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norma nº 1741/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDispõe sobre os preços dos serviços explorados diretamente pelo Município, o uso de seus bens, o fornecimento de utilidades produzidas, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Em, 21 de novembro de 1989 
LEI NQ 1741/89 
IMMN~A: Dispõe sobre os preços dos 
serviços explorados direta 
mente pelo Município, o 
uso de seus bens, o forne￾cimento de utilidades pro￾duzidas, e dá outras provi 
dências. 
O Prefeito do Município de são Lourenço da Mata, fa 
ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. lQ - As rendas provenientes dos serviços da na￾tureza indústrial, comercial e civil prestados pelo Município em caráter ' 
de empresa e susceptivel de serem explorados por empresa privada, são, pa￾ra efeito desta Lei, considerandos preços 
Art. 2Q - A fixação dos preços para os serviços que' 
sejam monopólio do Município terá por base custo unitário. 
Art. 3Q - Quando não for possível a abtenção do cus￾to unitário, a fixação far-se-à levando-se em consideração o custo total' 
do serviço ver~ficado no último exercício encerrado, a flutuação nos pre - 
ços de aquisição dos fatores de produção e o volume do serviço. 
Parágrafo único - O custo total, para efeito do dis - 
posto neste artigo, compreenderá custos de produção, manutenção, administra 
ção do serviço e as reservas para recuperação do equipamento e &xpansão do 
serviço. 
Art. 4Q - Quando o município não tiver o monopólio do 
serviço, a fixação do preço será feita com base nos preços do mercado. 
Art. SQ - O sistema de preços do município compreende 
os seguintes serviços, além de outros que vierem a ser prestados: 
I - Utilização dos Currais de Animais; 
Praça Araújo Sobrinho S / N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambuco ~ 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
II - Utilização de boxes dos mercados, tarimbas dos açougues 
e de outros imóveis, através de aluguéis; 
III - Utilização do cemitério Municipal. 
Art. 6Q - O aluguel de boxes e de outros imóveis do M~ 
nicípio será feito através de petição na ordem apresentada pelos interessa - 
dos. 
Parágrafo unico - O contrato de locação de boxe e de 
outros imóveis do Município terá duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado 
se houver interesse de ambas as partes. 
Art. 7Q - O pagamento do aluguel de boxes e de outros' 
imóveis do município será feito em parcelas mensais, na tesouraria da Prefei 
tura, ou em estabelecimento bancário, para fim credenciado. 
Parágrafo único - O não pagamento de 02 (duas) parce - 
las consecutivas do aluguel, implicará em ação de despejo do locatário, por 
parte do município. 
Art. 8Q - O reajuste anual no preço dos alugueis terá' 
por base o índice oficial estipulado pelo Governo Federal. 
Art. 9Q - O não pagamento dos débitos resultantes do 
fornecimento de utilidades produzidas, ou de uso das instalações mantidas p~ 
la Prefeitura em razão de e~ploração direta de serviços municipalizados,aca! 
retará, decorrido os prazos regulamentares, o corte do funcionamento ou a 
suspensão do uso. 
Parágrafo único - O corte do fornecimento ou a suspen￾sao do uso de que trata este artigo é aplicável nos casos de infrações ou 
tras praticadas pelos consumidores ou usuários, previstas em posturas oure￾gulamento próprios. 
Art. 10 - Aplicam-se aos preços, no tocante ao lança - 
mento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicilio e obriga 
çÕes acessórias dos usuários - Divida Ativa, mensalidade e processo fiscal, 
às disposições do Código Tributário. 
Art. 11 - O órgão fazendário incumbido da administraçã 
do serviço expedirá regulamentos, portaria, circulares e avisos que se fize￾rem necessários a execução desta Lei. 
Praça Araújo Sobrinho S /N - Centro • São Lourenço da Mata - PernambucolYl 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 12 - Para efeitos desta Lei, a Unidade Finance! 
ra é fixada em NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) corrigindo-se mensalmente' 
pela variação da BTN (Bônus do Tesouro Nacional). 
Art. 13 - A atualização dos valores constantes das t~ 
belas I,II e III, anexa a esta Lei será feita de acordo com a legislação ' 
pertinente em vigor. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi 
caçao. 
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. 
~~ 
Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho S /N - Oentre • São Lourenço da Mata - Pernambuco 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELAI 
PREÇOS DOS SERVIÇOS S/UFSLM 
UTILIZAÇÃO DOS CURRAIS DE ANIMAIS 
a) Gado Vacum, cavalar ou muar, por dia 
b) Gado suino, caprino ou ouvino, por dia 
5% 
5% 
TABELA II 
PREÇOS DE BOXES DOS MERCADOS S/UFSLM 
a) PEQUENO - (espaço ocupado até 2 m2) 
b) MtDIO - (espaço ocupado acima 2m2 e até 4 m2) 
c) GRANDE - (espaço acupado acima de 4 m2) 
5% 
6% 
8% 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centrg • São Lourenço da Mata - Pernambuco 
o 
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TABELA III 
PREÇOS DOS CEMIT~RIOS S/UFSLM 
1 - INUMAÇÃO 
a) Em sepultura rasa (ADULTO) 
(CRIANÇA) 
b) Em jazigo ou carneiro (ADULTO) 
(CRIANÇA) 
2% 
1% 
4% 
3% 
2 - PERPETUIDADE 
a) De sepultura por metro quadrado 
b) De carneiro simples, duplo ou geminado, de jazi￾go por metro quadrado 
20% 
15% 
3 - DIVERSOS 
a) Abertura de supultura,carneiro ou jazigo 1 3% 
b) Retirada de ossos do cemitério 3% 
c) Entrada de ossada no cemitério 3% 
d) Remoção de ossada de urna sepultura para outra do 
mesmo cemitério 1 3% 
Praçe A,aújo Sobrlnho S/N - Cent,o - São Lourenço da Mata - Pe•~ 

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