| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade da divulgação dos Instrumentos de participação popular e dos prazos para prestação de contas do município e dá outras providencias. |
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é®~.1~. CAMARA ~' MUNICIPAL DÉ SÃO LOURENÇO DA Casa Agamenon Magalhães Pernambuco ATA ._,,, Me.ta, 29 de dezelJ'bro de 1997 • ... 1, LII NI 11923/97 .,. EMENTAI Insti tu1 a obrigatoriedade da d*-- wl.gação dos instnmentos de~ ticipação popular e dos prazos ~ ra prest.l!ção de OQ'l.tas qo M.lnicf. pio, e da rutras providencias,. O PRESIDEME DA MESA DIRETORA DA~ KJNICIPAL D1l SÃO WtJRErÇO DA· r,wrA, F.stado de Pemarb.lco, no uso de suas atribuições e o que dispÕe t os Artigos 24, r.v e· 39 § 61 da lBi Orgânica do M.mc!pio, faz saber que o Plenário da ~ apÓs a Rejeição do Veto do EKecutivo, pranulga a seguinte I.e1: Art. 11 - Fica o Executivo Mlnicipal obrigado a dllvul· gar, por todos os meios de que dispÕe a Prefeitura de são lDurenço da Mata, infonnaçõea ~ lativas aos instnmentos de Participa,;ão Pcpl].ar e aos Prazos para Prestação de Contas d M:ni.oÍpio na lei Orgânica de são IDurenço da Màta. PARÃGRAFO ÚNICO - Para efeito do que estabelece o ••ca p.1t 11 deste artigo qpanto aos instnlnentos de participação pq:,ular, entenda-se a d1vulgaga das Leis e dispositivos que as regulanentan; ResoluçÕes, CatposiçÕes e Retlú.ões dos Conse· Jb?s e das poÚtioas para cada setor • • Art. 21 Fica assegurado o 8*Úroo de ~ ( trinta por e, to) dos recursos provinientes do OrQanento ArL1al do t-1.mic!pio, destinado aos infonnes pub: citários da Prefeitura, para os custos da divulgação de que trata esta I.e1. . Art. 31 - FB. ta I.s1 entrará vigor na data da sua pu blicação. •.. Art. 41 - Revogan-se as disposições em OQ'l.trário. Gabinete do Pi-em.dente da cânara M.rdcipal. de são Lou ~ renoo da Me.ta, 29 de dezeni>ro de 1997. ~ -= l/,.; Rua Dr. Joaquim N2bucc,, 208 - Centro - Telefones: (081} 525-0722 525-0626 - S. Lourenço d s \iau • Pernambuco