| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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*, São Lourenço da Mata, 05 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.854/93. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Con- vênio com a Universidade! Federal de Pernambuco, e gã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis- põe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancíono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficaso Chefe do Pôder Executivo do Mu Afcípio a celebrar Convênio com a UFPE, estipulando cláusulas e * condições. Art. 20 - O Convênio a ser celebrado destina-se a atender a implentação de um Projeto Agro-pecuário a ser executa- ão pela Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente. na área rural de propriedade da UFPE e sob a administração do Colégio Dom Agostinho Ikas-CODAI, situado no Loteamento Muribara, deste Munici pio. Art. 3º - O Projeto a ser implantado nas terras da UFPE, destina-se à produção de horti-frutos para atender progra mas de alimentação de crianças carentes, sem henhum ômus para o Mu nicípio. Art. 40 - O Projeto a ser implantado pela Secre taria Municipal da Criança e do Adolescente, não ensejará vincula- ção empregatício com o Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigortna data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as dispogições em contrá - rio. Gabinete do Prefeito do Município de São Louren ço da Mata, em 05 de julho de 1993. ANTÔNIO dig BARBOSA Prefeito BEBO nrinha - Cantra - Sãn Lourenco da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525/0291