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norma nº 10/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei 1.973, de 10 de abril de 2001, conforme preceitua o art. 6º, do referido diploma legal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE. 
S'ÃO LOU1REN'Ç01 DA MATA 
Casa Agamenon Magalhães 
RESOLUÇÃO Nº 010/2002 
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.973, de 
1 O de abril de 2001, conforme preceitua o art. 6º, do referido 
diploma legal. 
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
localizada no Estado de Pernambuco, no uso de sua atribuições legais e de conformidade com 
o que preceitua a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco e em 
especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata; 
Faz saber que a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - O valor do suprimento individual fixado no art. 1 º da Lei 1. 973, de 1 O de abril de 
2001, será utilizado pelos Gabinetes dos Vereadores, para a cobertura das despesas a se~ir 
discriminadas e regidas pela Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
1 - MATERIAL DE CONSUMO 
1.1 - Despesas com lubrificantes e combustíveis 
Álcool hidratado, gasolina e óleo combustíveis, óleo de freio e óleo 
Hidráulico; 
1.2 - Artigos de higiene e conservação; 
1.3 - Acondicionamento e embalagens; 
1.4- Gênero de Alimentação: 
Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios ao natural, beneficia￾dos ou conservados, água mineral; 
1. 5 - Impressos, artigos de expediente: 
Pré-impressos com relevo e padronizados, pré-impressos em geral 
(papéis timbrados diversos, fichas, formulários), impressos destinados 
a processamentos de dados (formulários contínuos); 
Agendas, Alfinetes para painéis, almofadas para carimbo, apagadores 
para quadros, borrachas para lápis, tinta de datilografia, canetas esfe￾rofráficas, cargas para canetas, cartolinas, colas, clips, carinhos de 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
C,'NPJ l 1.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3525-0722 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO, DA MATA 
Casa Agamenon Magalhães 
') 
borrachas pré-fabricados, envelopes, corretores, estiletes para stencil, 
etiquetas, extratores de grampos, fichas de cartolinas, fitas adesivas, 
fita para máquinas, fixadores, gelatinas para cópias, grampos, lápis 
em geral, livros em branco, limpa-tipos, matrizes para duplicadores, 
papel acetinado, papel almaço, papel carmuça, papel carbono, papel 
para cópias xerográficas, aletrostáticas e em fotocopiadores a seco, 
papel sulfi.te, pastas de cartolinas, fibras e plásticos, percevejos, pin￾cel atômico, réguas de plásticos ou baquelite, registradoras AZ, tin￾ta para canetas e carimbos, tinta para duplicadores, visores para pastas, 
verniz corretor, giz, fitas corretivas, classificadores, mapas, stencil, 
disquetes, disqueteiras, fitas para impressora; 
1.6 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes e acessórios para instalações elétricas; 
1. 7 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas, aparelhos, instrumentos e móveis; 
1.8 -Matérias-primas e produtos manufaturados ou semifaturados destinados à 
transformação: 
Cantoneiras, cimento, conexões, compensados, colas para laminado e 
madeiras, dobradiças, fechaduras, massas para fixação de vidros para￾fusos, pregos, rebites, vidros simples e espelhados, lambris, portas, 
portais, pranchas, venezianas, tintas e impermeabilizantes, lixa para 
pintura, solvente, trinchas, vernizes, carpetes e demais materiais de 
construção e acabamento destinados à reforma e melhoramento do 
gabinete; 
1.9 -Material para conservação e manutenção de bens móveis; 
1.1 O - Material para fotografia, filmagem, gravação, radiofonia e telecomunicação; 
1.11 - Roupas de cama e mesa, cozinha e banho; 
1.12 - Outros materiais de uso não duradouro: 
Açucareiros de vidro, coadores para café, copos, filtros de louças ou 
cerâmica, garrafas térmicas, pratos de louças ou papelão, recipientes 
de louça ou plástico, velas para filtros, xícaras de louça, copos descar￾táveis, talheres descartáveis e demais utensílios de curta duração para 
copa e cozinha do gabinete 
2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 
2.1 - Despesas com assinatura de jornais e periódicos: 
Assinatura, permanente ou temporária de jornais, revistas e recortes 
de jornais, boletim e outras publicações para órgãos técnicos, desti￾nados ao gabinete. 
Rua Doutor Joaquim Nabnco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
CNPJ 11.480.878/000J-98 - Tel. (81) 3525-0722 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃ01 LOU'RENÇ01 DA MATA 
Casa Agamen.on Magalhães 
2.2 -Locação de equipamentos e materiais permanentes: 
Locação de máquinas de processamento de dados e respectivos com￾plementos. 
2.3 -Despesas com transportes de pessoas e suas bagagens e pedágios; 
2.4 - Serviço de comunicação: 
Despesas com portes, telegramas, telex e telefones. 
2.5 - Serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento: 
Despesas com edição de jornais, livros e revistas e demais publica￾ções objetivando a divulgação dos trabalhos realizados pelo verea￾dor. 
Despesas com publicação e divulgação em geral de livros, monografia 
e coletâneas de normas de interesse da comunidade. 
Despesas com cópias fotostáticas e heliográficas, de interesse do gabi￾nete. 
Despesas com serviços de desenho, serviços fotográficos, cinematográ￾ficos e de som. 
Despesas com serviços de serviços de taquigrafia, tradução e de datilo￾grafia. 
2.6 -Despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposi9ões; 
2. 7 - Aquisição de materiais para distribuição gratuita; 
2. 8 - Serviços funerários; 
2.9 - Outros serviços e encargos: 
Despesas com reparos e conservação de bens em uso no gabinete; 
Despesas com serviços de organização e métodos; 
Despesas com serviços de processamento de dados e microfilmagem; 
Parágrafo Primeiro - Para efeito das despesas de que trata o item 1.1., desde artigo, só serão 
aceitos dois veículos por gabinete, os quais devem ser devidamente cadastrados no 
Departamento de Patrimônio desta Casa Legislativa. 
Parágrafo Segundo - Para efeito das despesas de que trata o item 2.4., desde artigo, só serão 
aceitas as contas referentes a dois números de aparelho de telefonia móvel (celular), os quais 
devem ser devidamente cadastrados no Departamento de Patrimônio desta Casa Legislativa. 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
CNPJ l 1.480.878/0001-98 - Tel. (81) 3S25-0722 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Agamenon Magalhães 
Art. 2º - O valor do suprimento individual utilizado pelos gabinetes dos Vereadores, para a 
cobertura das despesas serão limitados aos seguintes parâmetros: 
a) setenta por cento (70%) do valor do suprimento individual dos gabinetes dos Vereadores 
solicitados mensalmente serão utilizados para cobrir despesas com material de consumo (item 
I, do art. 1°, desta Lei); 
b) trinta por cento (30%) do valor do suprimento individual dos Gabinetes dos Vereadores 
solicitados mensalmente serão utilizados para cobrir despesas com outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica (item II, do art. 1 º, desta Lei); 
Art. 3º - A Verba de Gabinete será repassada ao parlamentar por sua solicitação, por escrito, à 
Presidência da Mesa Diretora da Casa Legislativa, até o dia 20 (vinte) do mês em exercício. 
Art. 4º - As declarações formuladas através das prestações de contas de que trata o § 2°, do 
art. 3°, da Lei 1.968/2001, serão de responsabilidade única e exclusiva do Vereador do 
respectivo gabinete, o qual responderá civil e criminalmente pala apresentação de documentos 
ou informações que posteriormente sejam declarados como não idôneos e que tiverem sido 
utilizados para comprovação das despesas. 
Art. 5º - Os requerimentos solicitando a referida Verba de Gabinete e a apresentação das 
prestações de contas justificando as despesas da verba de gabinete serão efetuadas através de 
modelos fornecidos pela Tesouraria da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data da publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a O 1 de fevereiro de 2002. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 03 de maio 
de 2002. 
MARCOS ROBERTO DA SILVA 
Presidente 
\ 
\ 
LUIZ ABEL CA VALCANTI 
1 º Secretário 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 
2ª Secretária 
Rua Doutor Joaquim Nebuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pt."J.l lUD.bUCo 
CNPJ l l.480.878/0001-98- Tel (81) 3525-0722 

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