| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 16 de dezembro de 1992 LEI Nº 1837/92 EMENTA: Dispo? aohre diretrizes orçamentárias para 1993, o Já outras providên- ipio à O Prefeito Jo Mun Tovrenço da Mata, faço saber! que a Câmara Municipal aprovou « ou sanciono n seguinte Lei. DAS DISZTRIZES GERA Art. 16 - Ficam estavelecidas, nos termos desta Lei, as dire trizes gerias para elaboração do orçamento do Municipio relativo ao exercicio de 1993. Art. 20 - No Projeto “o Toi Nrramentário, e« receitas e as Cesperas serão orçadas segundo cs preços vigente em julho de 1992. DAS DISETETZRS COMINS Art. 39 - O Prefeito Yunisipal poderá implantar Plano de Car nordo ! gos a salários, reajustar vencimentos e admitir pessonl, de com a Lei, desde que a despesas, com passoal e encargos, não ultrapasse se a 65% do total das receitas correntes. art. 49 - Ná fixação das despesra relativas aos investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos. Art. 59 = A prorosta Orramentária da Câmara Municipal serã remetida ao Executivo até 30 de julho de 1992, para fins de adequação gamento Geral do Município. parágrafo Onico - A despesa com o Poder Legislativo não se- rá superior a (Dt)da fixação orçamentária. DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA art. 60 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alterações" na legislação tributária que se tornarem necessárias, para vigência ! do exercício de 1993. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro + São Lburenço da Mata - Pernumbuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO am, 16- de doremb Parágrafo Onico - Se possível, o orçamento municipnl. para a aquele exercício, estimará a receita ranultante das alterações pre vistas neste artigo. DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA icação êas re Art. 72 - Na Lei Orgrmentária enuol a cla enitas o dest sas obedaceré as rormas contidas na Lei Federal Nº 4.320/64 e alterações postecinres. Art. 80 - A Lei Orçamantária Municipal contará autorização ao Executivo paras 1 - corrigir os valoras da Recesta e da despesas, a partir de setembro de 1997, de acordo com o indice a ser de - terminado em Decreto do Poder Pvenutivo, es orçamentárias atê o limite de 40% piementa de da receita £i <= o corrigidas; z1T - Realizir operações és Créditos nor arteciparão de recei previstas e corrigi- ta, atê o Jumite da. -DRS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9€ - O Prefeito Municipa!. poderá colehtar convE ; ucordos, ajustes ou similares com órgão: “a ASministração Federal Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de Proje tos e atividades de interesse comun. art. 10 - Se o Projecto de Lei Orçamentário não for aprovado até o termino do último periodo legislativo de 1992, a Câmara Munici pai será, de imediata, convocada extraordinariamente pelo Prefeito , ente, na forms estabeLocida pela Lei de Organização! digo peto Pre Municipal, atê que sejs o Proiuto aprovado. Parágrafo Onico - Se até o dia 31 de dezembro de 1992, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar ' sua programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentá rios. Praça Araújo Sobrinho SN - Centro - São Loutenço da Mata - Pernembuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFETTO Art. 11 - A liberação de recurees para cada unidade orçamen- tária, dependerá de Programação Financeira «de Desenbolso, estabeleci- do pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre levan - do-se em conta o desempenho da receita. Art. 12 - Esta ertraráã em vi ção revogando-se às disposições om contrê ETTORE LAPANCA Prefeito r na data de sua publica - Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco