| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | INSTITUI O "PROJETO EXPANDIR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 152 |
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São Lourenço da Mata, 30 de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO LEI MO 1.071/95 EMENTA: Institui o “PROJETO EXPAN DIR" e dã outras providên cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis - põe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa social div / recionado aos micros e pequenos empresários do Município, denomina- do "PROJETO EXPANDIR", vinculado a Secretária de Desenvolvimento So' cial, Órgão incumbido de exercer a sua coordenação e supervisão de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Municipal de De- senvolvimento e com base nas prescrições contidas nesta Lei. Art. 20 - O "PROJETO EXPANDIR" 4mm por objeti - vo: I - Consolidar a geração de empregos através da instalação de micros e pequenas empresas do Município; II - Cadastrar, em consonância com a Secretaria" de Planejamento da municipalidade, as micves cros, pequenas e médias empresas do Munici- pios “III - Estimular a fundação de uma entidade munici palidade representativa da classe; IV - Fazer e/ou firmar convênios com instítucio- nais - particulares ou oficiais - de asses- soria, de planejamento e de financiamento , a exemplo da AMIPEME, SEBRAE, BNB, BNDS, BIRD, etc, benefícios dos pequenos empre sários; 4 tum Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO v - Prestar assistências aos pequenos empresá - rios de acordo com a capacidade da Prefeitura. Art. 3º - Todas e quaisquer decisões serão toma” das pela Chefia do Poder Executivo, pelas Secretarias de Desenvolvi mento Social e Planejamento, com interviniência e anuência do Comi- tê Municipal de Desenvolvimento, que será a posição final. Art. 40 - As despesas para execução da presente Lei, correrão por conta: a) Dotações orçamentárias do Município. b) Recursos internos e externos. c) Financiamentos. à) Outros recursos. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data “de sua publicação e divulgação, revogadas disposições em contrário. Gabinere-do Prefeito do Município de São Louren ço da Mata, em 30 de março de 1995. X ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito Praça AFRB Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291