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norma nº 25/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaAltera os artigos 38, 39, 40 e 148, acrescenta o artigo 26-A e revoga o parágrafo único do art 41 do Regimento Interno, para estabelecer o voto aberto em todas as matérias de competência da Câmara Municipal e regulamentar o preenchimento de vagas nos cargos da Mesa Diretora.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
RESOLUÇÃO Nº 025 /2007 
EMENTA: Altera os artigos 38, 39, 40 e 148, acrescenta o 
artigo 26-A e revoga o parágrafo único do art 41 do Regimento 
Interno, para estabelecer o voto aberto em todas as matérias de 
competência da Câmara Municipal e regulamentar o 
preenchimento de vagas nos cargos da Mesa Diretora. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO 
LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais: 
Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ela PROMULGA a seguinte, 
RESOLUÇÃO 
Art. 1 º - O Regimento Interno - Resolução nº 03/1993 passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 38 - A votação será aberta e nominal." 
"Art. 39 - Havendo desistência ou renúncia, proceder-se-á tantas votações quanto 
possíveis, até que se preencha a vaga, dispensando-se, neste caso, as formalidades 
regimentais." 
"Art. 40 - A apuração dar-se-á logo em seguida à votação e proceder-se-á mediante a 
contagem distinta dos votos e dos votos para cada cargo." 
"Art. 148 - O Plenário manifestará sua vontade sempre através de votação nominal, 
na forma do que dispõe o artigo anterior deste Regimento." 
Art. 2° - O Regimento Interno - Resolução nº 03/1993 passa a vigorar acrescido do art. 26-A, 
com a seguinte redação: 
" Art. 26-A - Na hipótese de ocorrer qualquer vaga na Mesa Diretora, até sessenta 
dias antes do término do mandato, será ela preenchida, mediante eleição, dentro de cinco 
reuniões, observadas as exigências previstas nesta seção. 
Parágrafo Único - Se a vaga ocorrer nos sessenta dias anteriores ao término do 
mandato será preenchida na forma prevista nos arts. 49 e 50 deste Regimento Interno." 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970 
CNPJ 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO LOURENÇO DA MATA 
Casa Vereador Jair Pereira de Oliveira 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do 
art. 41 deste Regimento Interno. 
Presidente 
JOSÉ RAMOS DA SILVA 
1 º Secretário 
CELSO LUIZ DOS SANTOS 
2º Secretário 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970 
CNPJ 11.480.878/0001-98 - Fone: (81) 3525.0722 
E-mail: camara.saolourenco@yahoo.com.br 

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