| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 1994 |
| Date | 1994-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PESFEITURA MUNICIPAL E TRENÇO Ee O LOVRENÇO DA MATA são: Lourenço da Mata, 02 de setembro de 1994. | DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.863/94 EMENTA: Autoriza o Chefe do Po - der Executivo a criar o Fundo Municipal de Saúde . e dá outras providências. Di o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA- TA, no uso de suas atrihuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinkgiLei: ii a Es CAPITULO 1 SEÇÃO I nes OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objesivo criar condições financeiras e de gerên - cia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde , executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde que compreendem: dy 1 - O atendimento à saúde universalizado, inte gral, regionalizado e hierarquizado; Vos A vigilância sanitária; III - À vigilância epidemiológica e ações de saú de de interesse indivual e coletivo correspondentes; 1) - O controle e a fiscalização das agressões" ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em acor do com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual. “ DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO , Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará su bordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde. Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA O PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ' BAODE. art. 30 - São atribuições do Secretário Muni- cipal de Saúde: 1 - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabe tecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o conselho Municipal de Saúde; II -“Ácompanhar, avaliar e decidir sobre a rea 1ização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Mu nicpal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde ! as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; v - Encaminhar à contabilidade geral do Muni cípio mencionadas no inciso anterior; vI - Subdelegar competência aos responsáveis ! pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que inte- gram a Rede Municipal; VII - Assinar cheques com O responsável pela Te aria quando for o caso; VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despe - sas do Fundo. 1x - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com O prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo. 3. IVd . Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 í “a PREFEITURA MUNICIPAL ELO LOURENÇO DA MATA + DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DC PREFEITO SEÇÃO III DO FUND: Art. 40 - São atribuições do Coordenador do Fun - do: I - Preparar as demonstrações mensais da receita" e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II - Manter os controles necessários à execução or camentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Manter, em coordenação com o setor de patrimô nio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens' patrimoniais com carga ao Fundo; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município a) mensalmente, as demonstrações de receitas" e despesas; ums b) trimestralmente, os inventários de esto - ques de medicamentos e de instrumentos mé- dicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço do Fundo. vV - Firmar, com o responsável pelo controle da e- xecução orçamentária, as demonstrações anteriores; vI - Preparar os relatórios de acompanhamento da ' realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Mu jicipal de Saúde; VII - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-finan- um ceira geral do Fundo Municipal de Saúde; Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL O LOURENÇO DA MATA * DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO VIII - Apresentar, ao Secretário Municipal de Saú- ce a análise e a avaliação de situação eccnômica-financeira do Fun- do Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - Manter os controles necessários sobre convê nios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; x - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Muni- cipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ - ção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no “e Inciso anterior: gs 1º - As receitas descritas neste artigo serão de positadas obrigatoriament. em conta especi- ai a ser aberta e mantida em agência de es- tabelecimento Oficial de Crédito. 5 28 A aplicação dos recursos de natureza finan- ceira dependerá: 1 - Da existência de disponibilidade em fup ção do cumprimento de programação; II - De prévia aprovação do Secrerário Muni- y cipal de Saúde. XI - Manter o controle e a avaliação da produção gas unidades integrantes da rede Municipal de Saúde; XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici- pal de Saúde, +elatório de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pela Rede MUnicipal de Saúde. UBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO art. 59 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: 1 - Disponibilidade monetárias em ba ds ou em ! caixa especial oriundos das receitas específicas;' À” Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525 0291 PREFEITURA MUNICIPAL o LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO II - Direitos que porventura vier a construir; III - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde; IV - Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; v - Bens móveis e imóveis destinados à administra ção do sistema de saúde do Município. s Onigo. - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III 1 FUND! Art. 7º - São receitas do Fundo: 1 - As transferências oriundas do orçamento do Mu nicípio; II - Os rendimentos e os juros venientes de a- plicação financeira; º gm E Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203/ 525.0506 / 5250291 PREFEITURA MUNICIPAL são LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO III - O produto d> convênios firmados com outras ! antidades financeiras; Iv - O produto de arrecadação de traxa de fiscali ção sanitário e de higiene, multas e juros de mora com infrações ao Código de Higiene Municipal, bem como parcelas de arrecadação de ou tras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar; v-as parcelas do produto da arrecadação de ou- tras receitas próprias, “priundas das atividades econômicas, de pres cação de serviços e de outras transferências que o Município tenha! direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI - Doações em espécie feitas diretamente para '! este Fundo; VII - As transferências oriundas do orçamento da Segurança Social e o Orçamento Estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saú- de evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,' e os princípios de universalidade e do equilíbrio. s lo - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde ! ntegrará o orçamento do Município; em obediência ao princípio de uy nidade. S 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde q bedecerã, na sua elaboração e na execução, os padrões e normas esta belecidas na legislação pgrtinente. ' Um Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL . mM LOLRENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO . art. 99 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimoni- al e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, observados os par arões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio comitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e a- purar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obti - dos. Art. 11 - A escrituração contábil será feita pe 10 método partidas dobradas. s lo - 4a - s 3º - A contabilidade emitirá relatórios men - sais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. Entende-se por relatório de gestão so ba lancetes mensais de receita e da despesa ão Fundo Municipal de saúde e demais de- monstrações exigidas pela Administração! e pela legislação pertinente. As demonstrações e os relatórios produzi dos passarão a integrar a contabilidade" geral do Murticípio. SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária, a Secretaria Municipal de Saúde aprovará o qua - Va Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL o LOURENÇO DA MAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO ãro de contas trimestrais, que sendo distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde. S Onico - As cotas trimestrais poderão ser alte- radas durante o exercício, observados! o limite fixado no orçamento e compor- tamento de sua execução. Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. S Onico - Para os casos de insuficiência e omis- sões orçamentárias poderão ser utiliza dos os créditos suplementares e espe - ciais, autorizados por Lei e abertos '! por Decreto do Executivo. Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde! se constituirá de: I - Financiamento total ou parcial de programas" integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conve- niados; II - Pagamento de vencimentos, salários, gratifi- cações ao pessoal dos órgãos ou entidades da administração direta ! ou indireta que participem da execução das ações previstas no arti- go lo da presente Lei; III - Pagamento pela prestação de serviços a enti- dades de direito privado para execução do programa ou projetos espe cíficos do setor saúde, observado o disposto no $ 1º, art. 199 da Constituição Federal; IV - Aquisição de material permanente e de consu- mo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos progra - mas; vV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de ser viços de saúde; . Q o V . Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL ão LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Z VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru mentos da gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - Desenvolvimento de programas de capacidade e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessários à execução das ações e serviços ! de saúde mencionados no art. 19 de presente Lei. SUBSEÇÃO II DAB RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentária das receitas ! se processarã através de obtenção do seu produto nas fontes deter- minadas nesta Lei. Art. 16 - O Fido Municipal de Sáude terá vigên- cia ilimitada. . Art. 17 - Elaborar Projeto de Lei para corrigir! as distorções apontadas. Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a a- brir Crêdito Adicional Especial, para cobrir as despesas de implan tação do Fundo de que trata a presente Lei. S Onico - As despesas a serem atendidas pelo pre sente Crédito correrão à conta do códi go de despesas 4130, investimento em regime de Execução Especial, as quais, serão compensadas com os recursos ori- undos do Art. 43 SS e Incisos da Lei ! Fedémal Nº 4320/64. Art. 19 - Fica revogada a Lei No 1.788/91 de 20 de março de 1991. Ny Vo Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOIRENÇO DA MATÁ mam o (2 tao, DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 02 de setembro de 1994. ANTÔNIO CÂNDIDO Ds Prefeito JMRA/CCMN/JDSO RAL Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291