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norma nº 1866/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaTERCEIRIZA, ATRAVÉS DA CONVENÇÃO PARTICULAR DE CONDOMÍNIO DE SALÕES, BOXES E ÁREAS DE COMERCIALIZAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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]
E: Ea São Lourenço Ga Kata, 19 de dezembro de 1994,
“LEI NC 1.866/94
EMENTA: TERCEIRIZA, através da Con
venção Particular de Condo
. mínio de Salões, Boxes e
- Áreas de Comercialização a
Administração do Mercado '!
Público desta cidade e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 60, X, da Lei orgê-
nica do Município, fãz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori
zado a permitir o'uso de Bens Municipais por terceiros de acordo
com os parâmetros establecidos pela Convenção Particular de Condomi
nios de Salôcs, Boxes'e Áreas de Comercialização.
'
s 1º - O bem do que trata este artigo, trata-se
do Mercado Público desta cidade.
Ss 29 - A administração do citado prédio, a ser re
alizado de acordo com o Convênio, será efe
tuada pelos Locatários do citado bem públi
co.
art. 20 - Os Condôminos que terão a titularidade
comercial, exercerão suas atividades de acordo com as Cláusulas da
citada Convenção e do Regimento Interno, tudo na forma do que dis -
põe a Legistlação específica da Convenção de Condomínios.
S Onico - As normas de funcionamento do Mercadc
Público, serão estabelecidos no Regi -
mento Interno, o qual deverã estar for
malizado e aprovado pelos Condôminos *
. dentro de 90 (noventa) dias a partir
da deliberação desta Lei.
Art. 309 - O Chefe do Poder Executivo fica autori-
zado a, através de Decreto, regulamentar a presente Lei.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
da Mata, em “9 de ezembro de 1994.
Rise
ANTÔNIO CANDIDO BARBOSA.
Prefeito

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