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norma nº 1862/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 1994
Date 1994-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id147

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—
+“
PREFEITURA MUNICIPAL “
T
O LOUR A MAIA São Lourenço da Mata, 26 de julho de 1994.
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.962/94
EMENTA: Dispõe sobre as Diretri
zes Orçamentárias para
o exercício de 1995, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA
TA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a
tes Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal apro -
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAE DIRETRIZES GERAIS
brlecidas, nºs termos des
ão orçamento do Munic]
Art. 20 - No projeto de Lei Orçamentário, as
receitas e Jospesas serão orçadas segundo os preços vigentes em
» Govidamente atualizâdos com base no Índice de infla
julho ce 1994
ção, se houver, estimado para O pertédo de junho a dezembro do mes-
mo ano.
PAS PRIORIDADES E METAS DO GOVERNO MUNICIPAL
art. 3º - As préoridades do Governo Municipal
são classificadas em três (3) grupos:
1 - GRUPO DA PRIORIDADES UM (01)
1. Administração e Planejamento
2. Saúde
3. Limpeza Urbana
4. Infraestrutura urbana
4»
Praza Araújo Sobrinho - Conto - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.041 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
go
PREFEITURA MUNICIPAL
são, LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
II - GRUPO DE PRIORIDADES DOIS (02)
5. Educação fundamental
6. Educação comunitária
7. 6.1 - Inserção das comunidades no *
sistema de Cogestão municipal
6.2 - Alfabetização do adulto com ên
fase na melhoria profissional
7. Trabalho e Assistência Social: Incre
mento às oportunidades de emprego Ur
bano e Rural.
DE PRIORIDADES T
TII - GPU 03)
8. Habitação popular
9. Transporte coletivo e sistema viá -
rio
10. Equipamentos urbanos (facilidades
urbanas)
11, freas verdes e Recreação ativa
12.-Proteção e conservação do meio am -
biemte natural.
Art. 49 - As prioridades do Governo Munici -
na) envão ap
encialmente na destinação de recursos a
adas prefc
nçõeS que atendam a cidade de modo mais amplo possível, as áreas
geradoras de atividades produtivas e ar áreas consideradas de bai-
xa renda deficitárias nos serviços públicos e equipamentos comuna-
ia e sociais.
art. 50 - Na fixação das despesas do orçamen
to fiscal serão obedecidos os projetos e atividades emanados do e-
1enco de ações prioritárias contidas no anexo 1 desta Lei.
£ Onico - O anexo 1 citado no caput deste ar
tido se constitue no referencial '
de onde estrair-se-ão as ações a
serem NS na Lei Orçamentá -
ria.
Qu
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DA MATA
ema na mma anro
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREF
To
DA ORGAN
Art. 69 - O orçamento fiscal abrangerá os po-
Ceres Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundaçõee e/ou manti -
das pelo Pode: Público Municipal.
s 1º - Os órgãos da administração direta as '
Autarquias e Fundações encaminharão ao
érgão central de orçamento até o dia '
30 de julho de 1994 suas propostas par
ciais do orçamento anual até 1995.
s 20º - A proposta orçamentária da Câmara Muni
cipal será remetida ao Executivo até '
30 de julho de 1994, para fins de ade-
quação ao orçamento geral do Município
Ss 30º - As despesas com o Poder Legislativo '!
não serão superiores a 7% da fixação '
orçamentária.
Art. 7º - Na fixação das despesas relativas ó
invostimentossserá tomada poe base o plano plurianual de inves
cimentos,
Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, a ctesti
ficação das receitas e despesas obedecerá as normas contidas na
Faderal Nº 4320/64 e alterações posteriores, enquanto não for
sancionada a Lei complementar de quá trata o Artigo Nº 165 da Cons
tituição Federal,
Art. 9º - A Lei Orçamentária Municipal conta-
rã com a autorização do Executivo para:
1 - Corrigir os valores da receita e da despe
sa, a partir de setembro de 1994, de acor
ão com o Índice a ser determinado em De -
creto do Poder Executivos
II - Suplementar dotações orçamentárias até o
limite de 40%
rigidas; >
Praca Araújo Sobrinho « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 25.0481 / 525.0203 / 525.0506 | 525.0291
receitas fixadas e cor-
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DA MATA
meio a a irma
DECISÃO PELO TRABALHO
Praca A
GABINETE DO PREFEITO
£tI - Realizar operações de crêditos por antecipa -
ção de 25% da receita prevista e corrigidã.,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A
Art. 109 - O Prefeito Municipal poderã formular '
Política de pessoal técnico, administrativo, ativo e Imativo, ex -
pressando a valorização e adestramento udeçuadro do funcionalismo *
público do Município, de comum acordo com a representação dos mes -
mos e submetida a apreciação da Câmarz Municipal,
SAS COM PEGSOALÇ
Art. llo - O Prefeito Municipal poderá, de acordo
com a Política de pessoal, implantar planosde cargos e salários rea
uctar vencimentos e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde !
que as despesas com pessoal e encargos não ultrapassem a 65% do to-
tal das reteitta correntes.
DAS EMENDAS AQ PROTRTO DE ERT DO ORÇAMENTO ANUAL
RB AUTERAÇÕES NA UMGTULAÇÃO
Art. 12º - As emenãas ao Projeto de Lei do orça -
mento anual ou aos Projetos que modificam somente podem ser aprova-
I - Indic
jo cecursos necessários, admitidos ape-
nas cs proveniertes da anulação de despesa,
II - Sejam relacionados:
a) Com a correção de erros ou omissões
b) tom os dispositivos de texto dos Projetos!
de Lei, €o Plano Pluríanaul e do Orçamento
anual. 4
$ Onicc - As emendas ao Projeto de Leí Orçamentá-
ria serão apresentadas com a exposição!
ge motivos que justifiquem a proposição
da emenda.
Art. 13º - A Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações na Legislação Tributária que No fermaées necessárias, pa
ra a vigência do exercício de 1995.
om
Sotrinno « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
PAR
A
PREFEITURA MUNIGIPAL
São LOURENÇO DA MAIA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
$ Onico - Se possível, o Orçamento Municipal par
ra aquele exercício, estiruurá a receita resultante das alterações"
previstas neste Artigo.
DAS DISPOSTÇ au
art, 149 - O Prefeito Municipal poderá celebrar
tos, scordos, ajustes ou similaréa com ôrgãos da administra-
cony
ção Frdoral, Estadual, Municipal ou Particulazes, objetivando a e-
xecução de frojetos e Ativiândes de interessa cobum.
art. 15% - Se o Projeto de Lei Orçamentária não
»1 surovado até O término do último período legislativo de 1994,"
: Civara Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamen
presidante, na forms estabelecida pela Lei Orgânica Munici
S Onico - & à p dli de 1994, o
Tocgeto oxsementário não Sor aprovado, o Prefeito poderá executar!
eua condranação obedecendo oa limites mansaíis dos cróditos orçameg
tários,
Art. 169 - A liberação de recursos para cada uni
dade orçamentária, dependerá da programação financeira de desembol
vo, estabelocido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada
bimestre tevando-se em conta o dasumbolso da receita.
art. 17º - Na definição de Projetos e Atividades
do Município será observado a compatibilização com a política de a
cão intergovernamental metropolitana, quando relacionadas ao inte-
se comum wttspolitaro, aprovada pela Resolução Nº 03 de 10 de
» de 1994 do CONDERH - Conselho de Desenvolvimento Metropolita
no do Recife.
Art. 180 » As metas e linhas » ação referentes a
itana, apresentadas atra
vês Ao do
ques no anexo 1 deste Lei, são consideradas prioritárias
para afoivo do cumprimento da Resulução nº 03 de 10 de março de 1994
êp Recife.
do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da PM
Vm
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 190 - Esta Lei entrarã em vigor na data '
de sua publicação.
Art. 29º - Revogam-se as disposições em contrá
Gebinoto do Prefeito do Município de São Lou -
renço da Mata, em 26 de julho de 1994.
EN
ANTONIO CANDIDO RARROSA
Prefeito
e
s
AAM/JDSO
Praça Araújo ERço - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
Dadá ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nºos 5 e 18)
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 1995
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | ESCALA | DE METAS
PRIORIDADES
. Reorganização administrativa da Prefeitura
do Município.
. Reorganizar o Cadastro Técnico Municipal.
- Revisar o Código Tributário Municipal.
.- Fortalecer o aparelho arrecadador.
. Reciclar e treinar o pessoal técnico e ad-
ministrativo.
. Criar o Sistema Municipal de Planejamento.
. Desenvolver todas as atividades e ações "
próprias da administração do Município pa-
ra a manutenção dos processos administrati
vos e dos bens públicos.
1 - Administração e Planejamento oi
- Participar:
-. da implantação dos Sistemas Integrados
de cadastramento imobiliários e mercan-
tis nas Prefeituras metropolitanas.
.. da atualização do Plano de Desenvolvi -
mento Metropolitano.
.. na identificação e execução de medidas
para integração dos Planos municipais *
de desenvolvimento.
-. na revisão do Plano Diretor de Esgota -
mento Sanitário da RMR.
EI o | É O rea alização Plano Diretor de
as E ortes da
altos A A TT o
siste É | (
FiSdo q |
alelo 8 | | A
simjo u i pe
2lSlo 1 |
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glojo 5
= Iê *JDSO*
Praça Araújo Sotrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
PREFEITURA MUNICIPAL
O LOURENÇO DA MATA
DECI
O PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
(Artigos Nºs 5 e 18)
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
ESCALA
DE
PRIORIDADES
METAS
cont...
1 - Administração e Planejamen 01
to
2 - Saúde o1
3 - Limpeza Urbana o1
Revisar o Código de Urbanismo
Elaborar o Plano Diretor do Município
Participar da implantação do sistema articulado
licenciamento urbanístico.
Participar da operação intermunicipal do sistema de
Administração Financeira.
Partidpar da definição e operacionalização de siste
mas integrados de informação para a monitoração do
espaço urbano metropolitano.
Implantar o Plano Municipal de Saúde.
Revisar e implantar a rede hierarquizada de equipa-
mentos de saúde de acordo com a distribuição da po-
pulação no espaço geográfico do Município.
Prover equipamentos para a rede hospitalar.
Treinar o pessoal alocados nas atividades de
para viabilizar o pleno funcionamento da rede.
Promover a educação comunitária para assuntos de
saúde individual e coletiva.
Participar da implantação de metodologia de micro -
planejamento da rede de saúde.
Implantar melhorias no sistema de tratamento e des-
tino final do lixo municipal.
Ampliar a área da coleta domiciliar e da varrição
do lixo urbano.
mirir equipamentos para a
mpeza urbana.
plantar o Sis
nais e talvec
viais.
de
saúde
de
melhoria do serviço
a de Li
s de ar
peza e Desobstrução dos
agem natural das águas
“Praça Araújo Sobrinho « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
PREFEITURA MUNICIPAL
O LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nos 5 e 18)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
ESCALA DE
PRIORIDADES
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
METAS
cont... .
3 - Limpeza Urbana o1
4 - Infra-Estrutura Urbana 01 .
5 - Educação Fundamental 02 y
Promover a educação comunitária sobre a participa
ção da comunidade no Sistema de Limpeza Urbana do
Município.
Participar:
-. na implantação de procedimento para a reciclage
do lixo.
na implantação do Centro de Produção de Compost
Orgânico.
Reformulação e complementação do Sistema de Abaste
cimento d'água da área urbana do Município.
Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário é
área urbana.
Implantar o Sistema de Drenagem das águas
(macro e micro drenagem) .
Implantar o sistema de Saneamento Básico nas áre:
de invasão e nos loteamentos oficiais (PROSEGE e «
NEAR) .
Implantação da infra-estrutura (abastecimentos d'i
gua, esgoto, drenagem, iluminação pública, telefo
nia e sistema viário) do Distrito Industrial .
Participar na recuperação do Sistema de Galerias
pluviai PE-O.
Av. Belmino Gouveia.
Implantar O Plano Munici
pluviai
mos grandes eixos de transportes.
ndament:
Fducação
Participar na implantação do Projeto Fducação bás
Nordeste na RMR.
mentar o Programa de E
cação do Adulto.
É ANEXO 1 - LEI Nº 1.862/94 (artigos Nos 5 e 18)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 1995.
Prioridades da Administração Municipal
7
Municícpio de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO| ESCALA DE METAS
MUNICIPAL PRIORIDADES
6 - Educação Comunitária 02 - Implantar o Programa de Alfabetização do Adulto con
reciclagem profissional visando a melhoria de capa-
citação da mão de obra.
- Inserção da spnunidade no processo decisório munici
pal. : ge a
- Organizar a comunidade para participar na cogestãc
urbana/rural.
- Promoyer eventos e campanhas culturais.
ve
7- Trabglho e Assistência So 02 - Aumentar as oportunidades de emprego:
cial Elaborar e implantar o Projeto Pesqueiro nas bar
ragens e rios do Município.
Apoiar o Programa de Desenvolvimento da Pesca ar
tesanal na RMR.
- Explorar em escala industrial o pescado proveni-
ente das barragens e rios.
Implantar o Programa de diversificação dos culti
vos agrícolas no Município.
Implantar o Programa de reparcelamento do solo
rural.
. Participar na implantação da Central de Distribui -
ção de Bens-CDB da RMR.
- Implantar novas indústrias no Distrito Industrial.
- Implantar o Projeto Tr lhar:
o Cadastramento das atividades informais e
5 cro resas.
y Criar cooperativas de comerciantes e prestadores
& êe serviços infor e formais.
administrar
-. Treinar os cooperativados para be
suas micro empresas.
i Organizar espaços físicos e ofertas locais devi-
damente equipados em pontos com fluxo de pessoas
compatíveis com as atividades de comércio e ser-
viços. AS
(ua *JDSO*
PREFEITURA MUNICIPAL
O LOURENÇO DA MAIA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE D
O LOURENÇO DA MATA
O PELO TRABALHO
DECI:
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nos 5 e 18) a
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995.
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO| ESCALA DE
MUNICIPAL - PRIORIDADES
cont -- Implantar o Projeto de Lazer Ecológico nas reser-
7 - Trabalho e Assistência So 02 vas ecológicas definidas por Lei Estadual.
cial - Implantar o lazer ecológico nas barragens e rios
do município.
- Implantar o Distrito de Oficinas de manutenção e re-
paração de São Lourenço da Mata.
- Implantar o Programa dealocação de pessoas alfabeti-
zadas e recicladas, provenientes do Programa de Edu
cação Comunitária, em postos de trabalho na indús
trias, comércio e serviços locais e na RMR.
- Apoiar a utilização dos CSU's em ação conjunta Esta-
do/Município para criação de unidades produtivas e
formadoras de mão de obra.
- Execução do Programa de Assistência Integral a crian
ça e ao adolescente.
- Execução do programa de apoio alimentar às popula
ções de menor renda do Município.
- Participação na identificação e implementação de ins
Erumentos de política urbana em benefício dos sítios
históricos.
|- Contribuir para o estabelecimento na política Esta —
Gual e Turismo, da RMR como base de direcionamento *
das correntes turísticas.
ensificação do Programa Municipal de habitação po
pular de casas de soto/cimento em sistema de mutirão
- Avaliação do Programa de criação de cooperativas ha-
Praca Araíin Snbiinho « Cantra « São | euiranon da Mata DE - Ennn: INO4 EMC N4O4 1 ENE NAM V ENE nene Henc nas
8 - Habitação Popular o
ro
bitacionais comunitárias para produzir materiais de
| construção alternativos.
- Formular e implantar programa de Renovação e recons-
| trução de habitações e tentes. Ç
, *JDSO*
PREFEITURA MUNICIPAL
O LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862 (artigos Nºs 5 e 18)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
-vo-
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO|ESCALA DE
MUNICIPAL PRIORIDADES
METAS
9 - Transporte coletivo e Sis 03 -
tema Viário
10 - Equipamentos Urbanos (fa 03 .
cilidades urbanas)
' !
11 - Áreas Verdes e Recreação; 03 .
]
Ativa.
525.0506 / 525.0291
Implantar o Sistema viário hierarquizado possibilitando”
melhorar a interrelação entre os bairros e entre os Mu-
nicípios vizinhos e São Lourenço da Mata, atravês das '
vias vicinais.
Definir e implantar o Sistema Municipal de Transporte
Coletivo entre bairros.
Implantar os melhoramentos na PE-05, no trecho Timbi /
Ponte da Bicopeba (antiga BR-408).
Conclusão da nova BR-408, trecho TIP/Ponte da Bicopeba
Participar na recuperação do Sistema de galerias nos
grandes eixos de transportes.
Participar do gerenciamento da infra-estrutura viária
do Sistema de Transportes Coletivos da RMR.
Apoiar a implantação de medidas e instrumentos de enge-.
nharia de tráfego aperfeiçoando a operação nos princi -
pais corredores de atransportes coletivos da RMR.
Apoiar a ampliação SEI - Sistema Estrutural Integrado.
Participar na implantação da sinalização horizontal
vertical dos grandes eixos de transportes - PE-05 e PE-
27.
Formular e implantar o Programa de Hierarquização do Es&
paço Urbano, ofertando unidades de serviços nos bairros”
e nas unidades de vizinhanças em certos locais adminis-€
trados por cooperativas comunitárias da própria área, o
fertando comércio varejista e serviços, interligando-se:
numa rede urbana.
Formular e implantar o Sistema de áreas Verdes e Recre-
ação ativa nas zonas urbana e de expansão urbana.
* Fone (081) 5250481 / 525.0203
PE
co da Mata
o
“São Louren
é
Prara Araívo Sobrinho
PREFEITURA MUNICIPAL
O LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
-07
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nos 5 e 18
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1995.
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIBADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
ESCALA DE
PRIORIDADES |
METAS
12 - Proteção e Conservação
do Meio Ambiente Natu-
ral.
03
Formular Programa de proteção e conservação dos Par
ques, Reservas Ecológicas e Cursos d'água existente
no Município.
Reflorestamento das margens do Rio Capibaribe com
restauração das barragens ao longo do seu curso e
limpeza do seu leito. (Trecho entre os limites do
Municípios de Paudalho e Camaragibe com 17 km.)
Implantação de uma sementeira central localizada n
Parque do Pau-Brasil.
Participar na implantação de medidas integradas de m
nitoramento ambiental da RMR. Ç
*JDSO*

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