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norma nº 2039/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2002
Date 2002-03-20
EmentaDenomina de Colégio Municipal Jair Pereira de Oliveira, e da outras providências.
native_id1322

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texto integral #

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LEI N.º 2.039, DE 20 DE MARÇO DE 2002. 
Denomina de Colégio Municipal Jair Pereira de 
Oliveira, e da outras providências. 
O PR E F E I TO D O M U N I C Í PI O D E S Ã O LO U R E N Ç O D A M A T A, 
no uso de suas atribuições conferidas peJa Constituição FederaJ e peJa Lei Orgânica do Município 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica denominado de Colégio Municipal "Jair Pereira de Oliveira", o atual Colégio 
em construção na Rua Ercina Lapenda, no distrito de Matriz da Luz, nesta Cidade. 
Art. 2. º As despesas com a confecção da placa correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do Poder Executivo. · 
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 20 de março de 2002. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 
CNPJ. 11.251.832/0001-05 

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