| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860B / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | Autoriza alienar bens patrimoniais e dá outras providências. |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
São Lourenço da Mata, 24 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1. 860/94 EMENTA: Autoriza alienar bens patrimoniais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNIC!PIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ) · .. .........,; Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de processo licitatório, ações perten - centes ao Município, abaixo discriminadas, como também as que, porventura, surjam a título de bonificação até a data de sua nego ciação. 1. Telecomunicações de Pernambuco S.A - TELPE. * 97.946 ações ordinárias No~inativas Classe "A" * 97.486 ações Preferenciais Nominativas Classe "A" 1 .,_/ 2. Companhia Energética de Pernambuco - CELPE. * 3.363.046 ações Preferenciais Nominativas Classe "A" 3. Companhia Pernambucana de Saneamento - COMP~ SA. * 65.861.456 ações Preferenciais Nominativas 4. Companhia Hidro Elétrica de são Francisco CHESF * 05 ações Preferenciais Nominativas Art. 20 - Os recursos oriundos da alienação pr§ vista no Artigo anterior, serão aplicados n~ aquisição de ambulãn eia e ampliação da infraestrut'f\a urbana do Município. ~~ Praça Araújo Sobrinho· Centro· São Lourenço da Mata· PE • Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 • GABINETE 00 PREFEITO Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata~ em 24 de fevereiro de 1994. '··'-..._..,' ANTÔNIO CÃL NDI ~ DO BARBOSA Prefeito o MJALJDSO Praça Araújo Sobrinho· Centro· São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.02031525.0506 / 525.0291 •.. '