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norma nº 26/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 26 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaResolução nº 026/2011 - Dispõe sobre as Contas Anuais do exercício de 2003, cujo Parecer Prévio do tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Processo TC Nº 0420015-9, que recomenda a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a REJEIÇÃO das contas do Ex- Prefeito, Sr. Jairo Pereira de Oliveira, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafo 1º da Constituição de Pernambuco e do Art. 132-A § 1º da Lei Orgânica do Munícipio de São Lourenço da Mata – PE.
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PERNAMBUCO 
1 
" . 1 "' 1 CAMARA MUNICIPAL DE SAO LOURENÇO DA MATA 
Casa Ja~r Pereira de ~liveira 
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RESOLUÇÃO N!! 026/2011 
EMENTA: Dispõ~ sobre as Contas Anu~is do exercício de 2003, 
cujo Parecer PJrévio do Tribunal de\ Contas do Estado de 
Pernambuco, Processo TC N!! 042001!5-9, que recomenda a 
Câmara Municipal de São Lourenço db Mata a REJEIÇÃO das 
Contas do Ex-Prefeito, Sr. Jairo PereirJ de Oliveira, de acordo 
com o disposto nos artigos 31, pJrágrafos 1!! e 2º, da 
Constituição do; Brasil, e 86 parágrafo! 1!!, da Constituição de 
Pernambuco e do Art. 132-A § 1!!, da Ldi Orgânica do Município 
de São Lourençd da Mata - PE. ! 
- 1 1 - A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPiAL DE VER~DORES DE SAq LOURENÇO DA 
MATA, Estado de Pernambuco, no·us~d,rs'i:1~s atti:~uições regimentalis: . Faz saber qu~ a Câmara de Vere:~:=·~\c\ti,~ 
º!:ROMULGA!a seguinte: 
RESOLUÇAO ,..~~t.."''!lf: ;,,. -~e.: ~ · • 1 
· Art. 3!! - Esta Resolução entra em vigor na d~ta de sua publicação, revogadas as disposições 
· ·em contrário. . ·. 1 . 1 1 · 
• . • · · · :-~ . _ . . 1 t , 
satà das sessões, ~8 de junho de ,2011. 
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