÚDE - Fundação de
saúce de São Lcursiço da Mata, com outras instituições de direitos
Des
público.
2º - Ot Cor o scbre empréstimos"
«pamentos, a título gratuíto, cataloga
Art
e cevgões Ce meteriais e +
dos de acordá com ss normas Administrativas ão Pegimento Interno '
Rpáos vers
da prefeitura Muricípsl.
Art. 30 - à transferência, disponibilidade e ces-
são de funcionáriossou servidores para atendimento das necessida-
des administrativas da Fundosa e Funsaúde, também poderão ser fei
ta através de Convênio, preservando-se O Sistema do Regime Juridi
co Único e a Política Salarial que a Prefeitura Municipal adotar'
em suas atividades e em cada exercício.
Art. 49 + Qualquer pedido disciplinar a ser apli-
cado ao funcionário ou servidor que for transferido, disponível !
ou cedido através de Convênio, será de competência da Divisão de
pessoal e Procuradoria Turídica do Município.
Ú
Praço Araújo Sobrinho SIN — Centro — São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - O Convênio celevrado com qualquer Fundação
ou Instituição de Direito Público, poderá ser dissolvido quando o
mesmo não mais atender ase interesses « necessidade das entidades!
contratadas.
parágrafo Onino - Chafa do Podar Executivo do Muni
m nehbgm '
efeito Convênio que não tenha sido dado o devido cumprimento ou
que tenha atingido seus objetivos, de forma adminstrativo ou juéi-
cípio, poderá de forma unilateral dissolvar ou tornar
cial através de medida judiaial competente.
Art. 6º - O prazo de duração e prorrogação, depemde-
rá sempre da conveniência do tipo do Convênio, com o mínimo de do-
ze (12) meses.
Art. 7º - À prosante Lei será requlamentada por ve -
creto Municiral.
art. RO - Esta Loí entrará em vigor na data de sua pu
plicacão, ticandn vevogaéns 2º Aisnosições em contri
a!
HITORR LADANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N — Centro — São Lourenço da Mata - Pernambuco

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