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norma nº 1845A/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845A / 1993
Date 1993-04-26
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DO HOSPITAL PETRONILA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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São Lourenço da Mata, 26 de abril de 1993.
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: Concede gratificações
aos servidores do HOSPITAL PE
TRONILA CAMPOS e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA
TA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que
A dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munie'
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART: 19 - Fica criada a Gratificação de Produ
tividade para os sexvidores públicos municipais, em exercício no
HOSPITAL PETRONILA CAMPOS - HPC, pertencente à Fundação Municipal
de Saúde - FPUNSAODE.
Art. 2º - A gratificação de que trata O arti-
go anterior ser calculada sobre as parcelas periódicas repassa -
das pela Fundação Nacional de Saúde, referentes aos serviços e a-
tendimentos prestados pelo HFC.
Fte - para efeito de cálculos da gratifica -
e cão de que trata esta Lei, devem ser observados osxseguintes cri-
térios:
a) Para os Médicos - 50% (cinquenta por cento)
dos honorários médicos a serem repassados pela Fundação Nacional!
de Saúde, relativos aos respectivos serviços e atendimentos, pres
tados por cada médicos
b) Para os Enfermeiros e demais Técnicos de !
Nível Superior - 1% (hum por cento) do total do montante a ser re
passado pela Fundação Nacional de Saúde, observada a forma de dis
tribuição igualitárias; ;
c) Para os Servidores de apoio - 3% (três por
cento) do total do montante a ser repassado pela Fundação Nacio -
nal de Saúde, observada a forma de distribuição igualitária. Q
Ros
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
s 2º - A gratificação de produtividade será paga
no mês de repasse pela Fundação Nacional de Saúde, em contra-che-"
ques de todos os funcionários.
Art, 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993.
Art, 40 - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefaito do Município de São Louren-
ço da Matr, em 26 de abril de 1993,
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
JDSO
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291

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