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norma nº 2097/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2097 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2005 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.097/2004 
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de São Lourenço da Mata para o 
Exercício de 2005 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O orçamento geral do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de 
2005, estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.439.000,00 (quarenta e quatro milhões, 
quatrocentos e trinta e nove mil reais). 
Art. 2º) O orçamento ~do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2005 
corresponde a R$ 2.510.000,00 (dois milhões, quinhentos e dez mil reais), e o Poder Executivo 
Municipal corresponde a R$ 41.929.000,00 (quarenta e um milhões, novecentos e vinte e nove 
mil reais). 
§ 1°. A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais, legais e outras receita correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor, discriminadas nos quadros-anexos com o seguinte desdobramento. 
1. RECErr~s CORRE,NTES 
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 
1. 7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
1. 9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
2. RECEITAS DE CAPITAL 
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
2 .4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
2.5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
TOTAL: 
39.631.000,00 
1.785.100,00 
2.950.000,00 
475.050,00 
236.400,00 
33.634.450,00 
550.000,00 
4.808.000,00 
1.458.000,00 
3.150.000,00 
200.000,00 
44.439.000,00 
§ 2°. A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional e a natureza, 
distribuída da seguinte maneira: 
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE- CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
1 - PODER LEGISLATIVO 
2 - PODER EXECUTIVO 
2.510.000,00 
41.929.000,00 
TOTAL: 44.439.000,00 
II - CLASSIFICADA POR FUNÇÃO 
01 - LEGISLATIVA 
02 - JUDICIÁRIA 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
10- SAÚDE 
11 - TRABALHO 
12 - EDUCAÇÃO 
13 -CULTURA 
14- DIREITOS DA CIDADANIA 
15 - URBANISMO 
16- HABITAÇÃO 
17 - SANEAMENTO 
21 - ORGANIZAÇÃO AGR'ARIA 
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
26 - TRANSPORTE 
27- DESPORTO E LAZER 
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
2.306.000,00 
114.100,00 
7.072.500,00 
50.000,00 
4.778.000,00 
1.730.000,00 
7.114.450,00 
460.000,00 
10.864.400,00 
435.000,00 
443.550,00 
5.540.000,00 
200.000,00 
180.000,00 
170.000,00 
80.000,00 
486.000,00 
286.000,00 
1.009.000,00 
1.120.000,00 
TOTAL: 44.439.000,00 
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III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
3. DESPESAS CORRENTES 
3 .1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
4. DESPESAS DE CAPITAL 
4.4. INVESTIMENTOS 
4.5. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
TOTAL: 
34.041.500,00 
17.470.350,00 
320.000,00 
16.251.150,00 
9.277 .500,00 
8.757.500,00 
520.000,00 
1.120.000,00 
44.439.000,00 
Art. 4°. Os recursos da reserva de contingência são destinados ao atendimento dos 
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos que exijam a 
interferência do Governo Municipal para regularização. 
99- Reserva de Contingência 1.120.000,00 
Praça Araújo Sobrinho, s!n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
,. 
§ 1°. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
§ 2°. Para efeito desta Lei entende-se como "Outros eventos fiscais imprevistos", as 
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da 
Administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor. 
Art. s0• Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de cada projeto ou 
atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o 
compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesa. 
Art. 6°. O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do art. 7° e 43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por 
centos) da Receita Estimada para o orçamento geral do Múnicípio. 
Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares, 
autorizados por Leis Municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício de 2005. 
Art. 7°. As despesas pro conta das dotações vinculadas a convênios, operações de 
créditos e outras receitas de realízação extraordinária só serão executadas ou utilizadas de 
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo\de caixa. 
Art. 8°. Os recursos oriundos de convênios nãp previstos no orçamento da Receita, ou 
o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos 
adicionais especiais. 
Art. 9°. Os recursos de realização extraordinária, previstos no orçamento da receita, 
oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão considerados para efeito de 
apuração do excesso de arrecadação para' fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais. 
- Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir do dia 1 ° de 
janeiro. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 17 de dezembro de 2004. 
'ét/úiJ /1/ {J 
IRO PER~O~IVE 
Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho, sln - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 

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