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norma nº 1880/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 1995
Date 1995-11-06
EmentaESTABELECE PRAZO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DEIXAREM À DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE DIRIGEM PARA SE HABILITAREM A CONCORRER AS ELEIÇÕES DE 03 DE OUTUBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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São Lourenço da Mata, 06 de novembro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: Estabelece prazo para os ser
vidores ocupantes de Cargos
Comissionados deixarem à di-
reção dos órgãos que dirigem
para se habilitarem a concor
rer as eleições de 03 de ou-
tubro de 1996, e dã outras
providências.
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de su-
as atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Or
gânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam inelegíveis, para as próximas elei
ções, os ocupantes de Cargos Comissionados, que exerçam função de
direção ou Chefia, e não se desincompatibilizarem até o dia 31 de
dezembro de 1995.
Art. 2€ - O disposto no artigo anterior se aplica
na administração direta e Indireta.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4 - Ficam revogadas as disposições em contrá
rio.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
da Mata, em 06 de novembro de 1995.
trail)
ANTÔNIO CANDIDO BARBOSA
Prefeito
ACB/JDSO
Praça Araújo Sobrino - Centro - São Lourenço ca Maia - PE - Fone

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