| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860C / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR BENS PATRIMONIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 143 |
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São Lourenço da Mata, 24 de fevereiro de 1994. LEI Nº 1.860/94 B EMENTA: Autoriza alienar bens pa- trimoniais e dã outras ! providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a alienar, através de processo licitatório, ações perten - centes ao Município, abaixo discriminadas, como também as que, ! porventura, surjam a título de bonificação até a data de sua nego ciação. 1. Telecomunicações de Pernambuco S.A - TELPE, * 97.946 ações ordinárias Nominativas Classe "ar * 97.486 ações Preferenciais Nominativas E Classe "A" 2. Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. * 3.363.046 ações Preferenciais Nominativas Classe "A" 3. Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPE SA. * 65.861.456 ações Preferenciais Nominativas 4. Companhia Hidro Elétrica de São Francisco CHESF * 05 ações Preferenciais Nominativas Art. 20 - Os recursos oriundos da alienação pre vista no Artigo anterior, serão aplicados na aquisição de ambulãn cia e ampliação da Edo; urbana do Município. Um Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE » Fone: (081) 525.0481 / 525,0203 / 5250506 / 525,0291 GABINETE DO PREFEITO Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lou- renço da Mata, em 24 de fevereiro de 1994. ANTÔNIO CANDIDO 'BARBOSA Prefeito MJALIDSO Praça AIR CID, * Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.020 / 525.0506 / 525.0291