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norma nº 1859/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id142

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Aee erê Da
“são Lourenço da Mata, 14 de dezembro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.859/93
EMENTA: Orça a Receita e fixa a Gespesa
para o Exercício de 1994.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata,,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - O Orçamento do Município de São Louren-
+ ço da Mata, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados !
pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei estima a Receita
em CR$ 2.682.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e
fois milhões de cruzeiros reais) e figa a Despesa em igual valor
destinam a importância de CR$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões
“ae cruzeiros reais), para Reserva de Contigência.
/ Art. 20 - A Receita será realizada mediante a ar-
recadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo
e de acordo com o desdobramento a seguir:
I - RECEETAS CORRENTES 2.484.000.000,00
Receita Tributaria 132.500.000,00
2 Receita Patrimonial 54.500.000,00
er Receita de Serviços 68.400.000,00
Transferências Correntes 2.148.100.000,00
Outras Receitas Correntes 80.500.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 198.000.000,00
Alienação de Bens 10.000.000,00
Transferência da Capital 188.000.000,00
TOTAL DA RECEITA 2.682.000.000,00
Art. 3º - A Despesa serã realizada segundo a des-
criminação e desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamenta-
rias e Categorias Econômicas,. confoome anexos deste Projeto de
Lei e distribuição a seguir S)
19,46
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
I - DESPESASPOR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
10.81 -
20.01 -
20.02 -
20.03 -
20.05 -
20.05 -
20.06 -
20.07 -
20.08 -
20.09 -
20.10 -
20.11 -
20.12 -
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Secretaria de Planejamento
Secretaria de Educação
Secretaria de Cultura e desportes
Secretaria de Saúde
Secretaria da Criança Adolescente
Secretaria InfrasEstrutura
Secretaria Devenvolvimento Social
Secretaria de Abastecimantt e Meio
Ambiente
Secretaria Serviços Públicos
TOTAL DE DESPESA
II - DESPESA POR FUNÇÃO
o1
oz
04
os
10
11
13
14
15
16
99
Legislativa
Administração e Planejamento
Agricultura
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde e Saneamento
Trabalho
Assistência e Previdência
Transporte
Reserva de Contingência
TOTAL
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contigência
TOTAL
81.490.000,00
46.990.000,00
327.270.000,00
332.850.000,00
35.880.000,00
566.190.000,00
46.200.000,00
248.300.000,00
55.930.000,00
153.900.000,00
160.300.000,00
107.300.000,00
519.400.000,00
2.682.000.000,00
0.250.000,00
567.710.000,00
88.800.000,00
654.870.000,00
462.100.000,00
18.500.000,00
301.300.000,00
9.300.000,00
213.470.000,00
175.700.000,00
110.000.000,00
2.682.000.000,00
1.896.150.000,00
675.850.000,00
110.000.000,00
Pesa
q»
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas !
das receitas e as dotações das despesas, conforme a variação !
mensal do IGPM, a partir de julho de 1993, ou outro Índice que
O substituir:
II - Realizar operações de créditos por antecipação '
da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita prevista para o Exercício Financeiro de 1994.
Art. 59 - Sempre que houver insuficiência de "
saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações !
fixadas atê o limite de 40% (quarenta por cento) da receita or
cada, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei
Federal Nº 4.320/64, inclusive transferência entre os Órgãos *
consgantes do orçamento.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor no dia pid de
janeiro de 1994, vigorando até o final do Exercício Financei -
ro.
Art. 79 - Regovam-se as disposições em contrá -
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
rio.
*Dgent*
c:
Praça Arade Sho = Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291

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