| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.973, de 10 de abril de 2001, conforme preceitua o art. 6º, do referido diploma legal. |
| native_id | 1428 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE. S'ÃO LOU1REN'Ç01 DA MATA Casa Agamenon Magalhães RESOLUÇÃO Nº 010/2002 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.973, de 1 O de abril de 2001, conforme preceitua o art. 6º, do referido diploma legal. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, localizada no Estado de Pernambuco, no uso de sua atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco e em especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata; Faz saber que a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Aprovou a seguinte Resolução: Art. 1 º - O valor do suprimento individual fixado no art. 1 º da Lei 1. 973, de 1 O de abril de 2001, será utilizado pelos Gabinetes dos Vereadores, para a cobertura das despesas a se~ir discriminadas e regidas pela Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964. 1 - MATERIAL DE CONSUMO 1.1 - Despesas com lubrificantes e combustíveis Álcool hidratado, gasolina e óleo combustíveis, óleo de freio e óleo Hidráulico; 1.2 - Artigos de higiene e conservação; 1.3 - Acondicionamento e embalagens; 1.4- Gênero de Alimentação: Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios ao natural, beneficiados ou conservados, água mineral; 1. 5 - Impressos, artigos de expediente: Pré-impressos com relevo e padronizados, pré-impressos em geral (papéis timbrados diversos, fichas, formulários), impressos destinados a processamentos de dados (formulários contínuos); Agendas, Alfinetes para painéis, almofadas para carimbo, apagadores para quadros, borrachas para lápis, tinta de datilografia, canetas esferofráficas, cargas para canetas, cartolinas, colas, clips, carinhos de Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco C,'NPJ l 1.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3525-0722 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO, DA MATA Casa Agamenon Magalhães ') borrachas pré-fabricados, envelopes, corretores, estiletes para stencil, etiquetas, extratores de grampos, fichas de cartolinas, fitas adesivas, fita para máquinas, fixadores, gelatinas para cópias, grampos, lápis em geral, livros em branco, limpa-tipos, matrizes para duplicadores, papel acetinado, papel almaço, papel carmuça, papel carbono, papel para cópias xerográficas, aletrostáticas e em fotocopiadores a seco, papel sulfi.te, pastas de cartolinas, fibras e plásticos, percevejos, pincel atômico, réguas de plásticos ou baquelite, registradoras AZ, tinta para canetas e carimbos, tinta para duplicadores, visores para pastas, verniz corretor, giz, fitas corretivas, classificadores, mapas, stencil, disquetes, disqueteiras, fitas para impressora; 1.6 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes e acessórios para instalações elétricas; 1. 7 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas, aparelhos, instrumentos e móveis; 1.8 -Matérias-primas e produtos manufaturados ou semifaturados destinados à transformação: Cantoneiras, cimento, conexões, compensados, colas para laminado e madeiras, dobradiças, fechaduras, massas para fixação de vidros parafusos, pregos, rebites, vidros simples e espelhados, lambris, portas, portais, pranchas, venezianas, tintas e impermeabilizantes, lixa para pintura, solvente, trinchas, vernizes, carpetes e demais materiais de construção e acabamento destinados à reforma e melhoramento do gabinete; 1.9 -Material para conservação e manutenção de bens móveis; 1.1 O - Material para fotografia, filmagem, gravação, radiofonia e telecomunicação; 1.11 - Roupas de cama e mesa, cozinha e banho; 1.12 - Outros materiais de uso não duradouro: Açucareiros de vidro, coadores para café, copos, filtros de louças ou cerâmica, garrafas térmicas, pratos de louças ou papelão, recipientes de louça ou plástico, velas para filtros, xícaras de louça, copos descartáveis, talheres descartáveis e demais utensílios de curta duração para copa e cozinha do gabinete 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.1 - Despesas com assinatura de jornais e periódicos: Assinatura, permanente ou temporária de jornais, revistas e recortes de jornais, boletim e outras publicações para órgãos técnicos, destinados ao gabinete. Rua Doutor Joaquim Nabnco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco CNPJ 11.480.878/000J-98 - Tel. (81) 3525-0722 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ01 LOU'RENÇ01 DA MATA Casa Agamen.on Magalhães 2.2 -Locação de equipamentos e materiais permanentes: Locação de máquinas de processamento de dados e respectivos complementos. 2.3 -Despesas com transportes de pessoas e suas bagagens e pedágios; 2.4 - Serviço de comunicação: Despesas com portes, telegramas, telex e telefones. 2.5 - Serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento: Despesas com edição de jornais, livros e revistas e demais publicações objetivando a divulgação dos trabalhos realizados pelo vereador. Despesas com publicação e divulgação em geral de livros, monografia e coletâneas de normas de interesse da comunidade. Despesas com cópias fotostáticas e heliográficas, de interesse do gabinete. Despesas com serviços de desenho, serviços fotográficos, cinematográficos e de som. Despesas com serviços de serviços de taquigrafia, tradução e de datilografia. 2.6 -Despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposi9ões; 2. 7 - Aquisição de materiais para distribuição gratuita; 2. 8 - Serviços funerários; 2.9 - Outros serviços e encargos: Despesas com reparos e conservação de bens em uso no gabinete; Despesas com serviços de organização e métodos; Despesas com serviços de processamento de dados e microfilmagem; Parágrafo Primeiro - Para efeito das despesas de que trata o item 1.1., desde artigo, só serão aceitos dois veículos por gabinete, os quais devem ser devidamente cadastrados no Departamento de Patrimônio desta Casa Legislativa. Parágrafo Segundo - Para efeito das despesas de que trata o item 2.4., desde artigo, só serão aceitas as contas referentes a dois números de aparelho de telefonia móvel (celular), os quais devem ser devidamente cadastrados no Departamento de Patrimônio desta Casa Legislativa. Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco CNPJ l 1.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3S25-0722 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Agamenon Magalhães Art. 2º - O valor do suprimento individual utilizado pelos gabinetes dos Vereadores, para a cobertura das despesas serão limitados aos seguintes parâmetros: a) setenta por cento (70%) do valor do suprimento individual dos gabinetes dos Vereadores solicitados mensalmente serão utilizados para cobrir despesas com material de consumo (item I, do art. 1°, desta Lei); b) trinta por cento (30%) do valor do suprimento individual dos Gabinetes dos Vereadores solicitados mensalmente serão utilizados para cobrir despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica (item II, do art. 1 º, desta Lei); Art. 3º - A Verba de Gabinete será repassada ao parlamentar por sua solicitação, por escrito, à Presidência da Mesa Diretora da Casa Legislativa, até o dia 20 (vinte) do mês em exercício. Art. 4º - As declarações formuladas através das prestações de contas de que trata o § 2°, do art. 3°, da Lei 1.968/2001, serão de responsabilidade única e exclusiva do Vereador do respectivo gabinete, o qual responderá civil e criminalmente pala apresentação de documentos ou informações que posteriormente sejam declarados como não idôneos e que tiverem sido utilizados para comprovação das despesas. Art. 5º - Os requerimentos solicitando a referida Verba de Gabinete e a apresentação das prestações de contas justificando as despesas da verba de gabinete serão efetuadas através de modelos fornecidos pela Tesouraria da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data da publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a O 1 de fevereiro de 2002. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 03 de maio de 2002. MARCOS ROBERTO DA SILVA Presidente \ \ LUIZ ABEL CA VALCANTI 1 º Secretário ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 2ª Secretária Rua Doutor Joaquim Nebuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pt."J.l lUD.bUCo CNPJ l l.480.878/0001-98- Tel (81) 3525-0722