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norma nº 1865A/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865A / 1994
Date 1994-12-29
EmentaOrça a receita e fixa a Despesa para o exercício de 1995, e dá outras providências.
native_id1324

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

,,. -·~· "' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO LOURENCO DA MATA 
DECISÃO PELO TRABALHO 
GABINETE DO PREFEITO 
sãl Lourenço da Mata, 29 de dezembro de 1994. 
X.1% MO 1°111/94 
BMIWTA: Orca a Receita e Fixa/a 
Despesa para o Exercício' 
de 199$, e dá ôutras prov! 
dências. 
O PREFEITO DO MUNICtPIO DE SÃO LOURENÇO 11A M&TA, 
no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciooo a seguinte Lei: 
Art. 10 - o orçamento do Município de são Louren 
ço da Mata, para o Exercício Financeiro de 1995, discriminados pe￾los anexos integrantes deste Projeto de Lei, estima a Receita em R$ 
8.845.080,00 (Oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,te"°!:'! 
tenta reais) .e Fixa' a Despesa em igual valor, destinam a importân - 
eia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Reserva de Contigência. 
Art. 20 - A Receita será realizada mediante a a~ 
recadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e 
de acordo com o desdobramento asseguir~ 
I ucmu CORUNTIP 
Receita Tributária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Receita Patrimonial •••••••••••••••••••• 
Receitas de Services ••••••••••••••••••• 
Transferências Correntes ••••••••••••••• 
Outras Receitas Correntes 
II - UCl:t'l'AI DI CAP%'1'At. 
. . . . . . . . . . . . . . 
Alienação de Bens ••••••••••••••••••••••• 
Transferência de Capital ••••••••••••••• 
8.048.220,00 
778.980,00 
93.300,00 
550.000,00 
6.507.340,00 
118.600,00 
796.860,00 
30.000,00 
766.860,00 
c5%cà>~ ~~ 
o~- O~-q~ 
TOTAL DA IIICll%TA ····~:~·845.080,00 
PraçJJiM!~ Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO LOURENCO DA MATA 
DECISÃO PELO TRABALHO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 30 - A Despesa será realizada segundo a de! 
criminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentárias 
e Categorias Econômicas, conforme anexos desr• Projeto de Lei e di! 
bribuicão a seguir: 
I - DIIPIIA 
'ºª UNZpAD18 01\CAMIINTAR;y 
10.01 - Câmara Municipal •••••••••••••••••••••• 
20.01 - Gabinete do Prefeito ••••••••••••••••••• 
20-r02 - Sec. de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . 
20.03 - Sec. de Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . 
20.04 - Sec. de Planejamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
20.05 - Sec. de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
20.06 - Sec. de Cult. Desportos .....•.....• , ... 
20.07 - Sec. de SaÚdP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
20.08 - Sec. da e. e do Adolescente . . . . . . . . . . . 
20.09 - Sec. de Infraestrutura . . . . . . . . . . . . . . . . 
20.10 - Sec. de Oesenv. Social . . . . . . . . . . . . . . . . 
20.11 - Sec. li.e Abast. Meio 1'.mbiente . . . . . . . . . . 
20.12 - Sec. de Serviços Públicos . . . . . . . . . . . . . 
615.100,00 
324.280,00 
1.178.000,00 
.v?S.400,00 
133.400,00 
1.708.300,00 
317.000,00 
785.300,00 
460.900,00 
593.600,00 
207.500,00 
91.700,00 
1.354.600,00 
'1'0TAt. DA D1IP18A .......••...........•• ~.845.080,00 
II - IISPISA 
01 - Legislativa.............................. 591.800,00 
03 - Administração e Planejamento ••••••••••••• 2.244.180,00 
O~ - Agricultura.............................. 67.700,00 
08 - Educação e Cultura ••••••••••••••••••••••• 2.354.300,00 
10 - Habitação e Urbanismo •••••••••••••••••••• 1.613.600,00 
11 - Indústria, Comércio e Serviços ••••••••••• 
13 - Saúde e Saneam9nto ••••••••••••••••••••••• 
14 - Trabalho ••••••••••••••••••••••••••••••••• 
15 - Asalatência e Previdências •••••••••••••••• 
16 - Transporte 
99 - Reserva de 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Contigência •••••••••••••.••••• 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
24.000,00 
868.300,00 
34.800,00 
667.800,00 
278.600,00 
100.000,00 
8.845.080,00 
L 1, l Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone, (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO LOURENCO DA MATA 
DECISÃO PELO TRABALHO 
GABINETE DO PREFEITO 
III· - DllhlA 
'ºª Ç.ATIQOR%A ICOMÕM%QA 
Despesas correntes ••••••••••••••••••••••• 6.917.180,00 
Despesas de capital •••••••••••••••••••••• 1.827.900,00 
Reserva de contigência ••••••••••••••••••• 100.000,00 
'1'0TAI.. • • . • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 8 • 8 4 5 • O 8 O , O o 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária, fica 
o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - Reajustar, por Decreto, os valo~es das ru￾bri~ea das receitas e as dotações das des￾pesas, conforme a varia~ão mensal do 1GPM, 
a partir de julho de 1994, ou outro índice 
que a substituir; 
II - Realizar. operações de créditos por anteci￾pação da receita até o limite de 25% (vin￾te e cinco por cento) da receita prevista 
para o Exercício Financeiro de 1995. 
Art. so - Sempre que houver insuficiência de 
saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixa￾das até o limite de 401 (quarenta por cento) da receita orçada, u￾tilizando os reeursos de que trata o Art. 43, da Lei Pederal NO 
4320/64, inclusive transferências entre os õrgãos constantes do o~ 
camento. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na dia 01 
de janeiro de 1995, vigorando até o final do E>tercício Financeiro. 
Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrá - 
rio. 
Gabinete do Prefeito do MUnicípio de São Louren 
co da Mata, em 29 de dezembro de 1994. 
~~ 
ANTONIO CÃNDIDO BARBOSA 
Prefeito 
Praça~QM 'S~g.,o - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 

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