| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845A / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DO HOSPITAL PETRONILA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Vc sms São Lourenço da Mata, 26 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO EMENTA: Concede gratificações aos servidores do HOSPITAL PE TRONILA CAMPOS e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA TA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que A dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munie' cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART: 19 - Fica criada a Gratificação de Produ tividade para os sexvidores públicos municipais, em exercício no HOSPITAL PETRONILA CAMPOS - HPC, pertencente à Fundação Municipal de Saúde - FPUNSAODE. Art. 2º - A gratificação de que trata O arti- go anterior ser calculada sobre as parcelas periódicas repassa - das pela Fundação Nacional de Saúde, referentes aos serviços e a- tendimentos prestados pelo HFC. Fte - para efeito de cálculos da gratifica - e cão de que trata esta Lei, devem ser observados osxseguintes cri- térios: a) Para os Médicos - 50% (cinquenta por cento) dos honorários médicos a serem repassados pela Fundação Nacional! de Saúde, relativos aos respectivos serviços e atendimentos, pres tados por cada médicos b) Para os Enfermeiros e demais Técnicos de ! Nível Superior - 1% (hum por cento) do total do montante a ser re passado pela Fundação Nacional de Saúde, observada a forma de dis tribuição igualitárias; ; c) Para os Servidores de apoio - 3% (três por cento) do total do montante a ser repassado pela Fundação Nacio - nal de Saúde, observada a forma de distribuição igualitária. Q Ros Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO s 2º - A gratificação de produtividade será paga no mês de repasse pela Fundação Nacional de Saúde, em contra-che-" ques de todos os funcionários. Art, 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993. Art, 40 - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefaito do Município de São Louren- ço da Matr, em 26 de abril de 1993, ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito JDSO Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291