| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
são GABINETE DO PREFEITO | Lourenço da Mata, 08 de março de 1996. , LEI Nº 1.888/96 EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá ou tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis- põe a Lei Orgânica do aprovou e eu sanciono Município, faço saber que a Câmara Municipal a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assis tência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação dos re - cursos destinados ao financiamento das ações na área de Assistên - cia Social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Munici- pal de Assistência Social - FMAB: I- EL III - VI Recursos provenientes da transferência do Fun do Nacional de Assistência Social; Recursos provenientes das transferências do Fundo Estadual de Assistência Social; Dotações Orçamentárias do Município e recur- sos adicionais que a Lei estabelecer no trans correr de cada exercício; Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e in ternacionais, organizações públicas, priva - das de pessoas físicas; Receitas de aplicações financeiras de recur- sos do Fundo, realizadas na forma da Lei; As parcelas do produto de arrecadação de ou tras receitas próprias oriundas de financia- mento das atividades econômicas, de presta - ção de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de assiftência Social Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO terã direito a receber por força da Lei e de con- vênios do setor; VII - Produtos de convênios firmados com outras entida- des financiadoras; VIII - Doações em espécie feita diretamente ao Fundo; IX - Outras receitas que venham a ser legalmente insti tuidas; 6 1º - A dotação orçamentária prevista para a Se- cretaria de Assistência Social, ôrgão coordenador da Administração Pública Municipal responsável pela Assistência Social, serã transfe- rida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as despesas correspondentes. $ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depo sitados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 3º - O FMAS será gerido pela Secretaria de Assis tência Social, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Ônico - A proposta Orçamentária do Fundo Mu nicipal de Assistência Social - FMAS, integrará o orçamento da Secre taria de Assistência Social. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistên- cia Social - FMAS, serão aplicados em: I - Financiamento total ou parcial de programas e pro jetos de assistência social desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social ou por órgão con veniado; II - Financiamentos de programas e projetos previstos no Plano Municipal de Assistência Social, consoli dados no Município e aprovados pelo Conselho Muni cipal de Assistência Social; III - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para a execução de programas e projet: es; ficos do Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 325.0291 GABINETE DO PREFEITO setor de assistência social; IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimen- to dos programas; V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou lo cação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen tos de gestão, planejamento, administração e con trole das ações de Assistência Social; VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e a perfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social. Art. 59 - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Muni- cipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos pa ra organizações públicas e privadas de Assistência Social se processarão mediante convênios e contra - tos obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas e projetos apro- vados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à aprecia - mensalmen- ção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAI te de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente, correrão por conta de previsão e dotação orçamentárias próprias. 13 Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 99 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 08 de março de 1996. ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito ACB/JDSO Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525.0506 / 525.0291