| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 1993 |
| Date | 1993-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Dra DE ncia + “LOUCO DANA - São Lourenço da Mata, 01 de junho de 1993. DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1850/93 EMENTA: Dispõe sobre o vencimento do Servidor Público Muni- cipal, e dá outras provi- dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENCO DA MA- TA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O salário dos Servidores Públicos My nicipais passa a ser de Cr$: 3.303.300,00 (Três milhões, trezáhtos e três mil e trezentos cruzeiros) inclusive os Aposentados. Art. 20 - Fica conceújido reajuste de 164% (cen to e sessente e quatro por cento), sobre o valor das pensões pagas no mês de janeiro de 1993. Art. 3º - Fica aprovade a Tabela I, anexa, que contêm os vencimentos-base para os cargos em Comissão. Art. 4º - Os Servidores da Fundação Municipal de Saúde FUNSAODE/HOSPITAL PETRONILA CAMPOS terão seus salários fi xados de acordo com a Tabela II, anexa. Art. 5º - O Chefe do executivo poderá atruvês de Portaria, conceder gratificação de função por serviçosextraordi nário de até 200% sobre os salários ou vencimentos-base. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a conceder, por Decreto, em percentual não superior ao au - mento da arrecadação do Município, reajustes aos salários ou venci mentos de quaisquer categorias, a partir do mês de a Ur Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 E iteniho SEITURA MUNICIPAL PREI GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 1993. Art. 8º - As despesas com a execução da pr: te Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Eabinete do Prefeito do Município de São Lour- renço da Mata, em 01 de junho de 1993. ANTÔNIO E Prefeito Praca RARO Sobrinho - Centro - São Lourenco da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525,0203 / 525.0506 / 525.0291 É.» ITURA MUNICIPAL so LOURENÇO DA MATA O PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO CcaRGOSs Chefe de Gabinete 10.000.000,00 Procurador Jurídico 10.000.000,00 Assessor Técnicop 10.000.000,00 Sec. Municipal 10.000.000,00 Diretor de Departamento 8.000.000,00 Sec. de Gabinete 8.000.000,00 Contador 8.000.000,00 Sub-Prefeito Dist. 3 5.000.000,00 Assessor de Saúde 5.000.000,00 Assistente de Departamento 5.000.000,00 Assessor de Departamento 5.000.000,00 Assistente Técnico 5.000.000,00 Assistente Jurídico 5.000.000,00 Assistente Educacional "4.000.000,00 Adjunto Sducacional-I à 4.000.000,00 Adjunto Educacional-II e 3.304.300,00 Adjunto Administezaivo 5 3.304.300,00 Anta DE Emma: INOA ENE NAOA 1 RODE ONA | RODE ÁRAR 1696 NO04 toca : ITURA MUNICIPAL k so LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO MINUTA ecc HOSPITAL PETRONILA CAMPOS Ver o rasas ca ea SALÁRIOS: Diretor geral 10.000.000,00 Diretor Médico 9.000.000,00 Diretor Adm. Financeiro 9.000.000,00 Médicos Plantonistas 9.909.298,00 Enfermeiros 8.258,250,00 T.N.S. Laboratoristas 8.258.250,00 Mádico Diarista 8.258.250,00 Psicólogo 8.258.250,00 Nutricionizta tz 8.258.250,00 Engenheiro 8.258.250,00 Auxiliar de Enfermagem 5, 450.445,00 Técnico de Laboratório 5.450.445,00 Técnico de Raio X 5.450.445,00 Têênico Contábtl 5.450.445,00 Chefe de Divisão 4.000.000,00 Auxilair de Bfepaatamento 3.303.300,00 Servente 3.303.300,00 Superxisor 3.303.300,00 Í Auxiliar de Manutenção 3.303.300,00 ja MAnta DE Emma: INGL ENE NADA | EOE NONO | EOE ENA | E9E N004 Fra ne FEITURA MUNICIPAL so TOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Sub-Prefeito Distrital 1.500.000,00 Assessor de Saúde 1.500.000,00 Assistente de Departamento 1.500.000,00 Assistente Técnico 1.500.000,00 Assistente Jurídico 1.500.000,00 í Assessor de Departamento 1.500.000,00 Assistente Educacional 1.300.000,00 Adjunto Educacional - I 1.300.000,00 Adjunto Educacional - II 1.000.000,00 Adjunto Administrativo 1.000.000,00 Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291