| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, do Parlamento Jovem e dá outras providências. |
| native_id | 1440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE - SAO LOURENÇO DA MATA Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira RESOLUÇÃO Nº 023 /2007 • EMENTA: Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, do Parlamento Jovem e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais: Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1 º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, o Parlamento Jovem, compreendendo atividades a eles pertinentes, conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo. Art. 2º - O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal do Recife, com diplomação, posse e exercício do mandato. § 1 º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela Comissão Executiva, observada a rotina de trabalho da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. § 2° O Parlamento Jovem será constituído alternadamente, por alunos do ensino médio e da educação superior, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral. Art. 3° - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de autógrafos, onde estará consignado o nome do autor de projeto de lei aprovado. § 1 ° A Mesa da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata diligencia' ra no sentido de que à sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. ~~ ~ Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208. Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata. Pernambuco CNPJ l l.480.878/0001-98-Tel (81) 3525-0722 • • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira § 2° As proposições apresentadas pelos membros do Parlamento Jovem, apesar do caráter instrutivo, serão analisadas e, se possível, apresentadas pelos membros da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata no Plenário desta Casa Legislativa Art. 4° - O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores da Cidade de São Lourenço da Mata. § 1 º O vereador do parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um estudante Assessor Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. § 2º Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral da cidade dentro das normas constitucionais ". § 3° Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos vereadores estudantes, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1 ° Secretário e 2º Secretário. Art. 5° - A Legislatura terá a duração de um dia, iniciando-se com a posse dos vereadores e a eleição da Mesa, e findando-se com a redação dos Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial. Art. 6º - A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do parlamento Jovem, especialmente quanto: I - as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos; II - as normas para a eleição da Mesa Executiva; III - a realização dos trabalhos da sessão plenária. § 1 º O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários à realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo. § 2° As demais atividades do Parlamento Jovem orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. Art. 7° - A Mesa da Câmara, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá finnar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. ~ Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208. Centro. CEP 54730-970. São Lourenço da Mata, Pernambuco CNP J 1 1.480.878/0001-98 - ru. (81) 3525-0722 'I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ~~:V:IRAl Presidente JOSÉ RAMOS DA SILVA lº~ário CELSO LF»~s SANTOS 2º Secretário Rua Doutor Joaquim Nabuco, 208, Centro, CEP 54730-970, São Lourenço da Mata, Pernambuco CNPJ l l.480.878/0001-98 - Tel. (8 l) 3525-0722