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norma nº 1837/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id116

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 16 de dezembro de 1992
LEI Nº 1837/92
EMENTA: Dispo? aohre diretrizes orçamentárias para
1993, o Já outras providên-
ipio à
O Prefeito Jo Mun Tovrenço da Mata, faço saber!
que a Câmara Municipal aprovou « ou sanciono n seguinte Lei.
DAS DISZTRIZES GERA
Art. 16 - Ficam estavelecidas, nos termos desta Lei, as dire
trizes gerias para elaboração do orçamento do Municipio relativo ao
exercicio de 1993.
Art. 20 - No Projeto “o Toi Nrramentário, e« receitas e as
Cesperas serão orçadas segundo cs preços vigente em julho de 1992.
DAS DISETETZRS COMINS
Art. 39 - O Prefeito Yunisipal poderá implantar Plano de Car
nordo !
gos a salários, reajustar vencimentos e admitir pessonl, de
com a Lei, desde que a despesas, com passoal e encargos, não ultrapasse
se a 65% do total das receitas correntes.
art. 49 - Ná fixação das despesra relativas aos investimentos
será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 59 = A prorosta Orramentária da Câmara Municipal serã
remetida ao Executivo até 30 de julho de 1992, para fins de adequação
gamento Geral do Município.
parágrafo Onico - A despesa com o Poder Legislativo não se-
rá superior a (Dt)da fixação orçamentária.
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
art. 60 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alterações"
na legislação tributária que se tornarem necessárias, para vigência !
do exercício de 1993.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro + São Lburenço da Mata - Pernumbuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
am, 16- de doremb
Parágrafo Onico - Se possível, o orçamento municipnl. para a
aquele exercício, estimará a receita ranultante das alterações pre
vistas neste artigo.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
icação êas re
Art. 72 - Na Lei Orgrmentária enuol a cla
enitas o dest
sas obedaceré as rormas contidas na Lei Federal Nº
4.320/64 e alterações postecinres.
Art. 80 - A Lei Orçamantária Municipal contará autorização
ao Executivo paras
1 - corrigir os valoras da Recesta e da despesas, a partir
de setembro de 1997, de acordo com o indice a ser de -
terminado em Decreto do Poder Pvenutivo,
es orçamentárias atê o limite de 40%
piementa de
da receita £i <= o corrigidas;
z1T - Realizir operações és Créditos nor arteciparão de recei
previstas e corrigi-
ta, atê o Jumite
da.
-DRS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9€ - O Prefeito Municipa!. poderá colehtar convE ;
ucordos, ajustes ou similares com órgão: “a ASministração Federal
Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de Proje
tos e atividades de interesse comun.
art. 10 - Se o Projecto de Lei Orçamentário não for aprovado
até o termino do último periodo legislativo de 1992, a Câmara Munici
pai será, de imediata, convocada extraordinariamente pelo Prefeito ,
ente, na forms estabeLocida pela Lei de Organização!
digo peto Pre
Municipal, atê que sejs o Proiuto aprovado.
Parágrafo Onico - Se até o dia 31 de dezembro de 1992, o
Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar '
sua programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentá
rios.
Praça Araújo Sobrinho SN - Centro - São Loutenço da Mata - Pernembuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFETTO
Art. 11 - A liberação de recurees para cada unidade orçamen-
tária, dependerá de Programação Financeira «de Desenbolso, estabeleci-
do pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre levan -
do-se em conta o desempenho da receita.
Art. 12 - Esta ertraráã em vi
ção revogando-se às disposições om contrê
ETTORE LAPANCA
Prefeito
r na data de sua publica -
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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