| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Aee erê Da “são Lourenço da Mata, 14 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.859/93 EMENTA: Orça a Receita e fixa a Gespesa para o Exercício de 1994. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata,, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - O Orçamento do Município de São Louren- + ço da Mata, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados ! pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei estima a Receita em CR$ 2.682.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e fois milhões de cruzeiros reais) e figa a Despesa em igual valor destinam a importância de CR$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões “ae cruzeiros reais), para Reserva de Contigência. / Art. 20 - A Receita será realizada mediante a ar- recadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento a seguir: I - RECEETAS CORRENTES 2.484.000.000,00 Receita Tributaria 132.500.000,00 2 Receita Patrimonial 54.500.000,00 er Receita de Serviços 68.400.000,00 Transferências Correntes 2.148.100.000,00 Outras Receitas Correntes 80.500.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL 198.000.000,00 Alienação de Bens 10.000.000,00 Transferência da Capital 188.000.000,00 TOTAL DA RECEITA 2.682.000.000,00 Art. 3º - A Despesa serã realizada segundo a des- criminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamenta- rias e Categorias Econômicas,. confoome anexos deste Projeto de Lei e distribuição a seguir S) 19,46 Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO I - DESPESASPOR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 10.81 - 20.01 - 20.02 - 20.03 - 20.05 - 20.05 - 20.06 - 20.07 - 20.08 - 20.09 - 20.10 - 20.11 - 20.12 - Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Planejamento Secretaria de Educação Secretaria de Cultura e desportes Secretaria de Saúde Secretaria da Criança Adolescente Secretaria InfrasEstrutura Secretaria Devenvolvimento Social Secretaria de Abastecimantt e Meio Ambiente Secretaria Serviços Públicos TOTAL DE DESPESA II - DESPESA POR FUNÇÃO o1 oz 04 os 10 11 13 14 15 16 99 Legislativa Administração e Planejamento Agricultura Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Trabalho Assistência e Previdência Transporte Reserva de Contingência TOTAL II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contigência TOTAL 81.490.000,00 46.990.000,00 327.270.000,00 332.850.000,00 35.880.000,00 566.190.000,00 46.200.000,00 248.300.000,00 55.930.000,00 153.900.000,00 160.300.000,00 107.300.000,00 519.400.000,00 2.682.000.000,00 0.250.000,00 567.710.000,00 88.800.000,00 654.870.000,00 462.100.000,00 18.500.000,00 301.300.000,00 9.300.000,00 213.470.000,00 175.700.000,00 110.000.000,00 2.682.000.000,00 1.896.150.000,00 675.850.000,00 110.000.000,00 Pesa q» Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas ! das receitas e as dotações das despesas, conforme a variação ! mensal do IGPM, a partir de julho de 1993, ou outro Índice que O substituir: II - Realizar operações de créditos por antecipação ' da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista para o Exercício Financeiro de 1994. Art. 59 - Sempre que houver insuficiência de " saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações ! fixadas atê o limite de 40% (quarenta por cento) da receita or cada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, inclusive transferência entre os Órgãos * consgantes do orçamento. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor no dia pid de janeiro de 1994, vigorando até o final do Exercício Financei - ro. Art. 79 - Regovam-se as disposições em contrá - ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito rio. *Dgent* c: Praça Arade Sho = Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291