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norma nº 18/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDispõe sobre os procedimentos de Encerramento do Exercício Financeiro de 2006, e dá outras providências.
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' CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA \.,. 
· Casa Agameno11 Magalhães 
RESOLUÇÃO Nº 018/2006 
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos de 
Encerramento do Exercício Financeiro de 2006, e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no 
uso de suas atribuições a que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e o 
que estabelece a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000; 
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar os procedimentos de 
encerramento em seus aspectos contábeis, financeiro, patrimonial do Poder 
Legislativo; 
CONSIDERANDO, a expressiva necessidade de implementar, no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal normas complementares que tornem mais ágeis e 
eficientes os controles contábeis; 
CONSIDERANDO, a necessidade de introduzir dispositivos que assegurem a 
Administração do Poder Legislativo a execução regular dos tramites legais e 
constitucionais das receitas e despesas, bem como das variações patrimoniais, e 
ainda, 
CONSIDERANDO, o disposto da Resolução TC nº 001/2006, que estabelece 
normas relativas à composição das prestações de contas anuais das Câmaras 
Municipais (em anexo). 
Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela PROMULGA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° - Os órgãos e Gabinetes do Poder Legislativo, obedecerão para o 
encerramento do exercício financeiro de 2006, as disposições de caráter 
orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas nesta Resolução .. 
Art. 2° - Os procedimentos Licitatórios à conta dos recursos consignados no 
orçamento corrente municipal deverão estar concluídos até o dia 15 de Dezembro 
de 2006. 
Parágrafo Único - Os procedimentos licitatórios referentes ao exercício de 
2007, para fornecimento de material, prestação de serviços e realização de obras, 
poderão ter início após 15 de Dezembro de 2006, sendo que a adjudicação do ., 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
CNPJ 11.480.878/0001-98 -Te!. (81) 3525-0722 
' CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA \.,. 
· Casa Agameno11 Magalhães 
RESOLUÇÃO Nº 018/2006 
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos de 
Encerramento do Exercício Financeiro de 2006, e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no 
uso de suas atribuições a que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e o 
que estabelece a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000; 
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar os procedimentos de 
encerramento em seus aspectos contábeis, financeiro, patrimonial do Poder 
Legislativo; 
CONSIDERANDO, a expressiva necessidade de implementar, no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal normas complementares que tornem mais ágeis e 
eficientes os controles contábeis; 
CONSIDERANDO, a necessidade de introduzir dispositivos que assegurem a 
Administração do Poder Legislativo a execução regular dos tramites legais e 
constitucionais das receitas e despesas, bem como das variações patrimoniais, e 
ainda, 
CONSIDERANDO, o disposto da Resolução TC nº 001/2006, que estabelece 
normas relativas à composição das prestações de contas anuais das Câmaras 
Municipais (em anexo). 
Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela PROMULGA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° - Os órgãos e Gabinetes do Poder Legislativo, obedecerão para o 
encerramento do exercício financeiro de 2006, as disposições de caráter 
orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas nesta Resolução .. 
Art. 2° - Os procedimentos Licitatórios à conta dos recursos consignados no 
orçamento corrente municipal deverão estar concluídos até o dia 15 de Dezembro 
de 2006. 
Parágrafo Único - Os procedimentos licitatórios referentes ao exercício de 
2007, para fornecimento de material, prestação de serviços e realização de obras, 
poderão ter início após 15 de Dezembro de 2006, sendo que a adjudicação do ., 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
CNPJ 11.480.878/0001-98 -Te!. (81) 3525-0722 
•• 
. .. CÂMARA MUNICIPAL DE 
- SAO LOURENÇO DA MATA 
Casa Agamenon Magalhães 
objeto da licitação só terá eficácia após a entrada em vigor da Lei orçamentária do 
Exercício de 2007. 
Art. 3° - O empenho da despesa será processado exclusivamente em meio 
eletrônico, respeitadas as formalidades legais impostas até o dia 22 de Dezembro de 
2006. 
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as 
despesas com: 
a) Pessoal Civil, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a 
Pessoas e Sentenças Judiciais; 
b) Despesas cujos percentuais de aplicação são definidos 
constitucionalmente ou através de legislação específicas; 
Art. 4° - Nenhum cheque, ordem bancária ou programação de desembolso, 
independentemente da fonte de recurso correspondente, poderão ser pagos após 30 
de Dezembro de 2006. 
Art. 5º - Salvo expressa autorização do Chefe do Poder Legislativo, ouvida 
previamente a Tesouraria, nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 26 de 
Dezembro de 2006. 
Parágrafo Único - Os eventuais saldos de adiantamentos não utilizados 
deverão ser recolhidos pelos seus responsáveis, até o dia 30 de Dezembro de 2006. 
Art. 6° - As Prestações de Contas das Verbas de Gabinetes dos respectivos 
Gabinetes deverão ingressar com a documentação comprobatória na Tesouraria 
Municipal, até o dia 30 de Dezembro de 2006. 
Art. 7° - A inscrição em Restos a pagar das despesas empenhadas e não pagas no 
exercício de 2006 dar-se-á em conformidade com os critérios definidos na Lei 
4.320/64 e nos seguintes: 
1 - a inscrição distinguirá os Restos a Pagar Processados dos Não 
Processados; 
li - a data limite para inscrição dos Restos a Pagar será dia 20 de Janeiro de 
2007; 
Ili - os Restos a Pagar-Processados e os Não-Processados será inscritos até 
o limite das disponibilidades de caixa apuradas, por fonte de recursos ou equivalente 
metodologia, no encerramento do exercício, considerando-se para efeito de 
levantamento dessas disponibilidades e os demais passivos financeiros registrados, 
respeitados os termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo Único - Somente poderão ser inscritas em Restos a pagar no 
Exercício de 2006, as despesas empenhadas e efetivamente realizadas no exercício 
correspondente, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou que possa vir ocorrer 
até20 de ianeiro de 2007. 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
CNPJ J l.480.878/0001-98 -Tel. (81) 3525-0722 
•· .•.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
- SAO LOURENÇO DA MATA 
Casa Agamenon Magalhães 
órgãos entidades do Poder Legislativo cumprirem as normas e prazos estabelecidos 
no presente decreto. 
Art. 11 - A Secretaria da presidência da Câmara Municipal de São Lourenço baixará 
resoluções complementares, orientações e procedimentos adicionais necessários ao 
cumprimento das disposições nesta Resolução. 
Art. 12 - A inobservância das obrigações contidas nesta Resolução sujeitará os 
infratores às sanções previstas na legislação vigente, bem como a sanções previstas 
na Lei Federal 10.028, de 19 de Outubro de 2000. 
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas expressamente todas as disposições em contrário. 
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ADALBERTO EP 
Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco 
CNPJ l l.480.878/0001-98 · Te!. (81) 3525-0722 
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• 11 LJi ' ,t,:...;;. L.j;, 
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. RES. :J'C Nº 0001/2006 de 01/02/2006. DOE nº 26, pág. 02 e 03, de 07/02/2006 
JIBSOLUÇÃO TC Nº 0001/2006 
' Página l de 4 
1 
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1 
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal, os quais estabelecem as competênclas ,los . Tribunais de Contas; ,1 , 
,. 
1, ., 1 
CONSIDERANDOas disposições dos artigos 30 e 33, da Carta Estadual, que estabelecem as competências 
d~ribunal de Contas cio Estado de Pernambuco; 
'I 
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício ele sua competência, assiste J\O 
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou 
instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser 
submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art, 
4º da Lei Estadual nº. 12.600, de 14 ele junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas); ,, 
·"j 
1 ' ' CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição dos processos de prestação de contas anuals ' 
das Câmaras Municipais, em virtude da aprovação da Lei Estadual nº. 12,600, de 14 de junho de 20. 04; , ,
1
J ,d. 
' ,11:· ·.l!f! " 'I 
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RESOLVE: ' ,m ··1 j .,ti? -1 •.•. ,.j; 
Art. 1 ° As prestações de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais deverão ser 1 
encaminhadas ao Tribunal de Contas, para julgamento, até o dia 30 de março do exercício subseqüente, 
. ,1 1 ' 
Art. 2° Os processos de prestação de contas anuais das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais dever!\~ - · 
ser instruídos com a seguinte documentação: j.. , ..... :-"'·' ' · 
/""'\ · ,# •!'H l'i ,t, ~l·: 
e 1 · ,:, ;,i,. r .. lf I i'I" 
l - índice da documentação acostada; 
1 }l ·' · 11
· ' "' 
II - ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável, 
contendo termo de responsabilidade pelas informações apresentadas; ·.1 • · Q _ qualificação civil do gestor e dos ordenadores de despesa da gestão, contendo; :j;.r; .·"./ .. : .. ~.··,. ··.\ 
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a) nome; '. i "' · . . " 
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b) endereço; 
e) RG; 
d) CPF/MF; 
~- Balanço ~rçamentário (Anexo 12 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;; 
hl Balanço Financeiro (Anexo 13 da Lei Federal nº. 4.320/64); 
~ Balanço Patrimonial (Anexo 14 da Lei Federal nº. 4.320/64); 
http://www.tce.pe.gov. br/resolucao-virtual/2006/rO 12006.htm 
!() ••• 
1 
.. i- S., TC Nº 0001/2006 de O 1/02/2006. DOE nº 26, pág. 02 e 03, de 07/02/2006 
~VI - cópia do Balanço Patrimonial do exercício anterior; 
·. li - Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15 da Lei Federal nº, 4.320/64); 
Demonstração da Divida Flutuante (Anexo 17 da Lei Federal nº. 4.320/64); 
, 
l~gina 2 d~ 4 . 
Comparativo da Despesa Autorizada com a Rcalizada(Anexo 11 da Lei Federal nº. 4.320/64); i 
• 
~1)- Demonstração da Despesa Realizada, segundo a sua natureza, elaborada conforme orienfnções ,lo' 
- gão Central de Contabilidade da União 1 
e 1. C•• 
' '! 
- Demonstração da Despesa Realizada, por projetos e atividades, segundo a sua cl~I'. sslflcaçAo .l, 
titucioual consignada na Lei de Orçamento, elaborada conforme 'orientaçôes do Órgão Central de 
~
o~abilidade da União · j . _ I°, ' 
XIII : !ermo de conferência de caixa, assinado por pelo menos três servidores, lavrado no último dia útil do 
PXA CICIOj l 
1 - cópia do boletim de caixa e bancos referente ao último dia útil do exercício, extratos bancários de 
_ ás as contas, evidenciando o movimento no final do exercício, e respectiva conciliação bancária; 
~ 
••... ,, 
- relação de restos a pagar, identificando os valores processados e os não processados, separando, 
ndo do último ano de mandato, os contraidos no primeiro quadrimestre e nos dois 1íltimos 
quadrimestres; 
~~- mapa demonstrativo das leis e decretos referentes aos créditos adicionais (suplementares, especíals 01i 
exfraordinários) abertos no exercício; . • 
mapa demonstrativo consolidado de todos os processos licitatórios instaurados no exereíclo, por 
t~s as comissões de licitação, contendo, no mfnimo, os seguintes dados: ' 
a) número do processo administrativo em série anual; 
b) número do processo licitntório; 
~entificação elo certame (modalidade, dispensa ou inexigibilidade); 
d) objeto; 
e) valor orçado; 
f) tipo da licitação; 
g) data da abertura; 
h) nome cios licitantes; 
i) nome e CNPJ/MF ou CPF/MF do licitante vencedor; 
j) valor adjudicado; 
k) situação (concluído, revogado, anulado, cancelado); 
l) fundamentação legal da revogação e anulação, quando ocorrerem; 
m) existência de recursos; 
http://www. tce. pe.gov. br/resolucao-vi rtual/2006/rO 12006.htm 
I' • 
. RES. rc Nº 0001 /2006 de O l /02/2006. DOE nº 26, pág. 02 e 03, de 07/02/2006 
"' <. 
n) número da nota de empenho; 
o) 'uúme~o e data do contrato decorrente da respectiva licitação; 
• H• 
'\li' J •• 
relação de todos.os contratos vigentes no exercício, mesmo que celebrados em exercícios anteriores, 
contendo, no mínimo, os seguintes dados: 
a) número do contrato; 
b) número e modalidade da licitação ou dispensa/inexigibilidade ao qual se vincula; 
c) datas ela celebração e ela publicação; 
d) objeto; 
e) valor; 
ome e CNP.l/MF ou CPF/MF do contratado; 
g) prazo de vigência; 
h) números cios termos aditivos celebrados, quando for o caso; 
i) datas ela celebração e publicação dos termos aditivos, quando for o caso; 
j) objeto, valor e prazo dos termos aditivos, quando for o caso; 
fu~} demonstrativo referente às toma.,das
1 
1 de contas especiais mencionadas no art. 13 da Re!iolnçAo TC n~. 
~Q29,Q0!), de 27 de julho de 2005, bem como demonstrativo referente às demais tomadas de contas especiais 
instauradas, os quais deverão conter no minimo os seguintes dados: i 
11'1 
1 
f ~ 
a) número de ordem do procedimento administrativo; 
b) identificação c~o responsável; 
especificação elo objeto; 
d) valor original do dano; 
e) data ou período elas ocorrências; 
-~· 
.J número e data do documento de encaminhamento ao Tribunal de Contas; 
~i-j - _cópia da norma de fixação dos subsídios dos Vereadores, bem como de suas fichas flnaneeíras 
7:-;a,s; . ,, 
(~xy- cópia das alterações ocorridas na norma que regulamenta as verbas de gabinete na Câmara, sefor o 
caso; , · 
(~) - mapa demonstrativo das sessões extraordinártas realizadas' no exercfcio, acompanhadas das 
re;ifectivas cópias das atas, indicando: data, valores pagos e quem as convocou, ou declaração d~ st.1a n. ão;! 
~ealização; ]li '.~•~J~J 
\Ç~ - cópia da lei que regulamenta verba de representação na Câmara, e suas alterações, se for e'caso; , 
.____/ . • , .1 
XXIV.:.. demonstrativo que evidencie os repasses de duodécimos recebidos pela Câmara, bem çomo
1
os gastqs~ 
,l • ,' 
http://www.tce.pe.gov. br/resolucao-virtua 1/2006/rO 12006.htm , 0~:12/2?06 
·~ ' 
r · • 1 ! , . RES,.,TC Nº 0001/2006 de 01/02/2006 .. DOE nº 26, pág. 02 e 03, de 07/02/2006 ; . , ságinR 4"de 4 
efetuados com a folha de pagamento; 1 • ,•.,. r.f' ,,i.d'it,~ .••. 
--~- Relatório de Gestão Fiscal referente ao último período de verlflcação (mês de referêncl~l~ezelllbrn), 
(~1como os comprovantes de suas publicações durante todo o exercício; '';j 
.l 
r' 
- 
XX.VI - demonstrativos consolidados dos mapas mencionados no art, 1°, incisos III, IV e V da R.@tolnçno.l.C 
. n°. 04/97, de 12 de junho de 1997; 
XXVII - anexo I desta Resolução devidamente preenchido; 
XXVIII - documento que comprove a habilitação profissional dos responsáveis pela 
demonstrativos e escrituração contábeis; 
I - a omissão do dever de prestar contas; 
XXIX - declaração de que a documentação encaminhada corresponde ao determinado nesta Resolução. , • 
1 ; '. . 
Parágrafo único. Os documentos a que se referem os incisos deste artigo deverão ser assinados pela 
autoridade competente e pelos responsáveis por sua elaboração. T, 
.. 3° Ensejarão a adoção das providências pertinentes e aplicação das sanções previstas em Lei:\ 
li ll 
II - a prestação de contas fora do prazo estabelecido no art. 1 º desta Resolução e na Lei Estadual nº. 
12.600/04; 
III - a prestação de contas com documentação incompleta; 
,j 
t 
h I• 
li 
.f 
IV - a prestação de contas com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nesra , 
Resolução, constante do Anexo 1. :1 
1 
Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista no inciso 1, deverá ser instaurada Tomada de Cont111 
Especial, pela autoridade competente, na forma do estabelecido pelo art, 36 da Lei Estadual nº, 12,600/04, 
ficando o Responsável sujeito às sanções legais pertinentes. )t: '
1 
• • 
,,..,., 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos de. prettaçõcs de 
tas a partir do exercício de 2005. · ,\ .. ..1 ;:' 
'! 
Art. 5° Revogam-se as disposições em conrrárto, em especial, a R~~ºluçí\o TC n°.. 00.0llBl, de 13 de·lpgosto de 
1981. - { , 
SALA DAS SESSOES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em l° de 
fevereiro de 2006. t 
J 
Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente 
http://www.tce.pe.gov. br/resolucao-virtua 1/2006/rO 12006.htm 

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