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norma nº 1845/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATO TEMPORÁRIO REMUNERADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id123

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gá
São Lourenço da Mata, 11 de fevereiro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1845/93.
EMENTA: Dispõe sobre contrato tem-
porário remunerado, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições legais, e na forma do que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal au-
torizado a celebrar contrato temporário remunerado, com prazo de !
duração de até 1 ano, vedado a sua renovação, para atender aos ser
viços da administração Municipal, especialmente nas áreas de Educa
cão e Saúde.
S 1º - O contrato referido neste artigo não gera"
vínculo empregatício e poderá ser unilateralmente reincidido a
qualquer momento pela administração Municipal.
S 29 - A remuneração mensal do contrato temporá -
rio é de até 1 (hum) Piso Nacional do Salário.
Art. 2º - A celebração do presente contrato pode-
rá atender também alunos que cursam o 2º grau e Nível Superior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Louren -
ço da Mata, em 11 de fevereiro de 1993.
ANTÔNIO o BARBOSA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525,0203 / 525.0506 / 525.0291

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