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norma nº 4/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 003/2009 e dá outras providências.
native_id1218

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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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LEI COMPLEMENTAR Nº004/20.1 O ' / 
1 .,/ 
~--- --- EMENTA: Altera dispositivos da Lei 
Complementar Municipal nº 003/2009 e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Municlpio de sao Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - O anexo VII da Lei Complementar nº 003/09 previsto no art. 154 passa a vigorar 
com a seguinte redação: •-,(" :- .•. .,,~ --•,&,-~ ,·.,"f"., , •.• ,.,,.. ~_.··r"•,-• f ,..~-,.~~, •·'!/"/-'~ •·•·V·'·,•-·.rf' ., .. .,.,_..,. t·•• 
. . ANEXOVII 
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS 
PARTICULARES · 
. ' 
CODIGO 
7.1.000 . 
7.1.001 
7.1.002 
7.1.003 
7.1.004 
7.1.005 
7.1.006 
7.1.007 
7.1.008 
7.1.009 
7.1.010 
7.1.011 
7.1.012 
7.1.013 
7.1.014 
7.1.999 
7.2.000 
7.2.001 
7.2.002 
7.2.003 
7.2.004 
Art. 154 da LC nº 003/2009 
DISCRIMINAÇÃO· UFM 
Alvarás de Construção, Habite-se,- Reforma, Demolição 
a) de 37 a 70 por m
2 1.0 
b)de71 a100porm
2 1.0 
e) de 101 a 150 por m
2 1.0 
d) acima de 151 por m
2 1.0 
Regularizaçao de licenças - (extemporâneos) +20% 
Aceite-se + 20% 
Licença com impacto ambiental +50% 
Apreciação de projetos residencial até 70m2 isento 
Apreciação de projetos residenciais acima de 70m2 0.5 
Apreciaçao de projetos não residenciais o. 7 
Idem - antenas, torres, caixa d'áqua por m2 4.0 
Renovação de Alvará - idem por m2 50% 
Acréscimo de obra, por m
2 o.s 
Avaliaçao de imóveis e por Imóvel 20.0 
Outras licenças não especificadas nesta tabela o. 5 
OI valores~ ~llcado1 em(%) peroenlual a&o em rel11~0 e~ valores 
AUnhamentoe ou nivelamento•, vAlldoa por 06 (&ela) me.ses: 
para os primeiros 10 mts. 1.0 
Orenos, sargetas, canalização e quaisquer escavações, 5.0 
nas vias públicas, por metro linear 
Drenos, sargetas, canallzação e quaisquer escavações. 8 O 
nas vias públicas onde houver calçamento, sem prejulzo 
da cobrança da danos causados, por moiro llnoor 
Colocaç:>o ou subslít.ulç~.o do bombas do cornbusnvers 30 O 
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Prat;1 OJ Ara<Jp Scit«t,o • Ct,:;;10, C EP!14 7 ,!-'" ~~ 
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Digitalizado com CamScanner 
i.- .. SÃo~fNÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
7.3.002 
7A.OOO 
7.4.001 
7.4.002 
7.5.000 
7.5.001 
7.5.002 
7.5.003 
7.5.004 
7.5.005 
7.5.003 
7.6.000 
7.6.001 
7.6.002 
7.7.000 
7.8.000 
7.8.001 
7.9.000 · 
7.1.001 
ou lubrificantes, inclusive tanques, por unidade. 
Superior a 20.000 m
2 0.4 
Licença de Execução de Desmembramento e Remembramento 
pós licença de loteamento ou de éreas nlo loteadas e/ou 
infonnals 
para cada m2 de área a desmembrar 
para cada m2 de área a remembrar 
Licença de Execução de Loteamento 
Até 50 lotes na conformidade do Plano Diretor por lote 
De 51 à 100 lotes na conformidade do Plano Diretor por lote 
De 101 à 200 lotes na conformidade do Plano Diretor por lote 
De 201 à 500 lotes na conformidade do Plano Diretor por lote 
De 501 acima lotes na conformidade do Plano Diretor por lote 
Recarimbamento (alteração) de plantas aprovadas por lote 
Pavimento em via pública • reposição, por m
1 
de calçamento (paralelepípedos ou cimento) 
de cobertura asfáltica 
Colocação ou substituição de bombas combustlveis e 
lubrificantes, inclusive tanque, por unidade 
Aprovação de equipamentos em obras ciVis 
Instalação de elevadores ou escadas rolantes, por 
unidade 
Tapumes e andaimes 
Tapumes e andaimes por metro linear 
0.5 
0.5 
15.0 
15.0 
13.0 
13.0 
12.0 
400.0 
25.0 
35.0 
70.0 
200.0 
5.0 
Art. -z, - Fica inclaida a alínea "g" ao art. 26 da Lei Complementar 003/09 com a seguinte 
redação: 
g) pessoa aposentada que aufira até dois salários mtnimos, que resida no 
imóvel em que seja proprietário ou possuidor a qualquer titulo desde que nSo 
possua outro imóvel também a qualquer tftulo. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições er.. 
contrário, respeitando-se a anualidade para os tributos majorados e instituldos e 
permanecendo em vigor os valores inalterados. 
sao Lourenço da Mata/PE:rn de maio de 2010 
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ETTORE LABANCA 
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São Lourenço d., Mat.vl'E • C~IPJ 11151 ~2/0001-05 
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Fone (81) 35a2m, m~ 9431 
Digitalizado com CamScanner 

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