| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865A / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a Despesa para o exercício de 1995, e dá outras providências. |
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,,. -·~· "' PREFEITURA MUNICIPAL SAO LOURENCO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO sãl Lourenço da Mata, 29 de dezembro de 1994. X.1% MO 1°111/94 BMIWTA: Orca a Receita e Fixa/a Despesa para o Exercício' de 199$, e dá ôutras prov! dências. O PREFEITO DO MUNICtPIO DE SÃO LOURENÇO 11A M&TA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciooo a seguinte Lei: Art. 10 - o orçamento do Município de são Louren ço da Mata, para o Exercício Financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, estima a Receita em R$ 8.845.080,00 (Oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,te"°!:'! tenta reais) .e Fixa' a Despesa em igual valor, destinam a importân - eia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Reserva de Contigência. Art. 20 - A Receita será realizada mediante a a~ recadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento asseguir~ I ucmu CORUNTIP Receita Tributária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita Patrimonial •••••••••••••••••••• Receitas de Services ••••••••••••••••••• Transferências Correntes ••••••••••••••• Outras Receitas Correntes II - UCl:t'l'AI DI CAP%'1'At. . . . . . . . . . . . . . . Alienação de Bens ••••••••••••••••••••••• Transferência de Capital ••••••••••••••• 8.048.220,00 778.980,00 93.300,00 550.000,00 6.507.340,00 118.600,00 796.860,00 30.000,00 766.860,00 c5%cà>~ ~~ o~- O~-q~ TOTAL DA IIICll%TA ····~:~·845.080,00 PraçJJiM!~ Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL SAO LOURENCO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art. 30 - A Despesa será realizada segundo a de! criminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme anexos desr• Projeto de Lei e di! bribuicão a seguir: I - DIIPIIA 'ºª UNZpAD18 01\CAMIINTAR;y 10.01 - Câmara Municipal •••••••••••••••••••••• 20.01 - Gabinete do Prefeito ••••••••••••••••••• 20-r02 - Sec. de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.03 - Sec. de Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . 20.04 - Sec. de Planejamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.05 - Sec. de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.06 - Sec. de Cult. Desportos .....•.....• , ... 20.07 - Sec. de SaÚdP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.08 - Sec. da e. e do Adolescente . . . . . . . . . . . 20.09 - Sec. de Infraestrutura . . . . . . . . . . . . . . . . 20.10 - Sec. de Oesenv. Social . . . . . . . . . . . . . . . . 20.11 - Sec. li.e Abast. Meio 1'.mbiente . . . . . . . . . . 20.12 - Sec. de Serviços Públicos . . . . . . . . . . . . . 615.100,00 324.280,00 1.178.000,00 .v?S.400,00 133.400,00 1.708.300,00 317.000,00 785.300,00 460.900,00 593.600,00 207.500,00 91.700,00 1.354.600,00 '1'0TAt. DA D1IP18A .......••...........•• ~.845.080,00 II - IISPISA 01 - Legislativa.............................. 591.800,00 03 - Administração e Planejamento ••••••••••••• 2.244.180,00 O~ - Agricultura.............................. 67.700,00 08 - Educação e Cultura ••••••••••••••••••••••• 2.354.300,00 10 - Habitação e Urbanismo •••••••••••••••••••• 1.613.600,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços ••••••••••• 13 - Saúde e Saneam9nto ••••••••••••••••••••••• 14 - Trabalho ••••••••••••••••••••••••••••••••• 15 - Asalatência e Previdências •••••••••••••••• 16 - Transporte 99 - Reserva de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contigência •••••••••••••.••••• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00 868.300,00 34.800,00 667.800,00 278.600,00 100.000,00 8.845.080,00 L 1, l Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone, (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL SAO LOURENCO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO III· - DllhlA 'ºª Ç.ATIQOR%A ICOMÕM%QA Despesas correntes ••••••••••••••••••••••• 6.917.180,00 Despesas de capital •••••••••••••••••••••• 1.827.900,00 Reserva de contigência ••••••••••••••••••• 100.000,00 '1'0TAI.. • • . • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 8 • 8 4 5 • O 8 O , O o Art. 40 - Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Reajustar, por Decreto, os valo~es das rubri~ea das receitas e as dotações das despesas, conforme a varia~ão mensal do 1GPM, a partir de julho de 1994, ou outro índice que a substituir; II - Realizar. operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista para o Exercício Financeiro de 1995. Art. so - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 401 (quarenta por cento) da receita orçada, utilizando os reeursos de que trata o Art. 43, da Lei Pederal NO 4320/64, inclusive transferências entre os õrgãos constantes do o~ camento. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na dia 01 de janeiro de 1995, vigorando até o final do E>tercício Financeiro. Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrá - rio. Gabinete do Prefeito do MUnicípio de São Louren co da Mata, em 29 de dezembro de 1994. ~~ ANTONIO CÃNDIDO BARBOSA Prefeito Praça~QM 'S~g.,o - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291