| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Dá nova redação a lista de serviços a que se refere a Lei Complementar Nº 56 de 15.12.87 e o Art. 37 da Lei Nº 1.543, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal, e dá outras providências. |
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frufcitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO fJWEITO
Em, 21 de novembro de 1989.
LEI NQ 1743/89
EMENTA: Dá nova redação a lista de serviços a que se refere a Lei Com
plementar NQ 56 de 15.12.87 e o
Art. 37 da Lei NQ 1.543, de 30
de dezembro de 1983, Código Tri
butário Municipal, e dá outras'
providências.
o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço
saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - A lista de serviço contida no art. 37 da Le:
NQ 1.543 de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal, passa a
ter a redação constante no anexo 01 desta Lei.
Art. 2Q - A art. 54 da Lei 1.543 de dezembro de 1983
Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 54 - Quando os serviços referidos nos ítem,1,4
8,25,52,83,89,90,91,92 e 93 da lista anexa forem prestados por sociedade
civis de profissionais, o imposto será pela sociedade, por mês, em relaçãc
a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste
serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal r
termos da Lei que rege a profissão.
Art. 3Q - O Art. 53, do Código Tributário Municipal J
•
sa a ter a seguinte redação:
"Art. 53 - As aliquo~as do imposto, nas atividades
que o preço do serviço for utilizado como base de cálculo e a UFSLM, base
de cálculo para o trabalho do profissionJa autônomo, passam a vigorar con
me o anexo - 02, tabela - 01 desta Lei.
Art. 40- Ã Art- 12, inciso I e II do Art. 13, Inciso
II,III,IV e V do Art. 15, Art 16, Art. 17 da Lei 1.543, Código Tributário
Municipal, passa ter a seguinte redação.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Cent,o • Si, Lourenço da Mata - Pernambuco ~
r
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
I - Tratando-se de prédio, pela multiplicação do valor
do metro de cada tipo de edificação, aplicados os fatores corretivos '
dos componentes da construção, pela metragem da construção, somado o
resultado ao valor do terreno, conforme tabela aprovada por Decreto do
Executivo;
II - Tratando-se de terreno, pela multiplicação de sua'
area pelo valor unitário de medida do terreno, aplicado os fatores cor
retivos, conforme tabela aprovada por Decreto do Executivo;
§ lQ - Quando num mesmo terreno houver mais de uma uni
dade autônoma edificada, será calculada a fração ideal do terreno pela
fôrmula seguinte:
FRAÇÃO IDEAL= ÃREA DO TERRENO X ÂREA CONSTRUIDA UNIDADE
ÃREA TOTAL CONSTRUIDA
§ 2Q - As tabelas de que trata os incisos I e II deste '
artigo serão atualizados sempre que necessário, levando em conta os equi
pamentos urbanos e melhorias decorrentes de obras públicas recebidas pela área onde se localizem, bem como os preços correntes no mercado, respeitando anualmente a concorrência do fato gerador.
Art. SQ - O Art. 20 do Código Tributário Municipal'
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - As aliquotas do imposto sobre apropriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, são as seguintes:
I - 2% (dois por cento) do valor venal, no caso de imó -
vel edificado onde funciona a atividade industrial, comercial ou prestadores de serviços;
II - 1% (hum por cento) do valor venal, no caso de imóvel
residencial e que não se inclua no item anterior;
III - 2% (dois por cento) do valor venal, no caso de imó -
vel não edificado (TERRENO)."
Art. 6Q - O art. 35 do Código Tributário Municipal,
Preca Araújo Sobnlnhc S/N - Centro - São Lo"'ª"Cº da Mata - Peenambucl/l
..
. ~ •
. ....
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
que dispõe sobre insenção do IPTU, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 - são Isentos do IPTU:
I - Os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, do
Estado ou do Município.
II - O imóvel pertencente a ex-combatente e à viúva que nele
reside e que outro não possua;
III - O imóvel pertencente a agremiação desportiva, quando
utilizado efetivamente e habitualmente no exercício de suas atividades,
IV - O imóvel pertencente ou cedido gratuitamente à sociedade ou instituição sem fins lucrativos, destinado ao exercício de ativida -
des culturais, recreativas, desportivas, religiosas ou de ensino gratuito?
V - Os imóveis pertencentes a sindicatos e outros órgãos de
classe legalmente reconhecidos, que os utilizem para sede social;
~ VI - Os imóveis desapropriados, ou julgados de utilidade publica;
~VII - Os imóveis residenciais localizados na zona urbana do
município, com até 60 m2 (sessenta metros quadrados) de área edificada,de~
de que sirva para residencia de seu proprietário ou conjuge e outro não
possua;
VIII::! Os imóveis situados nos Loteamentos populares e conjuntos habitacionais-populares, desde que o proprietário não possua outro imó
vele nele resida ou sua família.
Parágrafo ünico - Para efeito da isenção prevista no
inciso VIII, deste artigo, compete ao Poder Executivo, por Decreto, fixar'
critérios e normas para isenção.
Art. 7g - A tabela - 02 de que trata o Art, 98 e 101 '
da Lei NQ 1.543, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal
passa a vigorar conforme o anexo - 02, tabela 02 desta Lei.
Art. 8Q - As taxas pela utilização de serviços Públicoi
de que trata os artigos 138, art. 139, art. 143, art. 146, art. 149 e art.
153 do Código Tributário Municipal, serão cobrados de acordo com o anexo '
02, tabela -03 e 04 desta Lei.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pe,oambV'i
,
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
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Art. 9Q - O Art. 226, lei NQ 1.543 de 30 de dezem -
bro de 1983, Código Tributario Municipal, passa a ter a seguinte reda -
ça- o:
"Art. 226 - Os tributos e multas previstas na legislação'
Tributária Municipal oassam a ser expressos em multiplos de uma unidade'
denominada UNIDADE DE VALOR FINANCEIRO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, que fica
fixada em NCZ$ 100,00 (cem cruzados novos) sobre a sigla UFSLM."
Art. 10 - A atualização do valor unitário da UFSLM, sera
feita mensalmente pela aplicação, sobre o seu valor vingente, do percentual de acrescimo do índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional BTN
divulgado pelo IBGE, ou outro índice que o substitua.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
~E LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
' •' - ~
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
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ANEXO - 01
LISTA DE SERVIÇOS
Serviços de:
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
2 - Hospitais, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e
cong·- eneres.
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semen e congeneres.
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos~(pró -
tese dentária)
5 - Assistência médica e congêneres nos itens 1,2 e 3 desta lista, prest~
dos através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive con
empresas para assistência a empregados.
6 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no
item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados p<
terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediani
indicação do beneficiário do plano.
7 - (Vetado).
8 - Méqicos veterinários.
~
9 - Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congeneres.
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, aloja·
mento e congêneres, relativos a animais.
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuros, tratamento de pele,~
pilação e congêneres.
12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congeneres.
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
14 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
15 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públi
cas, parques e jardins.
16 - Desiafecção, imunização, ~igienização, desratização e congeneres.
17 - Controle e tratamento de ·~fluentes de qualquer natureza e de agentes
Praça Araújo Sobrinho S/N Centro • São Lourenço da Mata =r»>
A
...
.,
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GABINETE DO PRKFElTO
físicos e biológicos.
18 - Incineração de resíduos quaisquer
19 - Limpeza de chaminês.
20 - Saneamento ambiental e congeneres.
21 - Assistência técnica (vetado).
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
ítens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administra
tiva (vetado).
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (vetado).
24 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qulaquer natureza.
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade· e
congeneres.
26 - Perícias, laudos~ exames técnicos e anãlises técnicas.
27 - Traduções e interpretações.
28 - Avaliação de bens.
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congen~
res.
30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
32 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de constru
ção civil, de obra hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiv
engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementare
(exceto,o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de ser
! .
viços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICM).
33 - Demolição.
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,pontes, porto
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serv~ços fora do local da prestação dos serviços, que f
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata
•
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ca sujeito ao ICM).
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (vetado), estimulação e
outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
36 - Florestamento e reflorestamento.
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).
39 - Raspagem, calafetação, lustração de pisos, paredes e divisórias.
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qual -
quer grau ou natureza.
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congeneres.
42 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (vetado)
44 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e e
planos de previdência privada.
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (excei
os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central).
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação da propriedade industrial,ê
tística ou literária.
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia
(franchise)· é de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços presi
dos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turis
mo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
50 - Agenciamento, corretagem ~u intermediação de bens móveis e imóveis né
abrangidos nos itens 45,46,47 e 48.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata Pernambuco
•
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51 - Despachantes.
52 - Agentes da propriedade industrial.
53 - Agentes da propriedade artística ou literária.
54 - Leilão
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; preven -
ção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguro.
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie(exceto depósitos feitos em instituições financei
ras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59 - Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro
do território do município.
60 - Diversões públicas:
a) (Vetado), cinemas, (Vetado), taxi dancings e congeneres;
b) bilhares, beliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetá
culos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos
para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com
sem a participação do espectador,· inclusive a venda de direitos
transmissão·pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos (Vetado).
61 - Distribuição e venda de bilhete de loteria,cartões,pules ou cupons
apostas, sorteios ou prêmios.
62 - Fornecimento de música,mediante transmissão por qualquer processo, p
ra vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões rediofôn
casou de televisão).
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata
o
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63 - Gravação e distribuição de filmes e video tapes.
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos,inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65 - Fotografia e cinematografia,inclusive revelação, ampliação, cópia ,
reprodução e trucagem.
K 66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espe
táculos, entrevistas e congêneres.
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário
final do serviço.
68 - Lubrificação,limpeza e revisão de máquinas,veículos,aparelhos e equ!
pamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito'
ao ICM).
69 - Conserto,restauração,manutenção e conservação de máquinas,veículos '
motores,elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de '
peças e partes, que fica sujeito ao ICM) .
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo pre~
tador de serviço fica sujeito ao ICM).
71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lava -
gem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados
à industrialização ou comercialização.
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário'
final do objeto lustrado.
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido.
75 ~ .Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusiva
. mente com material por ele fornecido.
76 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros
papéis, plantas ou desenhos.
77 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
78 -·Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração
Praça Araújo Sobrinho S/N
de
- Centro • São Lourenço da Mata ~buco
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l~vros, revistas e congeneres.
7 9 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mez-c an t i.L,
80 - Funerais.
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário fj
nal, exceto aviamento.
82 - Tinturaria e lavanderia
83 - Taxidermia.
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção,colocação ou fornecimento de mao -
de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do pre~
tador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento '
de campanhas ousistemasde publicidade, elaboração de desenhos, texto~
e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução 01
fabricação).
~
86 - Veiculação e divulgação de textos,desenhos e outros materiais de publ:
cidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e te·
levisão) .
87 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroportc
atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimE
to de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do
cais.
88 - Advogados.
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agronomos.
90 - Dentistas.
91 - Economistas.
92 - Psicólogos.
93 - Assistentes sociais.
94 - Relações públicas.
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos a,
torais,protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títu
los não-pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posiç,
de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança
Praça Araújo Scbrinho S/N - Centre - Sio Lourenço da Mata - ~
• <·
'
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
96 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento e
cheques; ordens de pagamentos e de créditos,Xpor qualquer meio; emiss~
e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos
pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabe:
cimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecim?ni .
de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão<
carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições
financeiras, de gastos com partes do Correio, telegramas, telex e tel1
processamento, necessários à prestação dos serviços).
97 - Transporte de natureza estritamente municipal.
98 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo mu:
cípio.
99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres o valor da alime
tação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto so
bre Serviços).
100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer nature
za.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata . P,~
'
" e
'
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
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ANEXO - 02
TABELA - 1
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA, ART. 37
I-ftens 32,33 e 34 da lista
II-item 60 da lista
III-Demais itens da lista
IV-Trabalho pessoal do profissional
autônomo de nível universitário
V-Trabalho pessoal do profissional
autônomo de nível médio
VI-Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos
preço de serviço 2%
preço do serviço 10%
preço do serviço 5%
UFSLM
,
100%
UFSLM 50%
UFSLM 10%
TABELA - 02
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU RENOVAÇÃO
NQ ATIVIDADES BASE DE CÁLCULOS ALÍQUO'
1 1 Bancos,indústrias,supermercados,hospitais,ca
sas de saúde,loterias,agência de automóveis,
posto de gasolina,hotéis,moteis e de~ais similares.
2 1 Panificadoras,empreas de construção cívil
3 !Comércio de tecidos,mercearias,armazém,ferr~
gens,serraria,frigorificos,hospedarias,farmá
cias,restaurantes,casa funerárias,e demais'
similares.
4 Oficinas,clubes recreativos,bares,confecções
e correlatos.
UFSLM
A.A
--
UFSLM
A.A
v
UFSLM
1 A.A
~
1 UFSLM
A.A
--
~
UFSLM
A.A
--
UFSLM
A.A
--
UFSLM
/.. o o o
500%
200
100
5 Profissional liberais de nível universitário
6 Bodega,atelier fotográfico,salão de beleza ,
sapatarias,bijoterias,barbearias
50
30
7 Profissionais liberais de nível médio 11
8 Demais atividades não incluídos nos itens an
teriores UFSLM 3'
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernamb~~
.-,"'-: ,. A t
-~·~.,
t o
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
A N E X O - 02 ·
TABELA - 03
TAXA DE COLETA DE LIXO, POR M2 DE ÁREA EDIFICADA E POR TIPO DE EDIFICAÇÃ<
DO IMÓVEL, CONFORME A TABELA ABAIXO:
TIPO DE EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL ALÍQUOTAS SOBRE A UFSLM
100,00
RESIDENCIAL .
LOJA/ COMERCIO •.....•....................
INDÚSTRIA .
HOSPITAIS ..........•....................
AGROPECUÁRIO ....................•.......
OUTROS .
0,1%
0,2%
0,4%
0,2%
0,2%
0,1%
TABELA - 04
1 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, P
METRO LINEAR DE TESTADA DO IMÓVEL QUE NA VIA OU LOGRADOURO SEJA BENEFICIAD
TIPO DA TAXA ALIQUOTAS SOBRE A UFSLM
LIMPEZA PÚBLICA .
CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO .
ILUMINAÇÃO PÚBLICA ......•..............
1,%
1,%
CONV~NIO
OBSERVAÇÃO: A taxa de iluminação pública poderá ser cobrada na forma do
Art. 156 do Código Tributário Municipal.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pe,n~