| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ELEVAR OS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS MÉDICOS, PARA MÉDICOS, TÉCNICOS EM LABORATÓRIOS E RAIO-X E AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO HPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E São Lourenço da Mata, 30 de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1.072/95 EMENTA: Autoriza» Chefe do Po - der Executivo a elevar *. os vencimentos e gratifi cações dos Médidos, Para Médicos, Técnicos em La- boratórios e Raio-X e Au xiliar de Enfermagem do HPC e dá outras providên cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA- TA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que aispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara, Munici pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a elevar os vencimentos e gratificações dos Médicos, Patm! Médicos, Técnicos em Laboratórios e Raio-X e Auxiliares de Enferma gem, pertencentes ao quadro de funcionários do Hospital Petronila* Campos-HPC, conforme tabela anexa. Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas oriundas do Art. 19, correrão por conta do orçamento » da Fundação Municipal de Saúde do corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º do corren- te mês. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrã- rio. Gabinete do Prefeito do Município de São Lou - renço da Mata, em 30 de março de 1995. pe Praça ARRB Sobrinho - Centro - São LourerRE SENTEREBE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 /525.0506 / 5250291