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norma nº 1885/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaEXTINGUE A UNIDADE FINANCEIRA DE SÃO LOURENÇO DA MATA UFSLM E ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR E ISENTA O PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS E MORA INCIDENTE SOBRE TRIBUTOS E TAXAS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
So LOURENÇODAMAIA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
São Lourenço da Mata, 14 de dezembro de 1995.
EMENTA: Extingue a Unidade Financei
ra de São Lourenço da Mata-
UFSLM eadota a Unidade Fi
cal de Referência - UFIR e
Tsenta o pagamento de juros
e multac e mora ingácidente
sobre Tributos e Taxas, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ,
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dis
põe a Lei Orcânica do Município, faço saber que a Câmsaa Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
tonte mês,
Art, 10 - rixa extinta, a partir do dia 29 do cor
a Unidade Financeira de São Lourenço da Matã - UFSLM, co
mo Imidade de conta do Município.
Parágrafo Onico - Os valores em Unidade Finance!-
ra de São Lourenço da Mata, serão na data em que
trata o Caput deste convertido em Real.
Art. 29 - Adota-se, a partir da data referida no
Artigo anterior, como Unidade de conta de valores relativos à indi
jência tributária, inclusive créditos, a Unidade Fiscal de Referêr
cia - UFIR,
parágrafo Ônico - Os valores referidos no Caput
deste Artigo, serão na mesma data de conversão pa
ra o Real, convertidos para UFIR e expressos em
número de UFIR.
,
“Praça Araujo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525 0203 / 525.0506 / 525.0291
ZURA MUNICIPAL
ay, DIRENÇO DAMAIA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Ficam isentos de juros e multas de mora
os débitos fiscais de contribuintes que quitarem suas dividas atá
o dia 31 do corrente mês.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em conttáfio.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
da'Mata, em 14 de dezembro de 1995.
VM A)
ANTÔNIO CANDIDO RARROSA
Prefeito
Praça CR Do - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525 0291

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