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norma nº 1887/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id165

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a
mera
Pa
e
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENCO DA MA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE
Praca Ara
DO PREFEITO
São Lourenço da Mata, 11 de dezembro de 1995,
LEI Nº 1.887
EMENTA: Extingue e cria Cargos Comis-
sionados no âmbito do Poder
Legislativo, e dã outras pro-
vidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de swas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe
a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Legtrla-
tivo os seguintes cargos:
a)
b)
c)
d)
Seis (06) Cargos Comissionados: Hum Chefe de Ga-
binete; Hum Secretário Executivo; Hum, Procurador
Geral e Três Assessores Administrativo Parlamen-
tar - Símbolo CC-1; com salário base no valor de
R$ 406,42 (Quatrocentos e seis reais e quarenta
e dois centavos) cada.
Treze (13) Cargos Comissionados de Assessor Adm
nistrativo, seis (06) Cargos Comissionados de As
sessor Parlamentar; Hum (01) Cargo Comissionado
de Contador e Hum (01) Cargo Comissionado de Te-
soureiro - Símbolo CC-2; com salário base no va
lor de R$ 250,97 (Duzentos e cinquentê reais, no
venta e sete centavos), cada.
vinte e dois (22) Cargos Comissionados de Asses-
86mr de Departamento; Hum (01) Cargo Comissionaco
de Assessor de Imprensa - Símbolo CC-3, com salá
rio base no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Dezenove (19) Cargos Comissionados de Adgynto Ag
ministrativo - Simbolo CC-5, com salário base ro
valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
bm
rinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
r E)
PREFEITURA Mi IPAL
SÃO LOURENÇO DA MAIA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Os reajustes dos Funcionários Comissiona
dos e Inativos, obegecerão os mesmos do Poder Executivo, com .emus
respertivos símbolos.
Art. 39 - O Presidente da Mesa do Poder Legislati-
vo poderã, a seu critério, conceder gratificação de até 200% (du -
zentos por cento) incidente sobre n valor no salário.
àrt. 40 - As despesas decorrentes com esta Lei cor
rerão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor .a partir da
data de sua publicação e seus efeitos financeiros, a partir de 19
de janeiro de 1996.
Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, '
especialmente as Lei de Nº 1.840 de 1869, extinguindo-se os Crrgos
neles criados.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
da Mata, em 11 de dezembro de 1995.
x
t ANTONIO CÂNDIDO BARRBOBA
E Prefeito
MLA/JDSO . ;
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourango da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291

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