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norma nº 1848/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA COM O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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São Lourenço da Mata, 15 de março de 1993.
GABINETE DO PREFEITO
ki a LEI NO 1848/93
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ce-
lebrar Convênio de Delega
ção de Competência com o
Estado de Pernambuco, com
a interveníência do Depar
tamento Estadual de Trân-
sito de Pernambuco - DE -
TRAN-PE, e dá outras pro
vidências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da Lei Orgã-
nica do Município, faço saber que a Câmara Municípal aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal, autorizado a celebrar Convênio de Delegação de Competência!
com o Estado de Pernambuco com a interviniência do Departamento"
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, para em seu no-
me, executar atribuições relativas ao trânsito de veículos nas
áreas do domínio público na jurisdição do Municipio.
Art. 2º- O Convênio tem por finalidade presípua"
o entrosamento e harmonização de ações dos Órgãos do Estado e do
Município, em atendimento aos dispostos no Art. 59º do Decreto Nº
62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprovou o Regulamento do
Código Nacional de Transito, no sentido de condicionar as dire -
trizes do Trânsito com os estados e as realizações do Planejamen
to urbano do Município de São Lourenço da Mata, definindo e esta
, belecendo atribuições de competência em relação a tais díiretri -
t zes dentro do Município.
Art. 3º - O Município delega ao DETRAN-PE, pode-
res e encargos para superintender planejamento técnico viário
dos logradouros sujeitos a circulação de veículos em àreas urba-
nas, bem como, execução dos serviços de regularização e uso do so
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
lo, de vias de tráfego sob sua jurisdição, controle e fiscali-
zação de trânsito de veículos, obedecendo a legislação perti -
nente e as Resoluções de Órgãos do Sistema Nacional de Trânsi-
to.
Art. 40 - Caberá ao DETRAN-PE, o custo do mate
rial de sinalização, suas manipulações através do setor compe-
tente, bem como, a manutenção de sinalização implantada.
Art. 5º - O disciplinamento do tráfego de vei-
culos nas áreas urbanas do Município, ficarão a cargo da Polí-
cia Militar do Estado de Pernambuco, através do Batalhão da Po
lícia Mílitar com jurisdição no Município, competindo ao mesmo
a fiscalização e aplicação de penalidades impostas aos infrato
res da Legislação de Trânsito.
Art. 69 - As alterações temporárias na ação '
viária motivada por execução de obras, serviços de engenharia,
solenidades e festas de caráter públicas do calendário do Muni
cípio, poderão ser efetuados mediante prévio comunicação ao
DETRAN-PE, ou Órgãos Policial que disciplinar o Trânsito.
Art. 7º - A criação de linhas de transportes '
coletivos de passageiros, bem como o estacionamento de veícu -
los de aluguel (Táxi) é da exclusiva autonomia do Município.
Art. 8º - A presente lei será regulamentada '
por Decreto do Poder Executivo do Município.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lou -
renço da Mata, 15 de março de 1993.
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
*DGCN*
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