| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 2º E SUPRIME O PARAGRAFO 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1787, DE 20 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOUtENÇO DA MATA DECSÃO PELO TRABALHO são Lourenço da Mata, 27 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1851/93. EMENTA: Altera disposições conti das no Art. 29 e suprime O Pará- grafo 1º do Art. 40 da Lei Muni- cipal Nº 1787, de 20 de março de 1991, e dá outras providências. O:PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA- Tê ra, no uso de suas aí “Ebuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei orgânica do Município, faço saber que à Câmara Munici pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ark. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal 1787, de 20 de março de 1991, passa a ter a seguinte redação: art: 20 - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: E] Entidades Governamentais: e l. Representante da Sec. Municipal de Saúde 2. Representante da Sec. Estadual de Saúde. 3. Representante da Câmara Municipal de Ve- readores 4. Representante da Secretaria Municipal de % F Educação - 5. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Representante da Secretaria Municipal de Finanças. Representante da Secretaria Municipal da criança e do Adolescente. bi Entidades Não Governamentais: de Saúde. (qm Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 525.0291 1. Representante 1* prestadores Privados > 5 “ 5 « , é PREFEITURA MUNICIPAL SãO LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINE “E DO PREFEITO “Representantes das Associações dos Mora- dores de São Lourenço da Mata. 3. Representante das Associações dos Morado res de Matriz da Luz. 4. Representante da Associação dos Morado- res do Parque Capibaribe. ” 5. Representante do Sindicato Urbano (CDL). «6. Representante do Sindicato Rural. EF Representante do Clube de Mães e Entida- «.: des Congêneris. Art.,.-2º0 - Fica suprimido e sem nenhum efeito [o) Parágrafo 19 do Art. 49 da Lei Nº 1787, de 20 de março de 1991. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Louren- ço da Mata, em 27 qe abril de 1993. . IN lua ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito Praça ante Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291