| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 1992 |
| Date | 1992-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e aumento dos quantitativos dos existentes na administração direta e dá outras providências. |
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1, ··~ SÃO LOURENÇO IMMAIA CIW:lE DESEN\UVIMENTO ADMINISTRAÇÃO ETTORE LABANCA PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Em, 06 de outubro de 1992 LEI NO 1829/92 EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos e aumento dos quantitativos doa existentes na administraçio di - reta e dá outras providéncias. O Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais e de acordo como que dispõe a Lei Orgânica do Município, faco s~ ber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte ·L•i: Art. 10 - Pica o Chefe do Poder Executivo do Município ' autorizado a criar Cargo~ e aumentar os quantitativos dos cargos ji e~istentes na administracão direta do município, compreendendo: I - N!VEL M~DIO E ANALFABETOS 80 180 220 120 100 130 180 100 150 250 250 t~otorifitas Auxiliares Administrbtivos Auxiliares de services Gerais Vigilantes Merendeiras Agesntes Administrativos Professoras de 10 Grau Menor Professoras de 10 Grau Maior Auxiliares de Enfermagem Auxiliares de Manutencão Assistentes Administrativos II - NlVEL SUPERIOR 80 20 30 50 30 Médicos Bio-Médicos Enfermeiros Odontólogos Nutricionistas q " o. .. . ' - L · OURENÇO lttMAa : DESEN'.OLVIMENTO fRAÇ.1.0 ETTOR E LA BANCA PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito 20 Psico logos 50 Assistentes Sociais 20 Engenheiros 10 Veteninárioe Art. 30 - BiCàefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de 9Ua publi cação, com efeitos retroativos a partir de 30 de novembro de 199!. Art. 40 - Fica.a revogadas as disposições em contrário. ~ Pre ~ feito