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norma nº 1763/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 1990
Date 1990-05-15
EmentaDispõe sobre diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Em, 15 de maio de 1990 
LEI NQ 1763/90 
EMENTA: Dispõe sobre diretrizes orça￾mentárias para o ano de 1991 
e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, 
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a se - 
guinte lei: 
Art. lQ - Ficam estabelecidas, nos termos desta' 
Lei, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento deste Mu￾nicípio relativos ao exercício de 1991. 
Art. 2Q - No projeto de lei orçamentária, as re - 
ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e as variá￾veis respectivas, vigentes em maio de 1990. 
Parágrafo único - A lei orçamentária: 
I - corrigirá os valores do projeto de lei segundo a 
variação de preços previstos para o período compre 
endido entre os meses de maio e de dezembro de 
1990, explicitando os critérios adotados; 
II - estimará os valores da receita a fixará os valores 
da despesa de acordo a variação de preços previs - 
tos para o exercício de 1991, ou com outro crité 
rio que estabeleça. 
Art. 3Q - Não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as fontes de recursos. 
Praça Araújo Sobrlnho S/N - Centro - São Lcurenço da M~raambuco 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4Q - As despesas poderão, excepicionalmente, 
no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o exces 
soda despesas seja financiada por operações de crédito. 
Art. SQ - Para efeito do disposto no Art. 169, p~ 
rágrafo unico, da Constituição Federal, fica estabelecido que: 
I - as despesas com pessoal e encargos sociais nao 
terão aumento superior à variação do índice de 
incremento da receita arrecadada em 1991, res￾peitado o limite estabelecido no Art. 38 do 
ato das Disposições Constitucionais Transitá - 
rias; 
II - os cargos ou empregos públicos, cuja valancia' 
ocorrer no exercício de 1991, poderão ser pre￾enchidos na forma da lei; 
III - para efeito do cálculo do disposto no inciso I, 
deste artigo, não serão computados os gastos ' 
com inativos e pensionistas; 
IV - a mensagem que encaminhar o projeto de lei or￾çamentário à Câmara Municipal será acompanhada 
de relação nominal de todos os servidores ou 
empregados civis, com respectivo cargo, empre 
go ou função e a correspondente remuneração tQ 
tal de cada servidor ou empregado, constantes' 
da folha de pagamento relativo ao mês de maio' 
de 1990; 
V - acompanhará, também, a mensagem que encaminhar 
o projeto de lei orçamentário à Câmara Munici￾pal, quadro demonstrativo, resumindo as despe￾sas a que se refere o item IV deste artigo. 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Oentro - São Leurencc da M~•nambuco 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6Q - As despesas com custeio administrativo e 
operacional não poderão ter aumento superior à variação do índi￾ce de inflação em relação aos créditos correspondentes no orça - 
mento de 1990 salvo no caso de comprovada insuficiência decorre~ 
te da expansão patrimonial, incremento físico de serviços prest~ 
dos à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 
1990, ou no decorrer de 1991. 
Parágrafo único - Para efeito do cálculo, excluem-se 
do disposto neste artigo as despesas indicadas no artigo SQ, des 
ta Lei. 
Art. 7Q - O relatório bimestral de que trata o Art ' 
165, § 3Q, da Constituição Federal, demonstrará, por categoria de 
programação de cada órgão, fundo ou entidade. 
Art. 8Q - O Poder Executivo terá até o final domes 
de junho de 1190 para enviar à Câmara Municipal, projetos de Leis 
dispondo sobre alterações na legislação tributária. 
Art. 9Q - No Projeto de Lei Orçamentária, a estima￾tiva das receitas do orçamento poderá considerar os efeitos das 
modificações previstas no artigo anterior. 
Art. 10 - Na Lei orçamentária anual, a discriminação 
da despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pe 
lo menos, para cada uma, no seu menor nível: 
A natureza da despesa: 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos sociais 
Juros e Encargos da Dívida 
outras Despesas Correntes. 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambúco 
' . 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
outras Despesas de Capital 
§ lQ - A classificação a que se refere este artigo, cor￾responde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa con 
forme definir a Lei orçamentária. 
§ 2Q - As despesas e as receitas do orçamento serão apre 
sentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou 
o superavit corrente e o total do orçamento. 
§ 3Q - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outras, de 
monstrativo: 
I - das receitas do orçamento que obedecerá ao pre￾visto no Art. 2Q, § lQ, da Lei 4320/64; 
II - da natureza da despesa, para cada orgao; 
III - da despesa por fonte de recursos, para cada or￾gao; 
IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desen 
volvimento do ensino, de forma a caracterizar o 
cumprimento do disposto no Art. 212, da Consti￾tuição Federal. 
Art. 11 - As categorias de programação de que trata o A~ 
tigo _10, desta lei, serão identificadas por projetos e atividades. 
Art. 12 - O projeto de lei orçamentária será apresentado 
com a forma e com o detalhamento descrito nesta lei, aplicando-se 
no que couber, as demais disposições legais. 
Art. 13 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível ' 
de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas' 
nesta Lei. 
Art. 14 - A prestação de contas anual do município inclui 
rá relatório de execução com a forma e detalhe apresentados na lei 
orçamentária. 
Praça Araújo Sobrinho S /N - Centro - São Lourenço da Mata - P6rnambuco 
...... ,, 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 15 - Se o projeto de lei orçamentária nao 
for aprovado até o término do último período legislativo de 1990 
a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinaria - 
mente pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei de Organi￾zação Municipal, até que seja o projeto aprovado. 
Parágrafo único - Se até o dia 31 de dezembro' 
de 1990 o projeto orçamentário não for aprovado, o Prefeito pode 
ra executar sua programação obedecendo os limites dos créditos ' 
orçamentários. 
Art. 16 - A liberação de recursos para cada uni 
dade orçamentária, dependerá de programação Financeira de Desem - 
bolso, estabelecida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, para 
cada bimestre, levando-se em conta o desempenho da receita de 
1991. 
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. 
~~ 
Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco 

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