| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE LEI Nº 1918/97 “ EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa para o ' Exercício de 1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, faz saber que a Câmara Municipal de São Louenço da Mata aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - O Orçamento do Município de São Lourenço Da Mata, para o Exercício Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei estima a Receita em R$ 15.139.980,00 (quinze milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais) c Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para Reserva de Contingência. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento a seguir: T- RECEITAS CORRENTES 13.473.980,00 Receita Tributaria 1.455.000,00 Receita Patrimonial 25.000,00 Receitas de Serviços 565.000,00 Transferências Correntes 11.079.180,00 Outras Receitas Correntes 349.800,00 T- RECEITAS DE CAPITAL 1.666.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 Transferencia de Capital 1.586.000,00 TOTAL DA RECEITA 15.139.980,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos deste Projeto de Lei e distribuição a seguir: I- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 10.01 - Câmara Municipal 1.059.800,00 20.01 - Gabinete do Prefeito 372.800,00 20.02 - Secretaria de Administração 1.854.800,00 20.03 - Secretaria de Finanças 1.916.000,00 20.04 - Secretaria de Planejamento 186.000,00 20.05 - Secretaria de Educação 3.121.180,00 20.06 - Secretaria de Cultura e Desportos 501.000,00 20.07 - Secretaria do Saúde 1.631.000,00 20.08 - Secretaria da Criança e do Adolescente 435.400,00 20.09 - Secretaria de Infra-Estrutura 1.796.000,00 20.10 - Secretaria de Desenvolvimento Social 532.000,00 20.11 - Secretaria de Abastecimento e Meio Ambiente 181.000,00 20.12 - Secretaria de Serviços Públicos 1.553.000,00 TOTAL DA DESPESAS 15.139.980,00 m “DESPESA POR FUNÇÃO 01- Legislativa 1.016.000,00 03- Administração e Planejamento 3.160.600,00 04 - Agricultura 163.000,00 = 08- Educação e Cultura 4.155.180,00 10 - Habitação e Urbanismo 2.348.000,00 =) 11 - Industria, Comercio e Serviços 28.000,00 =2 13 - Saúde e Sancamento 1.861.000,00 es 14- Trabalho 114.000,00 15 - Assistência € Previdência 1.331.200,00 16 - Transporte 563.000,00 o 99 - Reserva de Contingência 400.000,00 2 TOTAL 15.139.980.00 2 : MM - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA » DESPESAS CORRENTES 12.024.980,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.715.000,00 » RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00 ) , TOTAL 15.139.980,00 , Art. 4º- Ficao Chefe do Poder Executivo à Teajustar, por Decreto, os valores da Fubricas é das receitas € as dotações das à partir de setembro de 1997 de acordo Com o índice a ser determinado em decreto do Poder Executivo. Art. 5º Ficao Chefe do Poder Executivo à realizar Operações de créditos por antecipação da receita até O limite de 25 9%, (vinte e ci i i 1998 ra o Exercício Financeiro de An. 6º. Sempre que houver insuficiência de saldo, reforçar das dotações fixadas O Prefeito Municipal realizará o até 0 limite de 10 % (dez por Cento) da receita orçada, utilizando OS recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os Orçamento. órgãos Constantes do Art. 7º - Esta Lei entra em Vigor no dia 1 de Janeiro de 1998 vigorando até o final do Exercício Financeiro, Ant. 8º Revogam-se as disposições em Contrário. Gabinete do Prefeito do Município de S. Lourenço da Mata. em 09 de dezembro de 1997. a <Af ul ETTORE LABAN CA Prefeito