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norma nº 1752/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 1989
Date 1989-12-20
EmentaOrça a receita e fixa a Despesa para exercício de 1990.
native_id1258

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l Preieitura Municipal de São Lourenço da Í\~(1la 
l ,AI 111\JI l 1 1 H 1 1 'I <I 1 1 11 < 
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des . --CL - 
pesa para o ExerEício-- de 
1990. 
Art. 10 - O Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 
1990, discriminados pelos anexos-integrantes desta Lcj e~ 
tima a receita em NCz$ 130. 234. 000, 00 (cento t' 1ri111 ,1 mi 
lhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzados novos) e fi 
xa a despesa em igual' valor, destinando para a RESERVA DE 
CONTING~NCIA o valor de•NCz$ 25.135.700,00 (vinte e cinco 
milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos 
novos). 
cruzados 
Art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação na forma da 
Legislação em vigor, especificada nos anexos e de 
com o desdobramento a seguir: 
acordo 
I - RECEITAS CORRENTES NCz$ 120.414.000,00 
Receita Tributária NCz$ 55. 951. 000, 00 
Receita Patrimonial 
- 
t,JCz$ 14.030.000,00 
Transferências Correntes }'1Cz$ 50.148.000,00 
'" Outras Receitas Corrente~ - - -.NC:z$ 2B5.000,00 
II - RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 9.820.000,00 
Alienação de Bens NCz$ 20.000,00 
Transferências de Capital NCz$ 9.800.000,00 
TOTAL DA RECEITA NCz$ 130.234.000,00 
Art. )Q - A despesa será realizada'.segundo a discriminação e desdobr~ 
menta nas dotações por unidade orçamentária e categoria eco 
nõnica, conforme anexos desta Lei e didtribuição a seguir: 
I - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÂRIA 
01 - Câmara Municipal 
02 - Gabinete do Prefeito 
03 - Secretaria de Administarção 
04 - Secretaria de Finanças 
05 - Secretaria de Educação e Cul 
tura 
NCz$ 2.760.800,00 
NC-z$ 2.640.500,00 
NC:;:$ 10.717.000,00 
NC:':$ 42. lJ 3. 700,00 
NC:~$ 33.231.000,00 
Preça Araújo Sobrinho S/N Centro - São Lour anço de ~Pernombuc" 
,J 
1 .• 
Preieitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEl10 
06 - Secretaria de Saúde NCz$ 5.639.000,00 
07 - Secretaria de Serviços .Soei 
ais NCz$ 2.120.000,00 
08 - Sscretaria de Serviços Urba 
nos NCz$ 15. 410. ºº~ 00 
09 - Secretaria de Transportes e 
Obras Públicas NCz$ 18.976.000,00 
10 - Secretaria Geral de Planej~ 
mento NCz$ 1.426.000,00 
RESERVA DE CONTIGENCIA NCz$ 2 5 . 1 3 S . 7 0 0 L~_Q 
TOTAL HCZ$ 130.23'1.UOO,OO 
II - DESPESAS POR FUNÇÃO 
01 - Legislativ~ NCz$ 
03 - Administração e Planejamento NCz$ 
08 - Educação e Cultura NCz$ 
10 - Habitação e Urbanismo NCz$ 
11 - Indústria, Comércio e Servi￾ÇOS - 
13 - Saúde e Saneamento 
14 - Trabalho 
15 - Assistência e Previdência 
16 - Transportes 
RESERVA DE CONTIGENCIA 
TOTAL 
III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
RESERVA DE CONTIGE~CIA 
TOTAL 
Praçe AreúJo Sobrinho S/N - Centro - 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
São Leur enço d~ 
1 
2.638.000,00 
24.404.500,00 
33. 231. 000, 00 
24.430.000,00 
930.000,00 
7.300.000,00 
300.000,00 
4.589.800,00 
7.176.000,00 
25.135.700,00 
130.234.uop,oo 
57.004.300,00 
48.094.000,00 
25.135.700,00 
130.234.000,00 
'Art. 4Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta 
por cento) da despesa fixada na forma dos disposto r.cs 
artigos 7o, 42 e 43 da Lei Federal nç 4.320/64, para ~ 
tender as despesas cujas dotações se verificarem insufi￾cientes no decorrer do exercício financeiro. 
b) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita 
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da r0ceita 
PernnmbucCI 
' ,.. 
• 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEllO 
- .. prevista. 
c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajustar a 
realização da despesa~ receita efetivamente arrecada 
da. 
Art. SQ - SÓ poderá ser empenhada despesa nas dotações orçamentári.:_ as, depois de fixados os limites de desembolso trimestrais 
pelo Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o dese~ 
penha da receita no último trimestre, de acordo com os ar 
tigos 70, 48, 49 e 50, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 60 - o Chefe do Poder Executivo poderá através de decreto atua￾lizar todas as rubricas4da receita, dotações orçamentárias 
da despesa pela variação do índice de Preços ao Consumidor 
IPC, ou outro que o substit~a, de acordo com a Lei Federal 
nQ 7.800, de 10.07.89. 
Art. 7Q - ~3ta Lei entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 1990, vi 
gorando até o final do Exercício Financeiro. 
Art. 80 - Revogam-se as disposições em contrário. 
ETTORE Ll\BANCA 
PREFEITO 
Praça Araújo Sobrinho S/N Centro São Lourenço da Mate Pernemoucr- 

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