| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | Resolução nº 026/2011 - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2003, cujo Parecer Prévio do tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC Nº 0420015-9, que recomenda a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das contas do Ex- Prefeito, Sr. Jairo Pereira de Oliveira, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafo 1º da Constituição de Pernambuco e do Art. 132-A § 1º da Lei Orgânica do Munícipio de São Lourenço da Mata – PE. |
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PERNAMBUCO
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" . 1 "' 1 CAMARA MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA
Casa Ja~r Pereira de ~liveira
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RESOLUÇÃO N!! 026/2011
EMENTA: Dispõ~ sobre as Contas Anu~is do exercício de 2003,
cujo Parecer PJrévio do Tribunal de\ Contas do Estado de
Pernambuco, Processo TC N!! 042001!5-9, que recomenda a
Câmara Municipal de São Lourenço db Mata a REJEIÇÃO das
Contas do Ex-Prefeito, Sr. Jairo PereirJ de Oliveira, de acordo
com o disposto nos artigos 31, pJrágrafos 1!! e 2º, da
Constituição do; Brasil, e 86 parágrafo! 1!!, da Constituição de
Pernambuco e do Art. 132-A § 1!!, da Ldi Orgânica do Município
de São Lourençd da Mata - PE. !
- 1 1 - A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPiAL DE VER~DORES DE SAq LOURENÇO DA
MATA, Estado de Pernambuco, no·us~d,rs'i:1~s atti:~uições regimentalis: . Faz saber qu~ a Câmara de Vere:~:=·~\c\ti,~
º!:ROMULGA!a seguinte:
RESOLUÇAO ,..~~t.."''!lf: ;,,. -~e.: ~ · • 1
· Art. 3!! - Esta Resolução entra em vigor na d~ta de sua publicação, revogadas as disposições
· ·em contrário. . ·. 1 . 1 1 ·
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satà das sessões, ~8 de junho de ,2011.
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