| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | EXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a mera Pa e PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENCO DA MA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE Praca Ara DO PREFEITO São Lourenço da Mata, 11 de dezembro de 1995, LEI Nº 1.887 EMENTA: Extingue e cria Cargos Comis- sionados no âmbito do Poder Legislativo, e dã outras pro- vidências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de swas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Legtrla- tivo os seguintes cargos: a) b) c) d) Seis (06) Cargos Comissionados: Hum Chefe de Ga- binete; Hum Secretário Executivo; Hum, Procurador Geral e Três Assessores Administrativo Parlamen- tar - Símbolo CC-1; com salário base no valor de R$ 406,42 (Quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos) cada. Treze (13) Cargos Comissionados de Assessor Adm nistrativo, seis (06) Cargos Comissionados de As sessor Parlamentar; Hum (01) Cargo Comissionado de Contador e Hum (01) Cargo Comissionado de Te- soureiro - Símbolo CC-2; com salário base no va lor de R$ 250,97 (Duzentos e cinquentê reais, no venta e sete centavos), cada. vinte e dois (22) Cargos Comissionados de Asses- 86mr de Departamento; Hum (01) Cargo Comissionaco de Assessor de Imprensa - Símbolo CC-3, com salá rio base no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada. Dezenove (19) Cargos Comissionados de Adgynto Ag ministrativo - Simbolo CC-5, com salário base ro valor de R$ 100,00 (cem reais) cada. bm rinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 r E) PREFEITURA Mi IPAL SÃO LOURENÇO DA MAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Os reajustes dos Funcionários Comissiona dos e Inativos, obegecerão os mesmos do Poder Executivo, com .emus respertivos símbolos. Art. 39 - O Presidente da Mesa do Poder Legislati- vo poderã, a seu critério, conceder gratificação de até 200% (du - zentos por cento) incidente sobre n valor no salário. àrt. 40 - As despesas decorrentes com esta Lei cor rerão por conta de dotação própria, consignada no orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor .a partir da data de sua publicação e seus efeitos financeiros, a partir de 19 de janeiro de 1996. Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, ' especialmente as Lei de Nº 1.840 de 1869, extinguindo-se os Crrgos neles criados. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 11 de dezembro de 1995. x t ANTONIO CÂNDIDO BARRBOBA E Prefeito MLA/JDSO . ; Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourango da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291