| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.968 de 19 de fevereiro de 2001, conforme preceitua o Art. 6º, do referido diploma legal. |
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" ..• CÂMARA MUNlCll?AL DE 'ÃO, LOURENÇO, DA M1ATA Casa Agamenon Magalhães RESOLUÇÃO Nº 003/2001 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.968 de 19 de fevereiro de 2001, conforme preceitua o Art. 6º, do referido diploma legal. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, localizada no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco e em especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata; Faz saber que a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, aprovou a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1° - O valor do suprimento individual fixado no art. lº da Lei 1.968 de 19 de fevereiro de 2001, será utilizado pelos gabinetes do Vereadores, para a cobertura das despesas e seguir discriminadas e regidas pela Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. I - MATERIAL DE CONSUMO Alimentos: Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios ao natural, beneficiados ou conservados, e refrigerantes, inclusive água mineral; Artigos de Decoração: Cortinas, tapetes, alcatifas, jarros, flores, arranjos de mesa, recipientes de plásticos ou metal para plantas com ou sem correntes; Combustíveis e Lubrificantes: Álcool hidratado, gasolina e óleo combustível; Material de Construção e acabamento, matérias primas e produtos manufaturados sou semimanufaturados destinados a conservação e manutenção de imóveis (inclusiva aqueles que, por sua natureza, sejam de uso duradouro), cantoneiras, cimento, conexões, compensados, colas para laminado e madeiras, dobradiças, eletrodutos, fechaduras, massas para fixação de vidros parafusos, pregos, rebites, vidros simples e espelhados, lambris, portas, portais, pranchas, venezianas, tintas e impremeabilizantes, lixa para ferros e madeira, masas sintéticas, pincéis e rolos para pintura, solvente, trinchas, vernizes, carpetes. Material para Expediente e Ensino: Agendas, alfinetes para painéis, almofadas para carimbo, apagadores para quadros, borracha para lápis, tinta de datilografia, canetas, esferográficas e hidrográficas, cargas para canetas, cartolinas, cola, clips, carinhos de borrachas préfabricados, envelopes, corretores, estiletes para "stencil", etiquetas, extratores de grampos, fichas de cartolinas, fitas adesivas, fitas para máquinas, fixadores., gelatinas para cópias, grampos, lápis em geral, livros em branco, limpa-tipos, matrizes para duplicadores, papel Rua Doutor Joaquim Nabuco, 20&, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco C'NPJ l l.480.&78/0001-98 - Tel. (81)3525.0722 CÂMARA MUNICIPAL DE S'ÃO· lOUREN:ÇO· DA MATA Casa Agamenon Magalhães acetinado, papel almaço, papel carmuça, papel carbono, papel para copias xerográficas, aletrostáticas e em fotocopiadores a seco, papel sulfíte, pasta de cartolinas, fibras e plásticos, percevejos, pincel atômicos, porta canetas, reabastecedores para pincel atômico, réguas de plásticos ou baquelite, registradoras AZ, tinta para canetas e carimbos, tinta para duplicadores, visores para pastas, verniz corretor, giz, fitas corretivas, classificadores, mapas, stencil, disquetes, disqueteiras, fita para impressora. Pré-impressos: Pré-impressos com relevo e padronizados, pré-impressos em geral (papéis timbrados diversos, fichas, formulários), impressos destinados e processamentos de dados (formulários contínuos); Utensílios de curta duração para copa e cozinha: Açucareiros de vidro, coadores para café, copos, filtros de louças ou cerâmica, garrafas térmicas, pratos de louças ou papelão, n recipientes de louças ou plástico, velas para filtros, xícaras de louça, copos descartáveis, · talheres descartáveis. II - OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS (ENCARGOS DIVERSOS) Assinaturas de periódicos: Assinatura, permanente ou temporária de jornais, revistas e recortes de jornais, boletim e outras publicações para órgãos técnicos, cujo endereço de recebimento seja o do gabinete: Cópias fotostáticas e heliográficas, de interesse do gabinete; Divulgação, Publicidade, Propaganda e Promoções: Publicações e divulgações em geral; livros, monográficas, coletâneas de Leis; Edição de Jornais, Livros e Revistas; Fornecimento de alimentação preparada: Alimentação (refeição e buffets) fornecida ao 1 gabinete; Locação de Máquinas de Processamento de dados e respectivos complementos; Passagens, Pedágio e Transportes de Pessoas e suas bagagens: Passagens, transportes de pessoas e hospedagem com ou sem alimentação; Portes, Telegramas, Telex e Telefones; Reparos e conservação de Aparelhos do Tipo Domésticos; Reparos e conservação de bens em uso no gabinete tais como ventiladores, refrigeradores, ar condicionados, máquinas de café; Reparos e conservação de aparelhos de comunicação; Reparos e conservação de máquinas e utensílios de escritórios; Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pemombuco CNPJ l 1.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3525•0722 .., CÂMARA MUNICIPAL DE S'ÃO LOURENÇO DA MATA Casa Agamenon Ma3?lhães Serviços de confecção de carimbos; Serviços de desenho; Serviços fotográficos, cinematográficos e de som; Serviços funerários; Serviços de impressão; Serviços de organização e métodos; Serviços de processamento de dados e microfilmagem; Serviços de taquigrafia, tradução e de datilografia. Parágrafo Primeiro - Os veículos a serviço do gabinete e que serão abastecidos com o combustível de que trata o inciso I, deste artigo, deverão estar devidamente cadastrados no Departamento de patrimônio desta Casa legislativa. Parágrafo Segundo - Só poderão ser cadastrados 2 (dois) veículos por gabinete. Parágrafo Terceiro - As contas telefônicas de que trata o inciso II deste artigo, só serão aceitas quando efetuadas em nome do Vereador do respectivo gabinete. Art. 2° - A verba de gabinete será repassada ao parlamentar por sua solicitação, por escrito, à Presidência da Mesa Diretora da Casa Legislativa, até o dia 20 (vinte do mês em exercício. Art. 3° - As declarações formuladas através das prestações de contas de que trata o § 2°, do art. 3°, da Lei 1.968/2001, serão de responsabilidade única e exclusiva do Vereador do respectivo gabinete, o qual responderá civil e criminalmente pela apresentação de documentos ou informações que posteriormente sejam declarados como não idôneos e que tiverem sido utilizados para comprovação das despesas. Art. 4° - Os requerimentos solicitando a referida Verba de Gabinete e a apresentação das prestações de contas justificando as despesas da verba de gabinete serão efetuadas através de modelos fornecidos pela Tesouraria da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Art. 5° - A presente Resolução entra em vigor a partir da data da publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 19 de fevereiro de 2001. Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco ~"NPI l l.480.8781000t-98 - Tel. (81) JS25.0722 • ' ' CÂMARA.MUNICIPAL DE S'ÃO, LOURENÇO, DA M1ATA Casa Agamenon Magalhães Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 07 de março de 2001. MARCOS ROBERTO DA SILVA Presidente LUIZ ABEL CA VALCANTI 1 º Secretário MANOEL PEREIRA DA CRUZ 2º Secretário Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730~970, São Lourenço da Mata, Pernambuco CNPI 11.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3S25-0722