| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA COM O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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São Lourenço da Mata, 15 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO ki a LEI NO 1848/93 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ce- lebrar Convênio de Delega ção de Competência com o Estado de Pernambuco, com a interveníência do Depar tamento Estadual de Trân- sito de Pernambuco - DE - TRAN-PE, e dá outras pro vidências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Lei Orgã- nica do Município, faço saber que a Câmara Municípal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a celebrar Convênio de Delegação de Competência! com o Estado de Pernambuco com a interviniência do Departamento" Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, para em seu no- me, executar atribuições relativas ao trânsito de veículos nas áreas do domínio público na jurisdição do Municipio. Art. 2º- O Convênio tem por finalidade presípua" o entrosamento e harmonização de ações dos Órgãos do Estado e do Município, em atendimento aos dispostos no Art. 59º do Decreto Nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Transito, no sentido de condicionar as dire - trizes do Trânsito com os estados e as realizações do Planejamen to urbano do Município de São Lourenço da Mata, definindo e esta , belecendo atribuições de competência em relação a tais díiretri - t zes dentro do Município. Art. 3º - O Município delega ao DETRAN-PE, pode- res e encargos para superintender planejamento técnico viário dos logradouros sujeitos a circulação de veículos em àreas urba- nas, bem como, execução dos serviços de regularização e uso do so Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO lo, de vias de tráfego sob sua jurisdição, controle e fiscali- zação de trânsito de veículos, obedecendo a legislação perti - nente e as Resoluções de Órgãos do Sistema Nacional de Trânsi- to. Art. 40 - Caberá ao DETRAN-PE, o custo do mate rial de sinalização, suas manipulações através do setor compe- tente, bem como, a manutenção de sinalização implantada. Art. 5º - O disciplinamento do tráfego de vei- culos nas áreas urbanas do Município, ficarão a cargo da Polí- cia Militar do Estado de Pernambuco, através do Batalhão da Po lícia Mílitar com jurisdição no Município, competindo ao mesmo a fiscalização e aplicação de penalidades impostas aos infrato res da Legislação de Trânsito. Art. 69 - As alterações temporárias na ação ' viária motivada por execução de obras, serviços de engenharia, solenidades e festas de caráter públicas do calendário do Muni cípio, poderão ser efetuados mediante prévio comunicação ao DETRAN-PE, ou Órgãos Policial que disciplinar o Trânsito. Art. 7º - A criação de linhas de transportes ' coletivos de passageiros, bem como o estacionamento de veícu - los de aluguel (Táxi) é da exclusiva autonomia do Município. Art. 8º - A presente lei será regulamentada ' por Decreto do Poder Executivo do Município. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lou - renço da Mata, 15 de março de 1993. ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito *DGCN* Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291