| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Denomina de Colégio Municipal Jair Pereira de Oliveira, e da outras providências. |
| native_id | 1322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.039, DE 20 DE MARÇO DE 2002. Denomina de Colégio Municipal Jair Pereira de Oliveira, e da outras providências. O PR E F E I TO D O M U N I C Í PI O D E S Ã O LO U R E N Ç O D A M A T A, no uso de suas atribuições conferidas peJa Constituição FederaJ e peJa Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica denominado de Colégio Municipal "Jair Pereira de Oliveira", o atual Colégio em construção na Rua Ercina Lapenda, no distrito de Matriz da Luz, nesta Cidade. Art. 2. º As despesas com a confecção da placa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. · Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 20 de março de 2002. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05