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norma nº 1839/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 5
GABINETE DO PREFEITO
Em, 17 de dezembro de 1992
LEI Nº 1839/92
EMENTA: Dispoê sobre a estrutura Administrativa
da Prefeitura, estabelece o quadro de
pessoal comissionado e dã outras provi-
dências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata-PE., no !
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Munici
pal de São Lourenço da Mata é a estabelecida na presente Lei e obe-
decerá a diretrizes aqui prevista.
Art. 2º - São órgãos da Administração Municipal:
1 - Diretamente subordinado ao Prefeito Municipal:
a)- Gabinete do Prefeito;
b)- Secretaria de Administração;
c)- Secretaria de Finanças;
à)- Secretaria de Planejamento;
e)- Secretaria de Educação;
£)- Secretaria de Cultura e Desportos;
g)- Secretaria de Saúde;
h)- Secretaria da Criança e do Adolescente; -
i)- Secretaria de Infra-Estrutura;
j)- Secretaria de Desenvolvimento Social;
1)- Secretaria de Abastecimento e Melo Ambiente;
m)- Secretaria de Transporte e Urbanismo; Z 4 lndy
n)- Administração Distritais.
1.1 - Orgão de Assessoramento direto ao Prefeito:
a)- Cruzada de Ação Comunitária;
b)- Procuradoria Juridica;
U
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
2 - Orgãos da Administração descentralizada:
a)- Ginásio de Esportes de São Lourenço da Mata;
b)- Conselhos Municipais;
c)- Fundação Museu de Arte Popular;
d)- Fundação Educacional do Vale do Capibaribe;
£)- Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata;
9)- Fundação de Saúde de São Lourenço da Mata.
Art. 30 - Subordinam-se diretamente as Secretarias Municipais:
I - Secretaria de Administração:
a)- Departamento de Apoio Administrativo;
b)- Departamento de Processamento de Dados;
c)- Departamento de Recursos Humanos;
II - Secretaria de Finanças:
a)- Departamento de Contabilidade;
b)- Departamento de Tributação;
c)- Departamento de Tomada de Contas;
d)- Departamento de Tesouraria;
e)- Departamento de Cadastro Técnico Municipal.
III - Secretaria de Planejamento
a)- Departamento de Programas Especiais;
b)- Departamento de Projetos e Desenhos;
c)- Departamento de Desenvolvimento Industrial.
Iv - Secretaria de Educação:
a)- Departamento de Ensino Normal;
b)- Departamento de Ensino Especial.
V - Secretaria de Cultura e Desportos:
a)- Departamento de Cultura e Turismo;
b)- Departamento de Desportos.
VI - Secretaria de Saúde:
a)- Departamento Médico e Odontológico;
b)- Departamento de Medicina Preventiva.
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
VII - Secretaria da Criança e do Adolescente:
a)- Departamento de Apoio Materno-Infantil;
b)- Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Cultural.
VIII - Secretaria de Infraestrutura:
a)- Departamento de Obras e Rodovias;
b)- Departamento de Engenharia.
IX - Secretaria de Desenvolvimento Social:
a)- Departamento de Apoio a Econômia Informal;
b)- Departamento de Programas Habitacionais,
Na X - Secretaria de Abastecimento e Meio Ambiente:
a)- Departamento de Comércio e Abastecimento;
b)- Departamento de Fiscalização Sanitária e Ambiental.
XI - Secretaria de Serviços Públicos:
a)- Departamento de Garagem e Oficinas;
b) - Departamento de Limpeza Pública;
c)- Departamento de Serviços Urbanos,
Art. 40 - Compete aos Órgãos da Administração, entre outras
atribuições a serem determinadas pelo Prefeito:
I - Gabinete do Prefeito:
var Assessorar o Prefeito, organizar as audiências ao públi
co, secretariar as reuniões do Prefeito com seus auxi -
liares; cuidar da correspondência própria do Prefeito ;
selecionar os assuntos que dependem de decisão do Pre -
feito; atender o público e visitantes na ausência do
Prefeito e cuidar do apoio logístico da unidade e da di
vulgação oficial.
II - Secretaria de Administração:
Por si ou atravês de seus departamentos: conceber, im -
plementar e operar politicas, planos, programas, proje-
tos, sistemas, métodos e processos ao desempenho das !
atividades licadas a material, patrimônio, arquivo, co-
municação, zeladoria, vigilância, licitações, controle"
de uso de viaturas, processamento de dados e administra
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
EI
IV
GABINETE DO PREFEITO
ção de Pessoal e de recursos humanos.
Secretaria de Finanças:
SES-Tiêria de Finanças
Por si ou através de seus departamentos; conceber, imple-
mentar e operar assuntos inerentes a política financeira;
contabilização dos atos e fatos da administração; contro-
le do erário público; recebimento e pagamento de valores;
lançamento e arrecadação de tributos; tomada de contas !
dos responsáveis Por adiantamentos; conferência dos pro -
Cessos de despesa, prestação de contas geral e de convê -
nios; elaboração de demonstrativos financeiros, orçamen -
tários e patrimoniais.
Secretaria de Planejamento:
Por si ou através de seus departamentos: elaborar progra-
mas e projetos de desenvolvimento, inclusive para capta -
ção de recursos externos; elaborar projetos arquitetôni -
cos de obras e serviços; planejar e fiscalizar a ocupação
do solo, coordenar a elaboração e implementação, junto
com outras Secretarias, do Plano de governo e da política
de desenvolvimento, da instalação de indústria e de ou -
tros projetos a serem implantados no município; licenciar
e fiscalizar obras particulares.
Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple-
mentar e operar a política educacional no município a ni-
vel de 1º, 20 e 30 graus; compatibilizar o ensino as con-
dições locais e ao Programa estadual de educação, cuidar!
da merenda escolar; definir e operar programas de educa -
ção para deficientes físicos e mentais e ocupacionais pa-
ra alunos fora do currículo do grau normal.
Secretaria de Cultura e Desportos:
TESES SE=A CC cultura e Desportos
Por si ou através de Seus departamentos: conceber, imple-
mentar e operar a política de cultura, desportos e turis-
mo no município, administrar o ginâsio e quadras esportes
Promover competições esportivas; cuidar de museus e cen -
tros culturais; relacionar-se com entidades congêneres em
prol do desenvolvimento do ensino, cultura e dos despor -
e
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VII
VIII
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GABINETE DO PREFEITO
tos no município; promover festas folclóricas e cuidar
de diversões públicas.
Secretaria de Saúde:
Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple
mentar e operar a política municipal de saúde pública |;
cuidar do atendimento mêdico-odontológico da população ;
administrar as unidades de saúde; promover campanhas de
vacinação, de melhoria das condições ambientais e de pre
venção de doenças; articular-se com entidades congêneres
em prol da melhoria das condições de saúde da população!
do município.
Secretaria da Criança e do Adolescente:
Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple
mentar e operar a política municipal de apoio a criança!
e do adolescente; administrar as creches, cuidar do pro-
grama de aleitamento; atender a gestante carente; promo-
ver programas de ocupação utilitária para menores caren-
tes ou abondonados; administrar centros de atendimento '
da criança e do adolescente; articular-se com entidades"
congeneres em prol da melhoria das condições de vida da
criança e do adolescente no município.
Secretaria de Infra-Estrutura:
Por si ou através de seus departamentos: conceber, imple
mentar e operar assuntos inerentes a política de constru
ção e conservação de rodovias; orçamentação de obras pú-
blicas, inclusive para fins de licitação; elaboração de
projetos hidráulicos, elétricos e calculos estruturais ,
cuidar do traçado viário e do transporte coletivo.
Secretaria de Desenvolvimento Social:
Por si ou atravês de seus departamentos: conceber imple-
mentar e operar os assuntos inerentes a política de de -
senvolvimento social; promover programas de melhoria da
renda familiar; incentivar as atividades artesanais e de
pequena industria individual ou familiar; promover a
organização de cooperativa de produção e comércio, gerar
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
XI -
XII -
XIII -
Art.
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formas de renda através da econômia informal; prover a
População carente de meios para habitação condigna; ad
ministrar o Programa de distribuição de lotes e de ma-
terial de construção e articular-se com entidades con-
gêneres visando o desenvolvimento social do município.
Secretaria de Abastecimento e Meio-Ambiente:
Por si ou através de Seus departamentos: conceber, im-
plementar e operar os assuntos inerentes a política a-
gropecuária e abastecimento; administrar mercado, mata
douros e feiras livres, realizar fiscalização sanitã -
ria dos produtos comercializados à população; promover
a defesa do consumidor contra abusos; articular-se com
produtores e entidades congêneres, buscando a melhoria
do sistema de abastecimento no municipio; cuidar da
política de proteção do meio ambiente, inclusive atra-
vês de fiscalização e aplicação de multas,
Secretaria de Serviços Públicos:
S=ESSEE AS de Serviços Públicos
Por si ou através de Seus departamentos: conceber, im-
Plementar e operar os assuntos inerentes a urbanismo ;
administrar a garagem; oficina e carpintaria; cuidar !
da limpeza pública, da capinação e da coleta de lixo !
domiciliar; conservação das praças e administração de
cemitérios; iluminação pública; reciclagem de lixo e
fiscalizar o uso de espaços públicos para eventos.
Administração Distrital:
Através da administração de cada distrito: implementar
a política do governo nos distritos; representar o Pre
feito nos atos Próprios da administração distrital; au
xiliar as Secretarias municipais no desempenho de
suas tarefas; atender o Público e as representações lo
cais, e informando ao Prefeito suas carencias e neces-
sidades,
5º - Aos Órgãos de assessoramento direto, compete, en
tre Outras atribuições a Serem definidas pelo Prefeito.
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
I - Cruzada de Ação Comunitária:
Atender a População carente e Orienta-la na resolução
de seus Problemas; Promover a documentação de pessoas
necessitadas; elaborar Planos e Projetos de ação soci
al e assessorar o Prefeito na execução da política de
desenvolvimento social no município,
II - Procuradoria Juridica:
== ESSâdoria Juridica
Executivo; opinar sobre concursos Públicos, admissão!
e demissão de Pessoal; interpretar normas de interes-
se da Administração; assessorar o Prefeito no sentido
do fiel cumprimento da Lei em seus atos administrati-
Art. 60 - A competência dos órgãos da administração des -
centralizadas, são as definidas em seus respectivos estatutos.
Art. 70 - 0 Prefeito Municipal, atravês 'de Decreto, defini
rã a vinculação dos órgãos aqui criados com a estrutura orçamentária
“Ta existente,
que, para seu exercício, criará cargo em comissão e nomearã o admi -
nistrador do Serviço, obedecendo Os critérios estabelecidos nesta 1
Lei.
Art. 90 - q Prefeito Municipal, através de Decreto, defini
rã as atribuições específicas de cada órgãos Por meio de Regimento !
Interno.
:ê Araújo Sobrinho S/N — Cenha E
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10 - Ficam criados os cargos em comissão, com seus res-
pectivos simbolos, quantidade e remuneração mensal, na forma do anexo!
único a esta Lei.
de até 100% (cem Por cento) sobre o Vencimento básico do servidor, a
— titulo de incentivo, horário integral ou dedicação exclusiva.
Art, 13 ica da a Lei No 1803 de 1º de outubro de
1991.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação!
e seus efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1993,
(UM
ETTORE LABANCA
Prefeito

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