| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1994 |
| Date | 1994-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 147 |
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— +“ PREFEITURA MUNICIPAL “ T O LOUR A MAIA São Lourenço da Mata, 26 de julho de 1994. DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.962/94 EMENTA: Dispõe sobre as Diretri zes Orçamentárias para o exercício de 1995, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA TA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a tes Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal apro - vou e eu sanciono a seguinte Lei: DAE DIRETRIZES GERAIS brlecidas, nºs termos des ão orçamento do Munic] Art. 20 - No projeto de Lei Orçamentário, as receitas e Jospesas serão orçadas segundo os preços vigentes em » Govidamente atualizâdos com base no Índice de infla julho ce 1994 ção, se houver, estimado para O pertédo de junho a dezembro do mes- mo ano. PAS PRIORIDADES E METAS DO GOVERNO MUNICIPAL art. 3º - As préoridades do Governo Municipal são classificadas em três (3) grupos: 1 - GRUPO DA PRIORIDADES UM (01) 1. Administração e Planejamento 2. Saúde 3. Limpeza Urbana 4. Infraestrutura urbana 4» Praza Araújo Sobrinho - Conto - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.041 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 go PREFEITURA MUNICIPAL são, LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO II - GRUPO DE PRIORIDADES DOIS (02) 5. Educação fundamental 6. Educação comunitária 7. 6.1 - Inserção das comunidades no * sistema de Cogestão municipal 6.2 - Alfabetização do adulto com ên fase na melhoria profissional 7. Trabalho e Assistência Social: Incre mento às oportunidades de emprego Ur bano e Rural. DE PRIORIDADES T TII - GPU 03) 8. Habitação popular 9. Transporte coletivo e sistema viá - rio 10. Equipamentos urbanos (facilidades urbanas) 11, freas verdes e Recreação ativa 12.-Proteção e conservação do meio am - biemte natural. Art. 49 - As prioridades do Governo Munici - na) envão ap encialmente na destinação de recursos a adas prefc nçõeS que atendam a cidade de modo mais amplo possível, as áreas geradoras de atividades produtivas e ar áreas consideradas de bai- xa renda deficitárias nos serviços públicos e equipamentos comuna- ia e sociais. art. 50 - Na fixação das despesas do orçamen to fiscal serão obedecidos os projetos e atividades emanados do e- 1enco de ações prioritárias contidas no anexo 1 desta Lei. £ Onico - O anexo 1 citado no caput deste ar tido se constitue no referencial ' de onde estrair-se-ão as ações a serem NS na Lei Orçamentá - ria. Qu Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA ema na mma anro DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREF To DA ORGAN Art. 69 - O orçamento fiscal abrangerá os po- Ceres Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundaçõee e/ou manti - das pelo Pode: Público Municipal. s 1º - Os órgãos da administração direta as ' Autarquias e Fundações encaminharão ao érgão central de orçamento até o dia ' 30 de julho de 1994 suas propostas par ciais do orçamento anual até 1995. s 20º - A proposta orçamentária da Câmara Muni cipal será remetida ao Executivo até ' 30 de julho de 1994, para fins de ade- quação ao orçamento geral do Município Ss 30º - As despesas com o Poder Legislativo '! não serão superiores a 7% da fixação ' orçamentária. Art. 7º - Na fixação das despesas relativas ó invostimentossserá tomada poe base o plano plurianual de inves cimentos, Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, a ctesti ficação das receitas e despesas obedecerá as normas contidas na Faderal Nº 4320/64 e alterações posteriores, enquanto não for sancionada a Lei complementar de quá trata o Artigo Nº 165 da Cons tituição Federal, Art. 9º - A Lei Orçamentária Municipal conta- rã com a autorização do Executivo para: 1 - Corrigir os valores da receita e da despe sa, a partir de setembro de 1994, de acor ão com o Índice a ser determinado em De - creto do Poder Executivos II - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de 40% rigidas; > Praca Araújo Sobrinho « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 25.0481 / 525.0203 / 525.0506 | 525.0291 receitas fixadas e cor- PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA meio a a irma DECISÃO PELO TRABALHO Praca A GABINETE DO PREFEITO £tI - Realizar operações de crêditos por antecipa - ção de 25% da receita prevista e corrigidã., DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A Art. 109 - O Prefeito Municipal poderã formular ' Política de pessoal técnico, administrativo, ativo e Imativo, ex - pressando a valorização e adestramento udeçuadro do funcionalismo * público do Município, de comum acordo com a representação dos mes - mos e submetida a apreciação da Câmarz Municipal, SAS COM PEGSOALÇ Art. llo - O Prefeito Municipal poderá, de acordo com a Política de pessoal, implantar planosde cargos e salários rea uctar vencimentos e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde ! que as despesas com pessoal e encargos não ultrapassem a 65% do to- tal das reteitta correntes. DAS EMENDAS AQ PROTRTO DE ERT DO ORÇAMENTO ANUAL RB AUTERAÇÕES NA UMGTULAÇÃO Art. 12º - As emenãas ao Projeto de Lei do orça - mento anual ou aos Projetos que modificam somente podem ser aprova- I - Indic jo cecursos necessários, admitidos ape- nas cs proveniertes da anulação de despesa, II - Sejam relacionados: a) Com a correção de erros ou omissões b) tom os dispositivos de texto dos Projetos! de Lei, €o Plano Pluríanaul e do Orçamento anual. 4 $ Onicc - As emendas ao Projeto de Leí Orçamentá- ria serão apresentadas com a exposição! ge motivos que justifiquem a proposição da emenda. Art. 13º - A Prefeitura Municipal poderá realizar alterações na Legislação Tributária que No fermaées necessárias, pa ra a vigência do exercício de 1995. om Sotrinno « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PAR A PREFEITURA MUNIGIPAL São LOURENÇO DA MAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO $ Onico - Se possível, o Orçamento Municipal par ra aquele exercício, estiruurá a receita resultante das alterações" previstas neste Artigo. DAS DISPOSTÇ au art, 149 - O Prefeito Municipal poderá celebrar tos, scordos, ajustes ou similaréa com ôrgãos da administra- cony ção Frdoral, Estadual, Municipal ou Particulazes, objetivando a e- xecução de frojetos e Ativiândes de interessa cobum. art. 15% - Se o Projeto de Lei Orçamentária não »1 surovado até O término do último período legislativo de 1994," : Civara Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamen presidante, na forms estabelecida pela Lei Orgânica Munici S Onico - & à p dli de 1994, o Tocgeto oxsementário não Sor aprovado, o Prefeito poderá executar! eua condranação obedecendo oa limites mansaíis dos cróditos orçameg tários, Art. 169 - A liberação de recursos para cada uni dade orçamentária, dependerá da programação financeira de desembol vo, estabelocido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre tevando-se em conta o dasumbolso da receita. art. 17º - Na definição de Projetos e Atividades do Município será observado a compatibilização com a política de a cão intergovernamental metropolitana, quando relacionadas ao inte- se comum wttspolitaro, aprovada pela Resolução Nº 03 de 10 de » de 1994 do CONDERH - Conselho de Desenvolvimento Metropolita no do Recife. Art. 180 » As metas e linhas » ação referentes a itana, apresentadas atra vês Ao do ques no anexo 1 deste Lei, são consideradas prioritárias para afoivo do cumprimento da Resulução nº 03 de 10 de março de 1994 êp Recife. do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da PM Vm Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art. 190 - Esta Lei entrarã em vigor na data ' de sua publicação. Art. 29º - Revogam-se as disposições em contrá Gebinoto do Prefeito do Município de São Lou - renço da Mata, em 26 de julho de 1994. EN ANTONIO CANDIDO RARROSA Prefeito e s AAM/JDSO Praça Araújo ERço - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 Dadá ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nºos 5 e 18) “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 1995 Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | ESCALA | DE METAS PRIORIDADES . Reorganização administrativa da Prefeitura do Município. . Reorganizar o Cadastro Técnico Municipal. - Revisar o Código Tributário Municipal. .- Fortalecer o aparelho arrecadador. . Reciclar e treinar o pessoal técnico e ad- ministrativo. . Criar o Sistema Municipal de Planejamento. . Desenvolver todas as atividades e ações " próprias da administração do Município pa- ra a manutenção dos processos administrati vos e dos bens públicos. 1 - Administração e Planejamento oi - Participar: -. da implantação dos Sistemas Integrados de cadastramento imobiliários e mercan- tis nas Prefeituras metropolitanas. .. da atualização do Plano de Desenvolvi - mento Metropolitano. .. na identificação e execução de medidas para integração dos Planos municipais * de desenvolvimento. -. na revisão do Plano Diretor de Esgota - mento Sanitário da RMR. EI o | É O rea alização Plano Diretor de as E ortes da altos A A TT o siste É | ( FiSdo q | alelo 8 | | A simjo u i pe 2lSlo 1 | sioOrs z glojo 5 = Iê *JDSO* Praça Araújo Sotrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL O LOURENÇO DA MATA DECI O PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. (Artigos Nºs 5 e 18) PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESCALA DE PRIORIDADES METAS cont... 1 - Administração e Planejamen 01 to 2 - Saúde o1 3 - Limpeza Urbana o1 Revisar o Código de Urbanismo Elaborar o Plano Diretor do Município Participar da implantação do sistema articulado licenciamento urbanístico. Participar da operação intermunicipal do sistema de Administração Financeira. Partidpar da definição e operacionalização de siste mas integrados de informação para a monitoração do espaço urbano metropolitano. Implantar o Plano Municipal de Saúde. Revisar e implantar a rede hierarquizada de equipa- mentos de saúde de acordo com a distribuição da po- pulação no espaço geográfico do Município. Prover equipamentos para a rede hospitalar. Treinar o pessoal alocados nas atividades de para viabilizar o pleno funcionamento da rede. Promover a educação comunitária para assuntos de saúde individual e coletiva. Participar da implantação de metodologia de micro - planejamento da rede de saúde. Implantar melhorias no sistema de tratamento e des- tino final do lixo municipal. Ampliar a área da coleta domiciliar e da varrição do lixo urbano. mirir equipamentos para a mpeza urbana. plantar o Sis nais e talvec viais. de saúde de melhoria do serviço a de Li s de ar peza e Desobstrução dos agem natural das águas “Praça Araújo Sobrinho « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL O LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nos 5 e 18) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995 Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. ESCALA DE PRIORIDADES PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL METAS cont... . 3 - Limpeza Urbana o1 4 - Infra-Estrutura Urbana 01 . 5 - Educação Fundamental 02 y Promover a educação comunitária sobre a participa ção da comunidade no Sistema de Limpeza Urbana do Município. Participar: -. na implantação de procedimento para a reciclage do lixo. na implantação do Centro de Produção de Compost Orgânico. Reformulação e complementação do Sistema de Abaste cimento d'água da área urbana do Município. Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário é área urbana. Implantar o Sistema de Drenagem das águas (macro e micro drenagem) . Implantar o sistema de Saneamento Básico nas áre: de invasão e nos loteamentos oficiais (PROSEGE e « NEAR) . Implantação da infra-estrutura (abastecimentos d'i gua, esgoto, drenagem, iluminação pública, telefo nia e sistema viário) do Distrito Industrial . Participar na recuperação do Sistema de Galerias pluviai PE-O. Av. Belmino Gouveia. Implantar O Plano Munici pluviai mos grandes eixos de transportes. ndament: Fducação Participar na implantação do Projeto Fducação bás Nordeste na RMR. mentar o Programa de E cação do Adulto. É ANEXO 1 - LEI Nº 1.862/94 (artigos Nos 5 e 18) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 1995. Prioridades da Administração Municipal 7 Municícpio de São Lourenço da Mata. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO| ESCALA DE METAS MUNICIPAL PRIORIDADES 6 - Educação Comunitária 02 - Implantar o Programa de Alfabetização do Adulto con reciclagem profissional visando a melhoria de capa- citação da mão de obra. - Inserção da spnunidade no processo decisório munici pal. : ge a - Organizar a comunidade para participar na cogestãc urbana/rural. - Promoyer eventos e campanhas culturais. ve 7- Trabglho e Assistência So 02 - Aumentar as oportunidades de emprego: cial Elaborar e implantar o Projeto Pesqueiro nas bar ragens e rios do Município. Apoiar o Programa de Desenvolvimento da Pesca ar tesanal na RMR. - Explorar em escala industrial o pescado proveni- ente das barragens e rios. Implantar o Programa de diversificação dos culti vos agrícolas no Município. Implantar o Programa de reparcelamento do solo rural. . Participar na implantação da Central de Distribui - ção de Bens-CDB da RMR. - Implantar novas indústrias no Distrito Industrial. - Implantar o Projeto Tr lhar: o Cadastramento das atividades informais e 5 cro resas. y Criar cooperativas de comerciantes e prestadores & êe serviços infor e formais. administrar -. Treinar os cooperativados para be suas micro empresas. i Organizar espaços físicos e ofertas locais devi- damente equipados em pontos com fluxo de pessoas compatíveis com as atividades de comércio e ser- viços. AS (ua *JDSO* PREFEITURA MUNICIPAL O LOURENÇO DA MAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE D O LOURENÇO DA MATA O PELO TRABALHO DECI: PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nos 5 e 18) a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995. Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO| ESCALA DE MUNICIPAL - PRIORIDADES cont -- Implantar o Projeto de Lazer Ecológico nas reser- 7 - Trabalho e Assistência So 02 vas ecológicas definidas por Lei Estadual. cial - Implantar o lazer ecológico nas barragens e rios do município. - Implantar o Distrito de Oficinas de manutenção e re- paração de São Lourenço da Mata. - Implantar o Programa dealocação de pessoas alfabeti- zadas e recicladas, provenientes do Programa de Edu cação Comunitária, em postos de trabalho na indús trias, comércio e serviços locais e na RMR. - Apoiar a utilização dos CSU's em ação conjunta Esta- do/Município para criação de unidades produtivas e formadoras de mão de obra. - Execução do Programa de Assistência Integral a crian ça e ao adolescente. - Execução do programa de apoio alimentar às popula ções de menor renda do Município. - Participação na identificação e implementação de ins Erumentos de política urbana em benefício dos sítios históricos. |- Contribuir para o estabelecimento na política Esta — Gual e Turismo, da RMR como base de direcionamento * das correntes turísticas. ensificação do Programa Municipal de habitação po pular de casas de soto/cimento em sistema de mutirão - Avaliação do Programa de criação de cooperativas ha- Praca Araíin Snbiinho « Cantra « São | euiranon da Mata DE - Ennn: INO4 EMC N4O4 1 ENE NAM V ENE nene Henc nas 8 - Habitação Popular o ro bitacionais comunitárias para produzir materiais de | construção alternativos. - Formular e implantar programa de Renovação e recons- | trução de habitações e tentes. Ç , *JDSO* PREFEITURA MUNICIPAL O LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862 (artigos Nºs 5 e 18) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995 Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. -vo- PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO|ESCALA DE MUNICIPAL PRIORIDADES METAS 9 - Transporte coletivo e Sis 03 - tema Viário 10 - Equipamentos Urbanos (fa 03 . cilidades urbanas) ' ! 11 - Áreas Verdes e Recreação; 03 . ] Ativa. 525.0506 / 525.0291 Implantar o Sistema viário hierarquizado possibilitando” melhorar a interrelação entre os bairros e entre os Mu- nicípios vizinhos e São Lourenço da Mata, atravês das ' vias vicinais. Definir e implantar o Sistema Municipal de Transporte Coletivo entre bairros. Implantar os melhoramentos na PE-05, no trecho Timbi / Ponte da Bicopeba (antiga BR-408). Conclusão da nova BR-408, trecho TIP/Ponte da Bicopeba Participar na recuperação do Sistema de galerias nos grandes eixos de transportes. Participar do gerenciamento da infra-estrutura viária do Sistema de Transportes Coletivos da RMR. Apoiar a implantação de medidas e instrumentos de enge-. nharia de tráfego aperfeiçoando a operação nos princi - pais corredores de atransportes coletivos da RMR. Apoiar a ampliação SEI - Sistema Estrutural Integrado. Participar na implantação da sinalização horizontal vertical dos grandes eixos de transportes - PE-05 e PE- 27. Formular e implantar o Programa de Hierarquização do Es& paço Urbano, ofertando unidades de serviços nos bairros” e nas unidades de vizinhanças em certos locais adminis-€ trados por cooperativas comunitárias da própria área, o fertando comércio varejista e serviços, interligando-se: numa rede urbana. Formular e implantar o Sistema de áreas Verdes e Recre- ação ativa nas zonas urbana e de expansão urbana. * Fone (081) 5250481 / 525.0203 PE co da Mata o “São Louren é Prara Araívo Sobrinho PREFEITURA MUNICIPAL O LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO -07 ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nos 5 e 18 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995. Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. PRIORIBADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESCALA DE PRIORIDADES | METAS 12 - Proteção e Conservação do Meio Ambiente Natu- ral. 03 Formular Programa de proteção e conservação dos Par ques, Reservas Ecológicas e Cursos d'água existente no Município. Reflorestamento das margens do Rio Capibaribe com restauração das barragens ao longo do seu curso e limpeza do seu leito. (Trecho entre os limites do Municípios de Paudalho e Camaragibe com 17 km.) Implantação de uma sementeira central localizada n Parque do Pau-Brasil. Participar na implantação de medidas integradas de m nitoramento ambiental da RMR. Ç *JDSO*