| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.785 DE 19 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eae São GABINETE DO PREFEITO Lourenço da Mata, 07 de novembro de 1995. EMENTA: Estabelece a Política Muni- cipal de Aténdimento de De- fesa dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente, dã no va redação à Lei Municipal Nº 1.785 de 19 de março de 1991, e dá outras providên- cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis - põe a Lei Orgânica do aprovou e eu sanciono Art. Município, faço saber que a Câmara Municipal a seguinte Lei: 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Prefeito, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São DE im ALI A Digo Lourenço da Mata, o qual compete: Formular a política de proteção promoção e de fesa dos direitos da criança e do adolescente bem como, coordenar, controlar e fiscalizar sua aplicação; estabelecer critérios para utilização dos re- cursos, programas e ações de assistência inte gral à criança ao adolescente e fiscalizar sua aplicação; emitir parecer prévio à concessão de subven - ção ou auxílio a entidades de proteção e Defe sa dos Direitos da Criança e do Adolescente. receber, apreciar e manifestar-se quanto às denúncias e queixas que lhes foram formula - das; | Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525.029' GABINETE DO PREFEITO vV - estabelecer critérios para ingresso, permanên- cia, promoção e aperfeiçoamento dos Serviços Públicos com exercício em órgãos ou entidades que trabalham para promoção e Defesa dos Direi tos da Criança e do Adolescente. Art. 29 - O Conselho Municipal de Defesa dos Direi tos da Criança e do Adolescente será integrado por oito membros e- fetivos e respectivos suplentes, sendo: I - Quatro representantes do Poder Executivo Muni- cipal; II - Quatro representantes indicados pelas organiza ções populares legalmente constituído ligados à assistência, promoção, proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - um representante do Poder Judiciário e um re - presentante do Ministério Público como membros consultivos do Conselho. Ss 1º - Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governo Municipal para um mandato correspon dente ao período de gestão do respectivo Pre feito. Ss 2º - A presidência do Conselho caberã a quem e - leito for por seus integrantes. s 3º - A participação no Conselho, não remunerada a qualquer título, será considerada função Pública relevante. Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direi tos da Criança e do Adolescente terá uma Secretaria Executiva, pa- ra desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas ne- cessárias ao seu funcionamento. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva é órgão gerencial do Conselho administra do por um Secretário com a fun- ção comissionada a nível aé cora. 4 Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / “fa á GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O funcionamento do Conselho Municipal ! dos Direitos da Criança e do Adolescente e de sua Secretaria Exe- cutiva será disciplinado em regulamento, aprovado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias contados da publicação da presente Lei. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de previsão e dotação orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 07 de novembro de 1995. MARÇ: RTINE ALBANEZ Prefeito em Exercici o Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525.0291