| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATO TEMPORÁRIO REMUNERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
gá São Lourenço da Mata, 11 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1845/93. EMENTA: Dispõe sobre contrato tem- porário remunerado, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal au- torizado a celebrar contrato temporário remunerado, com prazo de ! duração de até 1 ano, vedado a sua renovação, para atender aos ser viços da administração Municipal, especialmente nas áreas de Educa cão e Saúde. S 1º - O contrato referido neste artigo não gera" vínculo empregatício e poderá ser unilateralmente reincidido a qualquer momento pela administração Municipal. S 29 - A remuneração mensal do contrato temporá - rio é de até 1 (hum) Piso Nacional do Salário. Art. 2º - A celebração do presente contrato pode- rá atender também alunos que cursam o 2º grau e Nível Superior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Louren - ço da Mata, em 11 de fevereiro de 1993. ANTÔNIO o BARBOSA Prefeito Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525,0203 / 525.0506 / 525.0291