| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 1990 |
| Date | 1990-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 15 de maio de 1990 LEI NQ 1763/90 EMENTA: Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a se - guinte lei: Art. lQ - Ficam estabelecidas, nos termos desta' Lei, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento deste Município relativos ao exercício de 1991. Art. 2Q - No projeto de lei orçamentária, as re - ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e as variáveis respectivas, vigentes em maio de 1990. Parágrafo único - A lei orçamentária: I - corrigirá os valores do projeto de lei segundo a variação de preços previstos para o período compre endido entre os meses de maio e de dezembro de 1990, explicitando os critérios adotados; II - estimará os valores da receita a fixará os valores da despesa de acordo a variação de preços previs - tos para o exercício de 1991, ou com outro crité rio que estabeleça. Art. 3Q - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Praça Araújo Sobrlnho S/N - Centro - São Lcurenço da M~raambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 4Q - As despesas poderão, excepicionalmente, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o exces soda despesas seja financiada por operações de crédito. Art. SQ - Para efeito do disposto no Art. 169, p~ rágrafo unico, da Constituição Federal, fica estabelecido que: I - as despesas com pessoal e encargos sociais nao terão aumento superior à variação do índice de incremento da receita arrecadada em 1991, respeitado o limite estabelecido no Art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitá - rias; II - os cargos ou empregos públicos, cuja valancia' ocorrer no exercício de 1991, poderão ser preenchidos na forma da lei; III - para efeito do cálculo do disposto no inciso I, deste artigo, não serão computados os gastos ' com inativos e pensionistas; IV - a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário à Câmara Municipal será acompanhada de relação nominal de todos os servidores ou empregados civis, com respectivo cargo, empre go ou função e a correspondente remuneração tQ tal de cada servidor ou empregado, constantes' da folha de pagamento relativo ao mês de maio' de 1990; V - acompanhará, também, a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário à Câmara Municipal, quadro demonstrativo, resumindo as despesas a que se refere o item IV deste artigo. Praça Araújo Sobrinho S/N - Oentro - São Leurencc da M~•nambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 6Q - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice de inflação em relação aos créditos correspondentes no orça - mento de 1990 salvo no caso de comprovada insuficiência decorre~ te da expansão patrimonial, incremento físico de serviços prest~ dos à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1990, ou no decorrer de 1991. Parágrafo único - Para efeito do cálculo, excluem-se do disposto neste artigo as despesas indicadas no artigo SQ, des ta Lei. Art. 7Q - O relatório bimestral de que trata o Art ' 165, § 3Q, da Constituição Federal, demonstrará, por categoria de programação de cada órgão, fundo ou entidade. Art. 8Q - O Poder Executivo terá até o final domes de junho de 1190 para enviar à Câmara Municipal, projetos de Leis dispondo sobre alterações na legislação tributária. Art. 9Q - No Projeto de Lei Orçamentária, a estimativa das receitas do orçamento poderá considerar os efeitos das modificações previstas no artigo anterior. Art. 10 - Na Lei orçamentária anual, a discriminação da despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pe lo menos, para cada uma, no seu menor nível: A natureza da despesa: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos sociais Juros e Encargos da Dívida outras Despesas Correntes. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambúco ' . Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Inversões Financeiras Amortização da Dívida outras Despesas de Capital § lQ - A classificação a que se refere este artigo, corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa con forme definir a Lei orçamentária. § 2Q - As despesas e as receitas do orçamento serão apre sentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superavit corrente e o total do orçamento. § 3Q - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outras, de monstrativo: I - das receitas do orçamento que obedecerá ao previsto no Art. 2Q, § lQ, da Lei 4320/64; II - da natureza da despesa, para cada orgao; III - da despesa por fonte de recursos, para cada orgao; IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desen volvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no Art. 212, da Constituição Federal. Art. 11 - As categorias de programação de que trata o A~ tigo _10, desta lei, serão identificadas por projetos e atividades. Art. 12 - O projeto de lei orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta lei, aplicando-se no que couber, as demais disposições legais. Art. 13 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível ' de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas' nesta Lei. Art. 14 - A prestação de contas anual do município inclui rá relatório de execução com a forma e detalhe apresentados na lei orçamentária. Praça Araújo Sobrinho S /N - Centro - São Lourenço da Mata - P6rnambuco ...... ,, Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 15 - Se o projeto de lei orçamentária nao for aprovado até o término do último período legislativo de 1990 a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinaria - mente pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei de Organização Municipal, até que seja o projeto aprovado. Parágrafo único - Se até o dia 31 de dezembro' de 1990 o projeto orçamentário não for aprovado, o Prefeito pode ra executar sua programação obedecendo os limites dos créditos ' orçamentários. Art. 16 - A liberação de recursos para cada uni dade orçamentária, dependerá de programação Financeira de Desem - bolso, estabelecida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, para cada bimestre, levando-se em conta o desempenho da receita de 1991. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. ~~ Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco