| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-08-01 |
| Ementa | Estabelece a Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício do ano de 2002 e dá outras providências. |
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\ \ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO, LOURENÇO DA, M1ATA Casa Agamenon Mag.alhães RESOLUÇÃO Nº 008/2001 .::, EMENTA: Estabelece a Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício do ano de 2002 e dá outras providências. ) A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais e de conformidade com o que se encontra estabelecido no Art. 7° da LDO e ainda em consonância com o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, bem como, Portaria nº 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº 163/2001 do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. l º - Fica aprovada a Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício financeiro do ano 2002, no montante de R$ 1.786.000,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil reais), de conformidade com a classificação funcionalprogramática e econômica dos Anexos que integram esta Resolução. Art. 2º - Os valores da presente proposta serão reajustados com base nos índices inflacionários supervenientes, desde que oriundos de fonte oficial. § 1 º - de julho a dezembro, do presente exercício, para fins de correrão de valores; § 2º - trimestralmente, a partir de 1° de janeiro do exercício do ano 2002. § 3º - para efeito de equiparação, fica autorizado o Departamento de Planejamento Orçamentário da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata a efetuar alteração que se fizer necessária objetivando atender os dispositivos constitucionais legais, notadamente o estabelecido na Emenda Constitucional nº 25/2000, quanto as receitas previstas na Proposta Geral Orçamentária do Município, que trata do repasse de suprimentos para manutenção dos serviços legislativos. Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco L'NPJ l 1.480.878/0001-98 -Tel. (81) 3'525.0722 .. ' •• •• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO· DA M,ATA Casa Agamenon Magalhães Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em LUIZ ABEL CA VALCANTI 1 ° Secretário ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 2ª Secretária Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CéJ' > 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco CNPJ Il.480.878/0001-98-Tel. (81) 3525-0722