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norma nº 1851/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 2º E SUPRIME O PARAGRAFO 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1787, DE 20 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOUtENÇO DA MATA
DECSÃO PELO TRABALHO são Lourenço da Mata, 27 de abril de 1993.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1851/93.
EMENTA: Altera disposições conti
das no Art. 29 e suprime O Pará-
grafo 1º do Art. 40 da Lei Muni-
cipal Nº 1787, de 20 de março de
1991, e dá outras providências.
O:PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA-
Tê
ra, no uso de suas aí “Ebuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei orgânica do Município, faço saber que à Câmara Munici
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ark. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal 1787, de
20 de março de 1991, passa a ter a seguinte redação:
art: 20 - O Conselho Municipal de Saúde terá a
seguinte composição:
E] Entidades Governamentais:
e l. Representante da Sec. Municipal de Saúde
2. Representante da Sec. Estadual de Saúde.
3. Representante da Câmara Municipal de Ve-
readores
4. Representante da Secretaria Municipal de
%
F
Educação
- 5. Representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Representante da Secretaria Municipal de
Finanças.
Representante da Secretaria Municipal da
criança e do Adolescente.
bi Entidades Não Governamentais:
de Saúde.
(qm
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 525.0291
1. Representante 1* prestadores Privados
>
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« ,
é
PREFEITURA MUNICIPAL
SãO LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINE “E DO PREFEITO
“Representantes das Associações dos Mora-
dores de São Lourenço da Mata.
3. Representante das Associações dos Morado
res de Matriz da Luz.
4. Representante da Associação dos Morado-
res do Parque Capibaribe.
” 5. Representante do Sindicato Urbano (CDL).
«6. Representante do Sindicato Rural.
EF Representante do Clube de Mães e Entida-
«.: des Congêneris.
Art.,.-2º0 - Fica suprimido e sem nenhum efeito [o)
Parágrafo 19 do Art. 49 da Lei Nº 1787, de 20 de março de 1991.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Louren-
ço da Mata, em 27 qe abril de 1993.
.
IN
lua
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
Praça ante Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291

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