| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | ESTABELECE DIAS FERIADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata São Lourenço da Mata, 26 de Janeiro de 1993 LEI Nº 1841/93. EMENTA: Estabelece Dias Fe riados no Município e dá ! outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica revogada a Lei Municipal Nº 1721 de 12 de junho de 1989, a qual passa a ter a seguinte reda - ção: Art. 29 - São considerados feriados munici- pais os seguintes dias: a - Quarta-feira de Cihzas (Dia Móvel b - 24 de Junho (São João) c - 10 de agosto ( Padroeiro) à - 08 de Dezembro (Nossa Senhora da Con - ceição). Art. 39 - O Prefeito Municipal, em face de acontecimentos importantes, poderá decretar Ponto Facultativo no âmbito do Município. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 26 de Janeiro de 1993. ANTÔNIO CÂNDIDO |BARBOSA - Prefeito - Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco