| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os preços dos serviços explorados diretamente pelo Município, o uso de seus bens, o fornecimento de utilidades produzidas, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 21 de novembro de 1989 LEI NQ 1741/89 IMMN~A: Dispõe sobre os preços dos serviços explorados direta mente pelo Município, o uso de seus bens, o fornecimento de utilidades produzidas, e dá outras provi dências. O Prefeito do Município de são Lourenço da Mata, fa ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lQ - As rendas provenientes dos serviços da natureza indústrial, comercial e civil prestados pelo Município em caráter ' de empresa e susceptivel de serem explorados por empresa privada, são, para efeito desta Lei, considerandos preços Art. 2Q - A fixação dos preços para os serviços que' sejam monopólio do Município terá por base custo unitário. Art. 3Q - Quando não for possível a abtenção do custo unitário, a fixação far-se-à levando-se em consideração o custo total' do serviço ver~ficado no último exercício encerrado, a flutuação nos pre - ços de aquisição dos fatores de produção e o volume do serviço. Parágrafo único - O custo total, para efeito do dis - posto neste artigo, compreenderá custos de produção, manutenção, administra ção do serviço e as reservas para recuperação do equipamento e &xpansão do serviço. Art. 4Q - Quando o município não tiver o monopólio do serviço, a fixação do preço será feita com base nos preços do mercado. Art. SQ - O sistema de preços do município compreende os seguintes serviços, além de outros que vierem a ser prestados: I - Utilização dos Currais de Animais; Praça Araújo Sobrinho S / N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambuco ~ Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO II - Utilização de boxes dos mercados, tarimbas dos açougues e de outros imóveis, através de aluguéis; III - Utilização do cemitério Municipal. Art. 6Q - O aluguel de boxes e de outros imóveis do M~ nicípio será feito através de petição na ordem apresentada pelos interessa - dos. Parágrafo unico - O contrato de locação de boxe e de outros imóveis do Município terá duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado se houver interesse de ambas as partes. Art. 7Q - O pagamento do aluguel de boxes e de outros' imóveis do município será feito em parcelas mensais, na tesouraria da Prefei tura, ou em estabelecimento bancário, para fim credenciado. Parágrafo único - O não pagamento de 02 (duas) parce - las consecutivas do aluguel, implicará em ação de despejo do locatário, por parte do município. Art. 8Q - O reajuste anual no preço dos alugueis terá' por base o índice oficial estipulado pelo Governo Federal. Art. 9Q - O não pagamento dos débitos resultantes do fornecimento de utilidades produzidas, ou de uso das instalações mantidas p~ la Prefeitura em razão de e~ploração direta de serviços municipalizados,aca! retará, decorrido os prazos regulamentares, o corte do funcionamento ou a suspensão do uso. Parágrafo único - O corte do fornecimento ou a suspensao do uso de que trata este artigo é aplicável nos casos de infrações ou tras praticadas pelos consumidores ou usuários, previstas em posturas ouregulamento próprios. Art. 10 - Aplicam-se aos preços, no tocante ao lança - mento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicilio e obriga çÕes acessórias dos usuários - Divida Ativa, mensalidade e processo fiscal, às disposições do Código Tributário. Art. 11 - O órgão fazendário incumbido da administraçã do serviço expedirá regulamentos, portaria, circulares e avisos que se fizerem necessários a execução desta Lei. Praça Araújo Sobrinho S /N - Centro • São Lourenço da Mata - PernambucolYl Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 12 - Para efeitos desta Lei, a Unidade Finance! ra é fixada em NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) corrigindo-se mensalmente' pela variação da BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Art. 13 - A atualização dos valores constantes das t~ belas I,II e III, anexa a esta Lei será feita de acordo com a legislação ' pertinente em vigor. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi caçao. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. ~~ Prefeito Praça Araújo Sobrinho S /N - Oentre • São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO TABELAI PREÇOS DOS SERVIÇOS S/UFSLM UTILIZAÇÃO DOS CURRAIS DE ANIMAIS a) Gado Vacum, cavalar ou muar, por dia b) Gado suino, caprino ou ouvino, por dia 5% 5% TABELA II PREÇOS DE BOXES DOS MERCADOS S/UFSLM a) PEQUENO - (espaço ocupado até 2 m2) b) MtDIO - (espaço ocupado acima 2m2 e até 4 m2) c) GRANDE - (espaço acupado acima de 4 m2) 5% 6% 8% Praça Araújo Sobrinho S/N - Centrg • São Lourenço da Mata - Pernambuco o Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO TABELA III PREÇOS DOS CEMIT~RIOS S/UFSLM 1 - INUMAÇÃO a) Em sepultura rasa (ADULTO) (CRIANÇA) b) Em jazigo ou carneiro (ADULTO) (CRIANÇA) 2% 1% 4% 3% 2 - PERPETUIDADE a) De sepultura por metro quadrado b) De carneiro simples, duplo ou geminado, de jazigo por metro quadrado 20% 15% 3 - DIVERSOS a) Abertura de supultura,carneiro ou jazigo 1 3% b) Retirada de ossos do cemitério 3% c) Entrada de ossada no cemitério 3% d) Remoção de ossada de urna sepultura para outra do mesmo cemitério 1 3% Praçe A,aújo Sobrlnho S/N - Cent,o - São Lourenço da Mata - Pe•~