| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 5 GABINETE DO PREFEITO Em, 17 de dezembro de 1992 LEI Nº 1839/92 EMENTA: Dispoê sobre a estrutura Administrativa da Prefeitura, estabelece o quadro de pessoal comissionado e dã outras provi- dências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata-PE., no ! uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Munici pal de São Lourenço da Mata é a estabelecida na presente Lei e obe- decerá a diretrizes aqui prevista. Art. 2º - São órgãos da Administração Municipal: 1 - Diretamente subordinado ao Prefeito Municipal: a)- Gabinete do Prefeito; b)- Secretaria de Administração; c)- Secretaria de Finanças; à)- Secretaria de Planejamento; e)- Secretaria de Educação; £)- Secretaria de Cultura e Desportos; g)- Secretaria de Saúde; h)- Secretaria da Criança e do Adolescente; - i)- Secretaria de Infra-Estrutura; j)- Secretaria de Desenvolvimento Social; 1)- Secretaria de Abastecimento e Melo Ambiente; m)- Secretaria de Transporte e Urbanismo; Z 4 lndy n)- Administração Distritais. 1.1 - Orgão de Assessoramento direto ao Prefeito: a)- Cruzada de Ação Comunitária; b)- Procuradoria Juridica; U Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO 2 - Orgãos da Administração descentralizada: a)- Ginásio de Esportes de São Lourenço da Mata; b)- Conselhos Municipais; c)- Fundação Museu de Arte Popular; d)- Fundação Educacional do Vale do Capibaribe; £)- Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata; 9)- Fundação de Saúde de São Lourenço da Mata. Art. 30 - Subordinam-se diretamente as Secretarias Municipais: I - Secretaria de Administração: a)- Departamento de Apoio Administrativo; b)- Departamento de Processamento de Dados; c)- Departamento de Recursos Humanos; II - Secretaria de Finanças: a)- Departamento de Contabilidade; b)- Departamento de Tributação; c)- Departamento de Tomada de Contas; d)- Departamento de Tesouraria; e)- Departamento de Cadastro Técnico Municipal. III - Secretaria de Planejamento a)- Departamento de Programas Especiais; b)- Departamento de Projetos e Desenhos; c)- Departamento de Desenvolvimento Industrial. Iv - Secretaria de Educação: a)- Departamento de Ensino Normal; b)- Departamento de Ensino Especial. V - Secretaria de Cultura e Desportos: a)- Departamento de Cultura e Turismo; b)- Departamento de Desportos. VI - Secretaria de Saúde: a)- Departamento Médico e Odontológico; b)- Departamento de Medicina Preventiva. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO VII - Secretaria da Criança e do Adolescente: a)- Departamento de Apoio Materno-Infantil; b)- Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Cultural. VIII - Secretaria de Infraestrutura: a)- Departamento de Obras e Rodovias; b)- Departamento de Engenharia. IX - Secretaria de Desenvolvimento Social: a)- Departamento de Apoio a Econômia Informal; b)- Departamento de Programas Habitacionais, Na X - Secretaria de Abastecimento e Meio Ambiente: a)- Departamento de Comércio e Abastecimento; b)- Departamento de Fiscalização Sanitária e Ambiental. XI - Secretaria de Serviços Públicos: a)- Departamento de Garagem e Oficinas; b) - Departamento de Limpeza Pública; c)- Departamento de Serviços Urbanos, Art. 40 - Compete aos Órgãos da Administração, entre outras atribuições a serem determinadas pelo Prefeito: I - Gabinete do Prefeito: var Assessorar o Prefeito, organizar as audiências ao públi co, secretariar as reuniões do Prefeito com seus auxi - liares; cuidar da correspondência própria do Prefeito ; selecionar os assuntos que dependem de decisão do Pre - feito; atender o público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio logístico da unidade e da di vulgação oficial. II - Secretaria de Administração: Por si ou atravês de seus departamentos: conceber, im - plementar e operar politicas, planos, programas, proje- tos, sistemas, métodos e processos ao desempenho das ! atividades licadas a material, patrimônio, arquivo, co- municação, zeladoria, vigilância, licitações, controle" de uso de viaturas, processamento de dados e administra 8 Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata EI IV GABINETE DO PREFEITO ção de Pessoal e de recursos humanos. Secretaria de Finanças: SES-Tiêria de Finanças Por si ou através de seus departamentos; conceber, imple- mentar e operar assuntos inerentes a política financeira; contabilização dos atos e fatos da administração; contro- le do erário público; recebimento e pagamento de valores; lançamento e arrecadação de tributos; tomada de contas ! dos responsáveis Por adiantamentos; conferência dos pro - Cessos de despesa, prestação de contas geral e de convê - nios; elaboração de demonstrativos financeiros, orçamen - tários e patrimoniais. Secretaria de Planejamento: Por si ou através de seus departamentos: elaborar progra- mas e projetos de desenvolvimento, inclusive para capta - ção de recursos externos; elaborar projetos arquitetôni - cos de obras e serviços; planejar e fiscalizar a ocupação do solo, coordenar a elaboração e implementação, junto com outras Secretarias, do Plano de governo e da política de desenvolvimento, da instalação de indústria e de ou - tros projetos a serem implantados no município; licenciar e fiscalizar obras particulares. Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple- mentar e operar a política educacional no município a ni- vel de 1º, 20 e 30 graus; compatibilizar o ensino as con- dições locais e ao Programa estadual de educação, cuidar! da merenda escolar; definir e operar programas de educa - ção para deficientes físicos e mentais e ocupacionais pa- ra alunos fora do currículo do grau normal. Secretaria de Cultura e Desportos: TESES SE=A CC cultura e Desportos Por si ou através de Seus departamentos: conceber, imple- mentar e operar a política de cultura, desportos e turis- mo no município, administrar o ginâsio e quadras esportes Promover competições esportivas; cuidar de museus e cen - tros culturais; relacionar-se com entidades congêneres em prol do desenvolvimento do ensino, cultura e dos despor - e Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata VII VIII IX GABINETE DO PREFEITO tos no município; promover festas folclóricas e cuidar de diversões públicas. Secretaria de Saúde: Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple mentar e operar a política municipal de saúde pública |; cuidar do atendimento mêdico-odontológico da população ; administrar as unidades de saúde; promover campanhas de vacinação, de melhoria das condições ambientais e de pre venção de doenças; articular-se com entidades congêneres em prol da melhoria das condições de saúde da população! do município. Secretaria da Criança e do Adolescente: Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple mentar e operar a política municipal de apoio a criança! e do adolescente; administrar as creches, cuidar do pro- grama de aleitamento; atender a gestante carente; promo- ver programas de ocupação utilitária para menores caren- tes ou abondonados; administrar centros de atendimento ' da criança e do adolescente; articular-se com entidades" congeneres em prol da melhoria das condições de vida da criança e do adolescente no município. Secretaria de Infra-Estrutura: Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple mentar e operar assuntos inerentes a política de constru ção e conservação de rodovias; orçamentação de obras pú- blicas, inclusive para fins de licitação; elaboração de projetos hidráulicos, elétricos e calculos estruturais , cuidar do traçado viário e do transporte coletivo. Secretaria de Desenvolvimento Social: Por si ou atravês de seus departamentos: conceber imple- mentar e operar os assuntos inerentes a política de de - senvolvimento social; promover programas de melhoria da renda familiar; incentivar as atividades artesanais e de pequena industria individual ou familiar; promover a organização de cooperativa de produção e comércio, gerar Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata XI - XII - XIII - Art. GABINETE DO PREFEITO formas de renda através da econômia informal; prover a População carente de meios para habitação condigna; ad ministrar o Programa de distribuição de lotes e de ma- terial de construção e articular-se com entidades con- gêneres visando o desenvolvimento social do município. Secretaria de Abastecimento e Meio-Ambiente: Por si ou através de Seus departamentos: conceber, im- plementar e operar os assuntos inerentes a política a- gropecuária e abastecimento; administrar mercado, mata douros e feiras livres, realizar fiscalização sanitã - ria dos produtos comercializados à população; promover a defesa do consumidor contra abusos; articular-se com produtores e entidades congêneres, buscando a melhoria do sistema de abastecimento no municipio; cuidar da política de proteção do meio ambiente, inclusive atra- vês de fiscalização e aplicação de multas, Secretaria de Serviços Públicos: S=ESSEE AS de Serviços Públicos Por si ou através de Seus departamentos: conceber, im- Plementar e operar os assuntos inerentes a urbanismo ; administrar a garagem; oficina e carpintaria; cuidar ! da limpeza pública, da capinação e da coleta de lixo ! domiciliar; conservação das praças e administração de cemitérios; iluminação pública; reciclagem de lixo e fiscalizar o uso de espaços públicos para eventos. Administração Distrital: Através da administração de cada distrito: implementar a política do governo nos distritos; representar o Pre feito nos atos Próprios da administração distrital; au xiliar as Secretarias municipais no desempenho de suas tarefas; atender o Público e as representações lo cais, e informando ao Prefeito suas carencias e neces- sidades, 5º - Aos Órgãos de assessoramento direto, compete, en tre Outras atribuições a Serem definidas pelo Prefeito. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO I - Cruzada de Ação Comunitária: Atender a População carente e Orienta-la na resolução de seus Problemas; Promover a documentação de pessoas necessitadas; elaborar Planos e Projetos de ação soci al e assessorar o Prefeito na execução da política de desenvolvimento social no município, II - Procuradoria Juridica: == ESSâdoria Juridica Executivo; opinar sobre concursos Públicos, admissão! e demissão de Pessoal; interpretar normas de interes- se da Administração; assessorar o Prefeito no sentido do fiel cumprimento da Lei em seus atos administrati- Art. 60 - A competência dos órgãos da administração des - centralizadas, são as definidas em seus respectivos estatutos. Art. 70 - 0 Prefeito Municipal, atravês 'de Decreto, defini rã a vinculação dos órgãos aqui criados com a estrutura orçamentária “Ta existente, que, para seu exercício, criará cargo em comissão e nomearã o admi - nistrador do Serviço, obedecendo Os critérios estabelecidos nesta 1 Lei. Art. 90 - q Prefeito Municipal, através de Decreto, defini rã as atribuições específicas de cada órgãos Por meio de Regimento ! Interno. :ê Araújo Sobrinho S/N — Cenha E Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 10 - Ficam criados os cargos em comissão, com seus res- pectivos simbolos, quantidade e remuneração mensal, na forma do anexo! único a esta Lei. de até 100% (cem Por cento) sobre o Vencimento básico do servidor, a — titulo de incentivo, horário integral ou dedicação exclusiva. Art, 13 ica da a Lei No 1803 de 1º de outubro de 1991. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação! e seus efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1993, (UM ETTORE LABANCA Prefeito