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norma nº 1850/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 1993
Date 1993-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id133

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Dra
DE ncia +
“LOUCO DANA
-
São Lourenço da Mata, 01 de junho de 1993.
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1850/93
EMENTA: Dispõe sobre o vencimento
do Servidor Público Muni-
cipal, e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENCO DA MA-
TA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munici
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário dos Servidores Públicos My
nicipais passa a ser de Cr$: 3.303.300,00 (Três milhões, trezáhtos
e três mil e trezentos cruzeiros) inclusive os Aposentados.
Art. 20 - Fica conceújido reajuste de 164% (cen
to e sessente e quatro por cento), sobre o valor das pensões pagas
no mês de janeiro de 1993.
Art. 3º - Fica aprovade a Tabela I, anexa, que
contêm os vencimentos-base para os cargos em Comissão.
Art. 4º - Os Servidores da Fundação Municipal
de Saúde FUNSAODE/HOSPITAL PETRONILA CAMPOS terão seus salários fi
xados de acordo com a Tabela II, anexa.
Art. 5º - O Chefe do executivo poderá atruvês
de Portaria, conceder gratificação de função por serviçosextraordi
nário de até 200% sobre os salários ou vencimentos-base.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto
rizado a conceder, por Decreto, em percentual não superior ao au -
mento da arrecadação do Município, reajustes aos salários ou venci
mentos de quaisquer categorias, a partir do mês de a
Ur
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
E iteniho
SEITURA MUNICIPAL
PREI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 1993.
Art. 8º - As despesas com a execução da pr:
te Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Eabinete do Prefeito do Município de São Lour-
renço da Mata, em 01 de junho de 1993.
ANTÔNIO E
Prefeito
Praca RARO Sobrinho - Centro - São Lourenco da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525,0203 / 525.0506 / 525.0291
É.»
ITURA MUNICIPAL
so LOURENÇO DA MATA
O PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
CcaRGOSs
Chefe de Gabinete 10.000.000,00
Procurador Jurídico 10.000.000,00
Assessor Técnicop 10.000.000,00
Sec. Municipal 10.000.000,00
Diretor de Departamento 8.000.000,00
Sec. de Gabinete 8.000.000,00
Contador 8.000.000,00
Sub-Prefeito Dist. 3 5.000.000,00
Assessor de Saúde 5.000.000,00
Assistente de Departamento 5.000.000,00
Assessor de Departamento 5.000.000,00
Assistente Técnico 5.000.000,00
Assistente Jurídico 5.000.000,00
Assistente Educacional "4.000.000,00
Adjunto Sducacional-I à 4.000.000,00
Adjunto Educacional-II e 3.304.300,00
Adjunto Administezaivo 5 3.304.300,00
Anta DE Emma: INOA ENE NAOA 1 RODE ONA | RODE ÁRAR 1696 NO04
toca
: ITURA MUNICIPAL
k so LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA
ecc
HOSPITAL PETRONILA CAMPOS
Ver o rasas ca ea
SALÁRIOS:
Diretor geral 10.000.000,00
Diretor Médico 9.000.000,00
Diretor Adm. Financeiro 9.000.000,00
Médicos Plantonistas 9.909.298,00
Enfermeiros 8.258,250,00
T.N.S. Laboratoristas 8.258.250,00
Mádico Diarista 8.258.250,00
Psicólogo 8.258.250,00
Nutricionizta tz 8.258.250,00
Engenheiro 8.258.250,00
Auxiliar de Enfermagem 5, 450.445,00
Técnico de Laboratório 5.450.445,00
Técnico de Raio X 5.450.445,00
Têênico Contábtl 5.450.445,00
Chefe de Divisão 4.000.000,00
Auxilair de Bfepaatamento 3.303.300,00
Servente 3.303.300,00
Superxisor 3.303.300,00
Í Auxiliar de Manutenção 3.303.300,00
ja MAnta DE Emma: INGL ENE NADA | EOE NONO | EOE ENA | E9E N004
Fra ne
FEITURA MUNICIPAL
so TOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Sub-Prefeito Distrital
1.500.000,00
Assessor de Saúde 1.500.000,00
Assistente de Departamento 1.500.000,00
Assistente Técnico 1.500.000,00
Assistente Jurídico 1.500.000,00
í Assessor de Departamento 1.500.000,00
Assistente Educacional 1.300.000,00
Adjunto Educacional - I 1.300.000,00
Adjunto Educacional - II 1.000.000,00
Adjunto Administrativo 1.000.000,00
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291

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