| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Altera os artigos 38, 39, 40 e 148, acrescenta o artigo 26-A e revoga o parágrafo único do art 41 do Regimento Interno, para estabelecer o voto aberto em todas as matérias de competência da Câmara Municipal e regulamentar o preenchimento de vagas nos cargos da Mesa Diretora. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira RESOLUÇÃO Nº 025 /2007 EMENTA: Altera os artigos 38, 39, 40 e 148, acrescenta o artigo 26-A e revoga o parágrafo único do art 41 do Regimento Interno, para estabelecer o voto aberto em todas as matérias de competência da Câmara Municipal e regulamentar o preenchimento de vagas nos cargos da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais: Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1 º - O Regimento Interno - Resolução nº 03/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 - A votação será aberta e nominal." "Art. 39 - Havendo desistência ou renúncia, proceder-se-á tantas votações quanto possíveis, até que se preencha a vaga, dispensando-se, neste caso, as formalidades regimentais." "Art. 40 - A apuração dar-se-á logo em seguida à votação e proceder-se-á mediante a contagem distinta dos votos e dos votos para cada cargo." "Art. 148 - O Plenário manifestará sua vontade sempre através de votação nominal, na forma do que dispõe o artigo anterior deste Regimento." Art. 2° - O Regimento Interno - Resolução nº 03/1993 passa a vigorar acrescido do art. 26-A, com a seguinte redação: " Art. 26-A - Na hipótese de ocorrer qualquer vaga na Mesa Diretora, até sessenta dias antes do término do mandato, será ela preenchida, mediante eleição, dentro de cinco reuniões, observadas as exigências previstas nesta seção. Parágrafo Único - Se a vaga ocorrer nos sessenta dias anteriores ao término do mandato será preenchida na forma prevista nos arts. 49 e 50 deste Regimento Interno." Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970 CNPJ 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 41 deste Regimento Interno. Presidente JOSÉ RAMOS DA SILVA 1 º Secretário CELSO LUIZ DOS SANTOS 2º Secretário Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970 CNPJ 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br