| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DENOMINADO "AJUDANDO A CONSTRUIR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
São Lourenço da Mata, 24 de agosto de 1993. , GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.855/93 EMENTA: Institui Programa habita- cional denominado "AJUDAN DO A CONSTRUIR", e dã ou- tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no ' uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituido o programa habitacional de- nominado AJUDANDO A CONSTRUIR, vinculado à Secretaria de Desen - volvimento Social, ôrgão incumbido de exercer a coordenação e su pervisão, segundo as prescrisções estabelecidas por esta Lei. Art. 2º - O Programa AJUDANDO A CONSTRUIR tem por ob- jetivos: TE tá Es IV mobilizar as comunidades carentes para discursão! das questões habitacionais, visando a melhoria * das condições de moradia e infraestrutura urbana; integrar a comunidade nas execução de obras de ca rater sócio-habitacional; captar recursos extra-municipais (da União do Es- tado, de Organização Internacional ou Privada) pa ra aplicação em obras habitacionais; construir, recuperar moradias ou doar material de construção para pessoas carentes, desde que resi- dentes no município, hã dois (02) anos. Art. 3º - Para os benefícios desta Lei, consideram-se carentes as pessoas que, cumulativamente: I - não possuam imóvel e não tenham qualquer tipo de salário, pensão ou rendimento; ou II - possuam imóvel residencial e cuja renda familiar' não seja superior a dois (02) Pisos Nacionais de Salário. = gm Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - As pessoas que pretendem os benefi- cios desta Lei deverão submeter à prévia sindicância, cujas in - formações deverão constar de fichas cadastrais a serem mantidas" em arquivo próprio. Art. 4º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Aos recursos humanos de que trata o item ! 4.3.1 do Projeto, que sejam acrescidas as seguintes pessoas: I - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; II - 01 (um) representante de cada localidade de que * trata o referido projeto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO CÂNDIDO! BARBOSA Prefeito *DGCN* Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291