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norma nº 1918/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1998.
native_id1269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
LEI Nº 1918/97
“ EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
' Exercício de 1998.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, faz saber que a
Câmara Municipal de São Louenço da Mata aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º - O Orçamento do Município de São Lourenço Da Mata, para o Exercício
Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei estima a Receita em
R$ 15.139.980,00 (quinze milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais) c Fixa a
Despesa em igual valor, destinam a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
Reserva de Contingência.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação
em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento a seguir:
T- RECEITAS CORRENTES 13.473.980,00
Receita Tributaria 1.455.000,00
Receita Patrimonial 25.000,00
Receitas de Serviços 565.000,00
Transferências Correntes 11.079.180,00
Outras Receitas Correntes 349.800,00
T- RECEITAS DE CAPITAL 1.666.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Transferencia de Capital 1.586.000,00
TOTAL DA RECEITA 15.139.980,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos nas
dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos deste Projeto de Lei
e distribuição a seguir:
I- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
10.01 - Câmara Municipal 1.059.800,00
20.01 - Gabinete do Prefeito 372.800,00
20.02 - Secretaria de Administração 1.854.800,00
20.03 - Secretaria de Finanças 1.916.000,00
20.04 - Secretaria de Planejamento 186.000,00
20.05 - Secretaria de Educação 3.121.180,00
20.06 - Secretaria de Cultura e Desportos 501.000,00
20.07 - Secretaria do Saúde 1.631.000,00
20.08 - Secretaria da Criança e do Adolescente 435.400,00
20.09 - Secretaria de Infra-Estrutura 1.796.000,00
20.10 - Secretaria de Desenvolvimento Social 532.000,00
20.11 - Secretaria de Abastecimento e Meio Ambiente 181.000,00
20.12 - Secretaria de Serviços Públicos 1.553.000,00
TOTAL DA DESPESAS 15.139.980,00
m “DESPESA POR FUNÇÃO
01- Legislativa 1.016.000,00
03- Administração e Planejamento 3.160.600,00
04 - Agricultura 163.000,00
= 08- Educação e Cultura 4.155.180,00
10 - Habitação e Urbanismo 2.348.000,00
=) 11 - Industria, Comercio e Serviços 28.000,00
=2 13 - Saúde e Sancamento 1.861.000,00
es 14- Trabalho 114.000,00
15 - Assistência € Previdência 1.331.200,00
16 - Transporte 563.000,00
o 99 - Reserva de Contingência 400.000,00
2 TOTAL 15.139.980.00
2
: MM - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
» DESPESAS CORRENTES 12.024.980,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.715.000,00
» RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00
)
, TOTAL 15.139.980,00
, Art. 4º- Ficao Chefe do Poder Executivo à Teajustar, por Decreto, os valores da Fubricas
é das receitas € as dotações das à partir de setembro de 1997 de acordo Com o índice a ser
determinado em decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Ficao Chefe do Poder Executivo à realizar Operações de créditos por antecipação
da receita até O limite de 25 9%, (vinte e ci i i
1998
ra o Exercício Financeiro de
An. 6º. Sempre que houver insuficiência de saldo,
reforçar das dotações fixadas
O Prefeito Municipal realizará o
até 0 limite de 10 % (dez por Cento) da receita orçada, utilizando OS recursos de
que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os
Orçamento.
órgãos Constantes do
Art. 7º - Esta Lei entra em Vigor no dia 1 de Janeiro de 1998 vigorando até o final do
Exercício Financeiro,
Ant. 8º Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de S. Lourenço da Mata. em 09 de dezembro de
1997. a
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ETTORE LABAN CA
Prefeito

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