| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857B / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | Autoriza Chefe do Poder Executivo do Município a fazer doação de uma área de terreno ao Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO São Lourenço da Mata, 19 de outubro de 1993. LEI Nº 1.857/93 EMENTA: Autoriza Chefe do Poder Executivo do Município! a fazer doação de uma área de terreno ao Esta do de Pernambuco, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições e de conformidade com que dispõem a Lei de Or- eu sanciono a seguinte Lei. ganização Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município ' autorizado a fazer doação ao Estado de Pernambuco, de uma área de terreno urbano constituído pelo Lote Nº 01 da Quadra 06 do Lotea - mento Vila do Reinado, deste município. Parágrafo Único - O Lote de terreno mede 10,00 (dez me - tros) de frente, 10,00 (dez metros) de fundo, 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centimetros), de cada um dos lados com uma área total de 395,00m? (trezentos e noventa e cinco metros quadrados), limitando-se pela frente ' com a Av. Dr. Francisco Corrêa, fundos com o lote nº 03 da mesma quadra e Lo- teamento, lado direito com a Rua Proje tada e lado esquerdo com a parte res — tante dos Lotes Nºs. 01 e 02 da mesma Quadra e Loteamento. Art. 2º - A área de terreno referido no artigo anterior, deverá destinar-se á construção de um prédio para sede do CIRETRAN Orgão de Trânsito instalado neste município, e E administração Ur Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO do DETRAN-PE. Art. 3º - Fica concedido um prazo de 12 (doze) meses para a ocupação e conclusão da obra a ser realizada pelo o Es- tado de Pernambuco, sob pena de ser revertido com as respecti- vas benfeitorias ao Patrimônio do Município. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito *DGCN* Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291