| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Lourenço da Mata para o Exercício de 2005 e dá outras providências. |
| native_id | 1320 |
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LEI Nº 2.097/2004
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de São Lourenço da Mata para o
Exercício de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O orçamento geral do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de
2005, estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.439.000,00 (quarenta e quatro milhões,
quatrocentos e trinta e nove mil reais).
Art. 2º) O orçamento ~do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2005
corresponde a R$ 2.510.000,00 (dois milhões, quinhentos e dez mil reais), e o Poder Executivo
Municipal corresponde a R$ 41.929.000,00 (quarenta e um milhões, novecentos e vinte e nove
mil reais).
§ 1°. A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências constitucionais, legais e outras receita correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, discriminadas nos quadros-anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECErr~s CORRE,NTES
1.1. RECEITA TRIBUTARIA
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.3. RECEITA PATRIMONIAL
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS
1. 7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1. 9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2 .4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL:
39.631.000,00
1.785.100,00
2.950.000,00
475.050,00
236.400,00
33.634.450,00
550.000,00
4.808.000,00
1.458.000,00
3.150.000,00
200.000,00
44.439.000,00
§ 2°. A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional e a natureza,
distribuída da seguinte maneira:
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE- CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
1 - PODER LEGISLATIVO
2 - PODER EXECUTIVO
2.510.000,00
41.929.000,00
TOTAL: 44.439.000,00
II - CLASSIFICADA POR FUNÇÃO
01 - LEGISLATIVA
02 - JUDICIÁRIA
04 - ADMINISTRAÇÃO
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
10- SAÚDE
11 - TRABALHO
12 - EDUCAÇÃO
13 -CULTURA
14- DIREITOS DA CIDADANIA
15 - URBANISMO
16- HABITAÇÃO
17 - SANEAMENTO
21 - ORGANIZAÇÃO AGR'ARIA
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
26 - TRANSPORTE
27- DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.306.000,00
114.100,00
7.072.500,00
50.000,00
4.778.000,00
1.730.000,00
7.114.450,00
460.000,00
10.864.400,00
435.000,00
443.550,00
5.540.000,00
200.000,00
180.000,00
170.000,00
80.000,00
486.000,00
286.000,00
1.009.000,00
1.120.000,00
TOTAL: 44.439.000,00
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III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3. DESPESAS CORRENTES
3 .1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. INVESTIMENTOS
4.5. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL:
34.041.500,00
17.470.350,00
320.000,00
16.251.150,00
9.277 .500,00
8.757.500,00
520.000,00
1.120.000,00
44.439.000,00
Art. 4°. Os recursos da reserva de contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos que exijam a
interferência do Governo Municipal para regularização.
99- Reserva de Contingência 1.120.000,00
Praça Araújo Sobrinho, s!n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
,.
§ 1°. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
§ 2°. Para efeito desta Lei entende-se como "Outros eventos fiscais imprevistos", as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da
Administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor.
Art. s0• Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro de cada projeto ou
atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o
compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesa.
Art. 6°. O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do art. 7° e 43, da Lei
Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
centos) da Receita Estimada para o orçamento geral do Múnicípio.
Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares,
autorizados por Leis Municipais específicas aprovadas no decorrer do exercício de 2005.
Art. 7°. As despesas pro conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos e outras receitas de realízação extraordinária só serão executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo\de caixa.
Art. 8°. Os recursos oriundos de convênios nãp previstos no orçamento da Receita, ou
o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais especiais.
Art. 9°. Os recursos de realização extraordinária, previstos no orçamento da receita,
oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão considerados para efeito de
apuração do excesso de arrecadação para' fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
- Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir do dia 1 ° de
janeiro.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 17 de dezembro de 2004.
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IRO PER~O~IVE
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, sln - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05