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norma nº 1841/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaESTABELECE DIAS FERIADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id119

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
São Lourenço da Mata, 26 de Janeiro de 1993
LEI Nº 1841/93.
EMENTA: Estabelece Dias Fe
riados no Município e dá !
outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica revogada a Lei Municipal Nº
1721 de 12 de junho de 1989, a qual passa a ter a seguinte reda -
ção:
Art. 29 - São considerados feriados munici-
pais os seguintes dias:
a - Quarta-feira de Cihzas (Dia Móvel
b - 24 de Junho (São João)
c - 10 de agosto ( Padroeiro)
à - 08 de Dezembro (Nossa Senhora da Con -
ceição).
Art. 39 - O Prefeito Municipal, em face de
acontecimentos importantes, poderá decretar Ponto Facultativo no
âmbito do Município.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São
Lourenço da Mata, em 26 de Janeiro de 1993.
ANTÔNIO CÂNDIDO |BARBOSA
- Prefeito -
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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