| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | EXTINGUE A UNIDADE FINANCEIRA DE SÃO LOURENÇO DA MATA UFSLM E ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR E ISENTA O PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS E MORA INCIDENTE SOBRE TRIBUTOS E TAXAS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL So LOURENÇODAMAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO São Lourenço da Mata, 14 de dezembro de 1995. EMENTA: Extingue a Unidade Financei ra de São Lourenço da Mata- UFSLM eadota a Unidade Fi cal de Referência - UFIR e Tsenta o pagamento de juros e multac e mora ingácidente sobre Tributos e Taxas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dis põe a Lei Orcânica do Município, faço saber que a Câmsaa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: tonte mês, Art, 10 - rixa extinta, a partir do dia 29 do cor a Unidade Financeira de São Lourenço da Matã - UFSLM, co mo Imidade de conta do Município. Parágrafo Onico - Os valores em Unidade Finance!- ra de São Lourenço da Mata, serão na data em que trata o Caput deste convertido em Real. Art. 29 - Adota-se, a partir da data referida no Artigo anterior, como Unidade de conta de valores relativos à indi jência tributária, inclusive créditos, a Unidade Fiscal de Referêr cia - UFIR, parágrafo Ônico - Os valores referidos no Caput deste Artigo, serão na mesma data de conversão pa ra o Real, convertidos para UFIR e expressos em número de UFIR. , “Praça Araujo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525 0203 / 525.0506 / 525.0291 ZURA MUNICIPAL ay, DIRENÇO DAMAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Ficam isentos de juros e multas de mora os débitos fiscais de contribuintes que quitarem suas dividas atá o dia 31 do corrente mês. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em conttáfio. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da'Mata, em 14 de dezembro de 1995. VM A) ANTÔNIO CANDIDO RARROSA Prefeito Praça CR Do - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525 0291