| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1989 |
| Date | 1989-12-20 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a Despesa para exercício de 1990. |
| native_id | 1258 |
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l Preieitura Municipal de São Lourenço da Í\~(1la l ,AI 111\JI l 1 1 H 1 1 'I <I 1 1 11 < EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Des . --CL - pesa para o ExerEício-- de 1990. Art. 10 - O Orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1990, discriminados pelos anexos-integrantes desta Lcj e~ tima a receita em NCz$ 130. 234. 000, 00 (cento t' 1ri111 ,1 mi lhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzados novos) e fi xa a despesa em igual' valor, destinando para a RESERVA DE CONTING~NCIA o valor de•NCz$ 25.135.700,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos novos). cruzados Art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de com o desdobramento a seguir: acordo I - RECEITAS CORRENTES NCz$ 120.414.000,00 Receita Tributária NCz$ 55. 951. 000, 00 Receita Patrimonial - t,JCz$ 14.030.000,00 Transferências Correntes }'1Cz$ 50.148.000,00 '" Outras Receitas Corrente~ - - -.NC:z$ 2B5.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 9.820.000,00 Alienação de Bens NCz$ 20.000,00 Transferências de Capital NCz$ 9.800.000,00 TOTAL DA RECEITA NCz$ 130.234.000,00 Art. )Q - A despesa será realizada'.segundo a discriminação e desdobr~ menta nas dotações por unidade orçamentária e categoria eco nõnica, conforme anexos desta Lei e didtribuição a seguir: I - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÂRIA 01 - Câmara Municipal 02 - Gabinete do Prefeito 03 - Secretaria de Administarção 04 - Secretaria de Finanças 05 - Secretaria de Educação e Cul tura NCz$ 2.760.800,00 NC-z$ 2.640.500,00 NC:;:$ 10.717.000,00 NC:':$ 42. lJ 3. 700,00 NC:~$ 33.231.000,00 Preça Araújo Sobrinho S/N Centro - São Lour anço de ~Pernombuc" ,J 1 .• Preieitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEl10 06 - Secretaria de Saúde NCz$ 5.639.000,00 07 - Secretaria de Serviços .Soei ais NCz$ 2.120.000,00 08 - Sscretaria de Serviços Urba nos NCz$ 15. 410. ºº~ 00 09 - Secretaria de Transportes e Obras Públicas NCz$ 18.976.000,00 10 - Secretaria Geral de Planej~ mento NCz$ 1.426.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA NCz$ 2 5 . 1 3 S . 7 0 0 L~_Q TOTAL HCZ$ 130.23'1.UOO,OO II - DESPESAS POR FUNÇÃO 01 - Legislativ~ NCz$ 03 - Administração e Planejamento NCz$ 08 - Educação e Cultura NCz$ 10 - Habitação e Urbanismo NCz$ 11 - Indústria, Comércio e ServiÇOS - 13 - Saúde e Saneamento 14 - Trabalho 15 - Assistência e Previdência 16 - Transportes RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital RESERVA DE CONTIGE~CIA TOTAL Praçe AreúJo Sobrinho S/N - Centro - NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ NCz$ São Leur enço d~ 1 2.638.000,00 24.404.500,00 33. 231. 000, 00 24.430.000,00 930.000,00 7.300.000,00 300.000,00 4.589.800,00 7.176.000,00 25.135.700,00 130.234.uop,oo 57.004.300,00 48.094.000,00 25.135.700,00 130.234.000,00 'Art. 4Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: a) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na forma dos disposto r.cs artigos 7o, 42 e 43 da Lei Federal nç 4.320/64, para ~ tender as despesas cujas dotações se verificarem insuficientes no decorrer do exercício financeiro. b) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da r0ceita PernnmbucCI ' ,.. • Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEllO - .. prevista. c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajustar a realização da despesa~ receita efetivamente arrecada da. Art. SQ - SÓ poderá ser empenhada despesa nas dotações orçamentári.:_ as, depois de fixados os limites de desembolso trimestrais pelo Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o dese~ penha da receita no último trimestre, de acordo com os ar tigos 70, 48, 49 e 50, da Lei Federal 4.320/64. Art. 60 - o Chefe do Poder Executivo poderá através de decreto atualizar todas as rubricas4da receita, dotações orçamentárias da despesa pela variação do índice de Preços ao Consumidor IPC, ou outro que o substit~a, de acordo com a Lei Federal nQ 7.800, de 10.07.89. Art. 7Q - ~3ta Lei entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 1990, vi gorando até o final do Exercício Financeiro. Art. 80 - Revogam-se as disposições em contrário. ETTORE Ll\BANCA PREFEITO Praça Araújo Sobrinho S/N Centro São Lourenço da Mate Pernemoucr-