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norma nº 3/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-03-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei 1.968 de 19 de fevereiro de 2001, conforme preceitua o Art. 6º, do referido diploma legal.
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" ..• CÂMARA MUNlCll?AL DE 
'ÃO, LOURENÇO, DA M1ATA 
Casa Agamenon Magalhães 
RESOLUÇÃO Nº 003/2001 
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.968 
de 19 de fevereiro de 2001, conforme preceitua o Art. 6º, 
do referido diploma legal. 
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
localizada no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com o que preceitua a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco e em 
especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata; 
Faz saber que a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, aprovou a seguinte, 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O valor do suprimento individual fixado no art. lº da Lei 1.968 de 19 de fevereiro de 
2001, será utilizado pelos gabinetes do Vereadores, para a cobertura das despesas e seguir 
discriminadas e regidas pela Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
I - MATERIAL DE CONSUMO 
Alimentos: Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios ao natural, beneficiados ou 
conservados, e refrigerantes, inclusive água mineral; 
Artigos de Decoração: Cortinas, tapetes, alcatifas, jarros, flores, arranjos de mesa, recipientes 
de plásticos ou metal para plantas com ou sem correntes; 
Combustíveis e Lubrificantes: Álcool hidratado, gasolina e óleo combustível; 
Material de Construção e acabamento, matérias primas e produtos manufaturados sou 
semimanufaturados destinados a conservação e manutenção de imóveis (inclusiva aqueles 
que, por sua natureza, sejam de uso duradouro), cantoneiras, cimento, conexões, 
compensados, colas para laminado e madeiras, dobradiças, eletrodutos, fechaduras, massas 
para fixação de vidros parafusos, pregos, rebites, vidros simples e espelhados, lambris, portas, 
portais, pranchas, venezianas, tintas e impremeabilizantes, lixa para ferros e madeira, masas 
sintéticas, pincéis e rolos para pintura, solvente, trinchas, vernizes, carpetes. 
Material para Expediente e Ensino: Agendas, alfinetes para painéis, almofadas para carimbo, 
apagadores para quadros, borracha para lápis, tinta de datilografia, canetas, esferográficas e 
hidrográficas, cargas para canetas, cartolinas, cola, clips, carinhos de borrachas pré￾fabricados, envelopes, corretores, estiletes para "stencil", etiquetas, extratores de grampos, 
fichas de cartolinas, fitas adesivas, fitas para máquinas, fixadores., gelatinas para cópias, 
grampos, lápis em geral, livros em branco, limpa-tipos, matrizes para duplicadores, papel 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 20&, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
C'NPJ l l.480.&78/0001-98 - Tel. (81)3525.0722 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
S'ÃO· lOUREN:ÇO· DA MATA 
Casa Agamenon Magalhães 
acetinado, papel almaço, papel carmuça, papel carbono, papel para copias xerográficas, 
aletrostáticas e em fotocopiadores a seco, papel sulfíte, pasta de cartolinas, fibras e plásticos, 
percevejos, pincel atômicos, porta canetas, reabastecedores para pincel atômico, réguas de 
plásticos ou baquelite, registradoras AZ, tinta para canetas e carimbos, tinta para 
duplicadores, visores para pastas, verniz corretor, giz, fitas corretivas, classificadores, mapas, 
stencil, disquetes, disqueteiras, fita para impressora. 
Pré-impressos: Pré-impressos com relevo e padronizados, pré-impressos em geral (papéis 
timbrados diversos, fichas, formulários), impressos destinados e processamentos de dados 
(formulários contínuos); 
Utensílios de curta duração para copa e cozinha: Açucareiros de vidro, coadores para café, 
copos, filtros de louças ou cerâmica, garrafas térmicas, pratos de louças ou papelão, 
n recipientes de louças ou plástico, velas para filtros, xícaras de louça, copos descartáveis, 
· talheres descartáveis. 
II - OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS (ENCARGOS DIVERSOS) 
Assinaturas de periódicos: Assinatura, permanente ou temporária de jornais, revistas e 
recortes de jornais, boletim e outras publicações para órgãos técnicos, cujo endereço de 
recebimento seja o do gabinete: 
Cópias fotostáticas e heliográficas, de interesse do gabinete; 
Divulgação, Publicidade, Propaganda e Promoções: Publicações e divulgações em geral; 
livros, monográficas, coletâneas de Leis; 
Edição de Jornais, Livros e Revistas; 
Fornecimento de alimentação preparada: Alimentação (refeição e buffets) fornecida ao 
1 gabinete; 
Locação de Máquinas de Processamento de dados e respectivos complementos; 
Passagens, Pedágio e Transportes de Pessoas e suas bagagens: Passagens, transportes de 
pessoas e hospedagem com ou sem alimentação; 
Portes, Telegramas, Telex e Telefones; 
Reparos e conservação de Aparelhos do Tipo Domésticos; 
Reparos e conservação de bens em uso no gabinete tais como ventiladores, refrigeradores, ar 
condicionados, máquinas de café; 
Reparos e conservação de aparelhos de comunicação; 
Reparos e conservação de máquinas e utensílios de escritórios; 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pemombuco 
CNPJ l 1.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3525•0722 
.., 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
S'ÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Agamenon Ma3?lhães 
Serviços de confecção de carimbos; 
Serviços de desenho; 
Serviços fotográficos, cinematográficos e de som; 
Serviços funerários; 
Serviços de impressão; 
Serviços de organização e métodos; 
Serviços de processamento de dados e microfilmagem; 
Serviços de taquigrafia, tradução e de datilografia. 
Parágrafo Primeiro - Os veículos a serviço do gabinete e que serão abastecidos com o 
combustível de que trata o inciso I, deste artigo, deverão estar devidamente cadastrados no 
Departamento de patrimônio desta Casa legislativa. 
Parágrafo Segundo - Só poderão ser cadastrados 2 (dois) veículos por gabinete. 
Parágrafo Terceiro - As contas telefônicas de que trata o inciso II deste artigo, só serão 
aceitas quando efetuadas em nome do Vereador do respectivo gabinete. 
Art. 2° - A verba de gabinete será repassada ao parlamentar por sua solicitação, por escrito, à 
Presidência da Mesa Diretora da Casa Legislativa, até o dia 20 (vinte do mês em exercício. 
Art. 3° - As declarações formuladas através das prestações de contas de que trata o § 2°, do 
art. 3°, da Lei 1.968/2001, serão de responsabilidade única e exclusiva do Vereador do 
respectivo gabinete, o qual responderá civil e criminalmente pela apresentação de documentos 
ou informações que posteriormente sejam declarados como não idôneos e que tiverem sido 
utilizados para comprovação das despesas. 
Art. 4° - Os requerimentos solicitando a referida Verba de Gabinete e a apresentação das 
prestações de contas justificando as despesas da verba de gabinete serão efetuadas através de 
modelos fornecidos pela Tesouraria da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
Art. 5° - A presente Resolução entra em vigor a partir da data da publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 19 de fevereiro de 2001. 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
~"NPI l l.480.8781000t-98 - Tel. (81) JS25.0722 
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CÂMARA.MUNICIPAL DE 
S'ÃO, LOURENÇO, DA M1ATA 
Casa Agamenon Magalhães 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 07 de março de 2001. 
MARCOS ROBERTO DA SILVA 
Presidente 
LUIZ ABEL CA VALCANTI 
1 º Secretário 
MANOEL PEREIRA DA CRUZ 
2º Secretário 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730~970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
CNPI 11.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3S25-0722 

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