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norma nº 1743/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDá nova redação a lista de serviços a que se refere a Lei Complementar Nº 56 de 15.12.87 e o Art. 37 da Lei Nº 1.543, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
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4 
. 
{li 
frufcitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO fJWEITO 
Em, 21 de novembro de 1989. 
LEI NQ 1743/89 
EMENTA: Dá nova redação a lista de ser￾viços a que se refere a Lei Com 
plementar NQ 56 de 15.12.87 e o 
Art. 37 da Lei NQ 1.543, de 30 
de dezembro de 1983, Código Tri 
butário Municipal, e dá outras' 
providências. 
o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço 
saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ - A lista de serviço contida no art. 37 da Le: 
NQ 1.543 de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal, passa a 
ter a redação constante no anexo 01 desta Lei. 
Art. 2Q - A art. 54 da Lei 1.543 de dezembro de 1983 
Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 54 - Quando os serviços referidos nos ítem,1,4 
8,25,52,83,89,90,91,92 e 93 da lista anexa forem prestados por sociedade 
civis de profissionais, o imposto será pela sociedade, por mês, em relaçãc 
a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste 
serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal r 
termos da Lei que rege a profissão. 
Art. 3Q - O Art. 53, do Código Tributário Municipal J 
• 
sa a ter a seguinte redação: 
"Art. 53 - As aliquo~as do imposto, nas atividades 
que o preço do serviço for utilizado como base de cálculo e a UFSLM, base 
de cálculo para o trabalho do profissionJa autônomo, passam a vigorar con 
me o anexo - 02, tabela - 01 desta Lei. 
Art. 40- Ã Art- 12, inciso I e II do Art. 13, Inciso 
II,III,IV e V do Art. 15, Art 16, Art. 17 da Lei 1.543, Código Tributário 
Municipal, passa ter a seguinte redação. 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Cent,o • Si, Lourenço da Mata - Pernambuco ~ 
r 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
I - Tratando-se de prédio, pela multiplicação do valor 
do metro de cada tipo de edificação, aplicados os fatores corretivos ' 
dos componentes da construção, pela metragem da construção, somado o 
resultado ao valor do terreno, conforme tabela aprovada por Decreto do 
Executivo; 
II - Tratando-se de terreno, pela multiplicação de sua' 
area pelo valor unitário de medida do terreno, aplicado os fatores cor 
retivos, conforme tabela aprovada por Decreto do Executivo; 
§ lQ - Quando num mesmo terreno houver mais de uma uni 
dade autônoma edificada, será calculada a fração ideal do terreno pela 
fôrmula seguinte: 
FRAÇÃO IDEAL= ÃREA DO TERRENO X ÂREA CONSTRUIDA UNIDADE 
ÃREA TOTAL CONSTRUIDA 
§ 2Q - As tabelas de que trata os incisos I e II deste ' 
artigo serão atualizados sempre que necessário, levando em conta os equi 
pamentos urbanos e melhorias decorrentes de obras públicas recebidas pe￾la área onde se localizem, bem como os preços correntes no mercado, res￾peitando anualmente a concorrência do fato gerador. 
Art. SQ - O Art. 20 do Código Tributário Municipal' 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 20 - As aliquotas do imposto sobre aproprie￾dade Predial e Territorial Urbano - IPTU, são as seguintes: 
I - 2% (dois por cento) do valor venal, no caso de imó - 
vel edificado onde funciona a atividade industrial, comercial ou presta￾dores de serviços; 
II - 1% (hum por cento) do valor venal, no caso de imóvel 
residencial e que não se inclua no item anterior; 
III - 2% (dois por cento) do valor venal, no caso de imó - 
vel não edificado (TERRENO)." 
Art. 6Q - O art. 35 do Código Tributário Municipal, 
Preca Araújo Sobnlnhc S/N - Centro - São Lo"'ª"Cº da Mata - Peenambucl/l 
.. 
. ~ • 
. .... 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
que dispõe sobre insenção do IPTU, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 35 - são Isentos do IPTU: 
I - Os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, do 
Estado ou do Município. 
II - O imóvel pertencente a ex-combatente e à viúva que nele 
reside e que outro não possua; 
III - O imóvel pertencente a agremiação desportiva, quando 
utilizado efetivamente e habitualmente no exercício de suas atividades, 
IV - O imóvel pertencente ou cedido gratuitamente à socieda￾de ou instituição sem fins lucrativos, destinado ao exercício de ativida - 
des culturais, recreativas, desportivas, religiosas ou de ensino gratuito? 
V - Os imóveis pertencentes a sindicatos e outros órgãos de 
classe legalmente reconhecidos, que os utilizem para sede social; 
~ VI - Os imóveis desapropriados, ou julgados de utilidade pu￾blica; 
~VII - Os imóveis residenciais localizados na zona urbana do 
município, com até 60 m2 (sessenta metros quadrados) de área edificada,de~ 
de que sirva para residencia de seu proprietário ou conjuge e outro não 
possua; 
VIII::! Os imóveis situados nos Loteamentos populares e conjun￾tos habitacionais-populares, desde que o proprietário não possua outro imó 
vele nele resida ou sua família. 
Parágrafo ünico - Para efeito da isenção prevista no 
inciso VIII, deste artigo, compete ao Poder Executivo, por Decreto, fixar' 
critérios e normas para isenção. 
Art. 7g - A tabela - 02 de que trata o Art, 98 e 101 ' 
da Lei NQ 1.543, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal 
passa a vigorar conforme o anexo - 02, tabela 02 desta Lei. 
Art. 8Q - As taxas pela utilização de serviços Públicoi 
de que trata os artigos 138, art. 139, art. 143, art. 146, art. 149 e art. 
153 do Código Tributário Municipal, serão cobrados de acordo com o anexo ' 
02, tabela -03 e 04 desta Lei. 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pe,oambV'i 
, 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9Q - O Art. 226, lei NQ 1.543 de 30 de dezem - 
bro de 1983, Código Tributario Municipal, passa a ter a seguinte reda - 
ça- o: 
"Art. 226 - Os tributos e multas previstas na legislação' 
Tributária Municipal oassam a ser expressos em multiplos de uma unidade' 
denominada UNIDADE DE VALOR FINANCEIRO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, que fica 
fixada em NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) sobre a sigla UFSLM." 
Art. 10 - A atualização do valor unitário da UFSLM, sera 
feita mensalmente pela aplicação, sobre o seu valor vingente, do percen￾tual de acrescimo do índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional BTN 
divulgado pelo IBGE, ou outro índice que o substitua. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. 
~E LABANCA 
Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco 
' •' - ~ 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO - 01 
LISTA DE SERVIÇOS 
Serviços de: 
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radiotera￾pia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 
2 - Hospitais, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e 
cong·- eneres. 
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semen e congeneres. 
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos~(pró - 
tese dentária) 
5 - Assistência médica e congêneres nos itens 1,2 e 3 desta lista, prest~ 
dos através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive con 
empresas para assistência a empregados. 
6 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no 
item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados p< 
terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediani 
indicação do beneficiário do plano. 
7 - (Vetado). 
8 - Méqicos veterinários. 
~ 
9 - Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congeneres. 
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, aloja· 
mento e congêneres, relativos a animais. 
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuros, tratamento de pele,~ 
pilação e congêneres. 
12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congeneres. 
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 
14 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 
15 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públi 
cas, parques e jardins. 
16 - Desiafecção, imunização, ~igienização, desratização e congeneres. 
17 - Controle e tratamento de ·~fluentes de qualquer natureza e de agentes 
Praça Araújo Sobrinho S/N Centro • São Lourenço da Mata =r»> 
A 
... 
., 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PRKFElTO 
físicos e biológicos. 
18 - Incineração de resíduos quaisquer 
19 - Limpeza de chaminês. 
20 - Saneamento ambiental e congeneres. 
21 - Assistência técnica (vetado). 
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 
ítens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria 
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administra 
tiva (vetado). 
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, finan￾ceira ou administrativa (vetado). 
24 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, co￾leta e processamento de dados de qulaquer natureza. 
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade· e 
congeneres. 
26 - Perícias, laudos~ exames técnicos e anãlises técnicas. 
27 - Traduções e interpretações. 
28 - Avaliação de bens. 
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congen~ 
res. 
30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 
31 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 
32 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de constru 
ção civil, de obra hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiv 
engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementare 
(exceto,o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de ser 
! . 
viços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao 
ICM). 
33 - Demolição. 
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,pontes, porto 
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serv~ços fora do local da prestação dos serviços, que f 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata 
• 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
ca sujeito ao ICM). 
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (vetado), estimulação e 
outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petró￾leo e gás natural. 
36 - Florestamento e reflorestamento. 
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. 
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercado￾rias, que fica sujeito ao ICM). 
39 - Raspagem, calafetação, lustração de pisos, paredes e divisórias. 
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qual - 
quer grau ou natureza. 
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, con￾gressos e congeneres. 
42 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM). 
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (vetado) 
44 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e e 
planos de previdência privada. 
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (excei 
os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo 
Banco Central). 
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação da propriedade industrial,ê 
tística ou literária. 
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia 
(franchise)· é de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços presi 
dos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turis 
mo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. 
50 - Agenciamento, corretagem ~u intermediação de bens móveis e imóveis né 
abrangidos nos itens 45,46,47 e 48. 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata Pernambuco 
• 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
51 - Despachantes. 
52 - Agentes da propriedade industrial. 
53 - Agentes da propriedade artística ou literária. 
54 - Leilão 
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e 
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; preven - 
ção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o 
próprio segurado ou companhia de seguro. 
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens 
de qualquer espécie(exceto depósitos feitos em instituições financei 
ras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 
59 - Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro 
do território do município. 
60 - Diversões públicas: 
a) (Vetado), cinemas, (Vetado), taxi dancings e congeneres; 
b) bilhares, beliches, corridas de animais e outros jogos; 
c) exposições com cobrança de ingresso; 
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetá 
culos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos 
para tanto, pela televisão ou pelo rádio; 
e) jogos eletrônicos; 
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com 
sem a participação do espectador,· inclusive a venda de direitos 
transmissão·pelo rádio ou pela televisão; 
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos (Vetado). 
61 - Distribuição e venda de bilhete de loteria,cartões,pules ou cupons 
apostas, sorteios ou prêmios. 
62 - Fornecimento de música,mediante transmissão por qualquer processo, p 
ra vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões rediofôn 
casou de televisão). 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata 
o 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
63 - Gravação e distribuição de filmes e video tapes. 
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,inclusive trucagem, dubla￾gem e mixagem sonora. 
65 - Fotografia e cinematografia,inclusive revelação, ampliação, cópia , 
reprodução e trucagem. 
K 66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espe 
táculos, entrevistas e congêneres. 
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário 
final do serviço. 
68 - Lubrificação,limpeza e revisão de máquinas,veículos,aparelhos e equ! 
pamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito' 
ao ICM). 
69 - Conserto,restauração,manutenção e conservação de máquinas,veículos ' 
motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de ' 
peças e partes, que fica sujeito ao ICM) . 
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo pre~ 
tador de serviço fica sujeito ao ICM). 
71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lava - 
gem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recor￾te, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados 
à industrialização ou comercialização. 
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário' 
final do objeto lustrado. 
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, presta￾dos ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele 
fornecido. 
75 ~ .Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusiva 
. mente com material por ele fornecido. 
76 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros 
papéis, plantas ou desenhos. 
77 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litogra￾fia e fotolitografia. 
78 -·Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração 
Praça Araújo Sobrinho S/N 
de 
- Centro • São Lourenço da Mata ~buco 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
l~vros, revistas e congeneres. 
7 9 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mez-c an t i.L, 
80 - Funerais. 
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário fj 
nal, exceto aviamento. 
82 - Tinturaria e lavanderia 
83 - Taxidermia. 
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção,colocação ou fornecimento de mao - 
de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do pre~ 
tador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. 
85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento ' 
de campanhas ousistemasde publicidade, elaboração de desenhos, texto~ 
e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução 01 
fabricação). 
~ 
86 - Veiculação e divulgação de textos,desenhos e outros materiais de publ: 
cidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e te· 
levisão) . 
87 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroportc 
atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimE 
to de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do 
cais. 
88 - Advogados. 
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agronomos. 
90 - Dentistas. 
91 - Economistas. 
92 - Psicólogos. 
93 - Assistentes sociais. 
94 - Relações públicas. 
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos a, 
torais,protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títu 
los não-pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posiç, 
de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança 
Praça Araújo Scbrinho S/N - Centre - Sio Lourenço da Mata - ~ 
• <· 
' 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por insti￾tuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
96 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central 
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos 
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento e 
cheques; ordens de pagamentos e de créditos,Xpor qualquer meio; emiss~ 
e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos 
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabe: 
cimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecim?ni . 
de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão< 
carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições 
financeiras, de gastos com partes do Correio, telegramas, telex e tel1 
processamento, necessários à prestação dos serviços). 
97 - Transporte de natureza estritamente municipal. 
98 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo mu: 
cípio. 
99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres o valor da alime 
tação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto so 
bre Serviços). 
100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer nature 
za. 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata . P,~ 
' 
" e 
' 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO - 02 
TABELA - 1 
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA 
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA, ART. 37 
I-ftens 32,33 e 34 da lista 
II-item 60 da lista 
III-Demais itens da lista 
IV-Trabalho pessoal do profissional 
autônomo de nível universitário 
V-Trabalho pessoal do profissional 
autônomo de nível médio 
VI-Trabalho pessoal dos demais pro￾fissionais autônomos 
preço de serviço 2% 
preço do serviço 10% 
preço do serviço 5% 
UFSLM 
, 
100% 
UFSLM 50% 
UFSLM 10% 
TABELA - 02 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU RENOVAÇÃO 
NQ ATIVIDADES BASE DE CÁLCULOS ALÍQUO' 
1 1 Bancos,indústrias,supermercados,hospitais,ca 
sas de saúde,loterias,agência de automóveis, 
posto de gasolina,hotéis,moteis e de~ais si￾milares. 
2 1 Panificadoras,empreas de construção cívil 
3 !Comércio de tecidos,mercearias,armazém,ferr~ 
gens,serraria,frigorificos,hospedarias,farmá 
cias,restaurantes,casa funerárias,e demais' 
similares. 
4 Oficinas,clubes recreativos,bares,confecções 
e correlatos. 
UFSLM 
A.A 
-- 
UFSLM 
A.A 
v 
UFSLM 
1 A.A 
~ 
1 UFSLM 
A.A 
-- 
~ 
UFSLM 
A.A 
-- 
UFSLM 
A.A 
-- 
UFSLM 
/.. o o o 
500% 
200 
100 
5 Profissional liberais de nível universitário 
6 Bodega,atelier fotográfico,salão de beleza , 
sapatarias,bijoterias,barbearias 
50 
30 
7 Profissionais liberais de nível médio 11 
8 Demais atividades não incluídos nos itens an 
teriores UFSLM 3' 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernamb~~ 
.-,"'-: ,. A t 
-~·~., 
t o 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
A N E X O - 02 · 
TABELA - 03 
TAXA DE COLETA DE LIXO, POR M2 DE ÁREA EDIFICADA E POR TIPO DE EDIFICAÇÃ< 
DO IMÓVEL, CONFORME A TABELA ABAIXO: 
TIPO DE EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL ALÍQUOTAS SOBRE A UFSLM 
100,00 
RESIDENCIAL . 
LOJA/ COMERCIO •.....•.................... 
INDÚSTRIA . 
HOSPITAIS ..........•.................... 
AGROPECUÁRIO ....................•....... 
OUTROS . 
0,1% 
0,2% 
0,4% 
0,2% 
0,2% 
0,1% 
TABELA - 04 
1 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, P 
METRO LINEAR DE TESTADA DO IMÓVEL QUE NA VIA OU LOGRADOURO SEJA BENEFICIAD 
TIPO DA TAXA ALIQUOTAS SOBRE A UFSLM 
LIMPEZA PÚBLICA . 
CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO . 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA ......•.............. 
1,% 
1,% 
CONV~NIO 
OBSERVAÇÃO: A taxa de iluminação pública poderá ser cobrada na forma do 
Art. 156 do Código Tributário Municipal. 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pe,n~ 

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