| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | ESTABELECE PRAZO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DEIXAREM À DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE DIRIGEM PARA SE HABILITAREM A CONCORRER AS ELEIÇÕES DE 03 DE OUTUBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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São Lourenço da Mata, 06 de novembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO EMENTA: Estabelece prazo para os ser vidores ocupantes de Cargos Comissionados deixarem à di- reção dos órgãos que dirigem para se habilitarem a concor rer as eleições de 03 de ou- tubro de 1996, e dã outras providências. O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de su- as atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Or gânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam inelegíveis, para as próximas elei ções, os ocupantes de Cargos Comissionados, que exerçam função de direção ou Chefia, e não se desincompatibilizarem até o dia 31 de dezembro de 1995. Art. 2€ - O disposto no artigo anterior se aplica na administração direta e Indireta. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Ficam revogadas as disposições em contrá rio. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 06 de novembro de 1995. trail) ANTÔNIO CANDIDO BARBOSA Prefeito ACB/JDSO Praça Araújo Sobrino - Centro - São Lourenço ca Maia - PE - Fone