| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO ESPECIAL " HONORIS CAUSA" AO EX-VEREADOR ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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São Lourenço da Mata, 29 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO EMENTA: Concede Pensão Especial * "Honoris Causa" ao Ex-Vere ador ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA, e dá outras providên' cias. O PREFEETO DO MUNICÍPIO DE SÃO LONRENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com base na Decisão Nº 328/95, de 29 de março de 1995, Processo TC Nº 95010, 16-6, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Leis Art. 19 - Fica concedida uma Pensão Especial em Condições excepcionais “ilonoris Causa” ao Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA, Ex- Vereador, em valor mensal correspodiente ao salário base fixado para o Secretário Municipal. Parágrado Ônico - A Pensão de que trata este ar- tigo, concedida por tempo indeterminado, não é extensivo a família do beneficiado no caso do seu falecimento. Art. 29 - As despesas com execução desta Lei, “* correrão por conta da previsão e dotaçãoiorçamentária: próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de" sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Louren- co da jMata, em 29 de maio de 1995. JDSO Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291