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norma nº 1871/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaINSTITUI O "PROJETO EXPANDIR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id152

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São Lourenço da Mata, 30 de março de 1995.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MO 1.071/95
EMENTA: Institui o “PROJETO EXPAN
DIR" e dã outras providên
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis -
põe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa social div /
recionado aos micros e pequenos empresários do Município, denomina-
do "PROJETO EXPANDIR", vinculado a Secretária de Desenvolvimento So'
cial, Órgão incumbido de exercer a sua coordenação e supervisão de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Municipal de De-
senvolvimento e com base nas prescrições contidas nesta Lei.
Art. 20 - O "PROJETO EXPANDIR" 4mm por objeti -
vo:
I - Consolidar a geração de empregos através da
instalação de micros e pequenas empresas do
Município;
II - Cadastrar, em consonância com a Secretaria"
de Planejamento da municipalidade, as micves
cros, pequenas e médias empresas do Munici-
pios
“III - Estimular a fundação de uma entidade munici
palidade representativa da classe;
IV - Fazer e/ou firmar convênios com instítucio-
nais - particulares ou oficiais - de asses-
soria, de planejamento e de financiamento ,
a exemplo da AMIPEME, SEBRAE, BNB, BNDS,
BIRD, etc, benefícios dos pequenos empre
sários; 4
tum
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
v - Prestar assistências aos pequenos empresá -
rios de acordo com a capacidade da Prefeitura.
Art. 3º - Todas e quaisquer decisões serão toma”
das pela Chefia do Poder Executivo, pelas Secretarias de Desenvolvi
mento Social e Planejamento, com interviniência e anuência do Comi-
tê Municipal de Desenvolvimento, que será a posição final.
Art. 40 - As despesas para execução da presente
Lei, correrão por conta:
a) Dotações orçamentárias do Município.
b) Recursos internos e externos.
c) Financiamentos.
à) Outros recursos.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data “de
sua publicação e divulgação, revogadas disposições em contrário.
Gabinere-do Prefeito do Município de São Louren
ço da Mata, em 30 de março de 1995.
X
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
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