| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 1994 |
| Date | 1994-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE PREFEITURA E A P.M.P.E ( POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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São Lourenço da Mata, 05 de julho de 1994. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.861/94 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Exe cutivo celebrar Contrato de Comodato entre a Prefeitura e a P.M.PE., e dá outras provi- dências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgâni- ca do Município, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei. Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ce lebrar um Contrato de Comodato, sem nenhum ônus, com a Polícia Mi- litar do Estado de Pernambuco - P.M.PE. Art. 20 - O prédio de propriedade do Município situado na Av. 01 do Parque Capibaribe, sob o nº 727, servirá para o atendimen- to policial da localidade, devendo a P.M.PE., manter além das condi- ções gerais de higiene e limpeza, o pleno funcionamento durante o dia e a noite com uma viatura que possa garantir a ocorrência poli - cial e a emergência em caso de saúde. Art. 3º - O presente Contrato de Comodato terá uma dura - ção de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período se in teressar as partes, sem nenhum ônus para a comodatária. Art. 4º - O Contrato de Comodato poderá ser reincindido ! de forma unilateral por quaisquer das partes, cujo motivo deverá ser justificado com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata em, 05 de julho de 1994. ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA *Dgcn* Prefeito Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291