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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1890/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO, ATRAVÉS DE DÍVIDA CONSOLIDADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id169

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7 PREFEITURA MUNICIPAL
” E LOURENÇO D) É ii Lourenço da Mata, 17 de junho de 1996.
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO Vas |
EMENTA: Autoriza a contratação de
[ 1 9 (7 empréstimo externo, atra-
| ZA / vês de dívida consolidada
| A e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
no nso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município de São LOurenço da Mata, contratar e garantir
operação de divida fundada externa, no valor de U$ 1.500.000,00
(Hum mil e quinhentos mil dólares), destinado a contratação de o -
bras públcias e equisição de equipamentos, a fim de fazer face a
despesas de capital previstas na Lei orçamentárimaado presente exer
O.
paragrato Ônico - A operação de que trata este
artigo, será processada nos termos da Resolução ..:N6 "69/95 de
14-12-1995, do Senado Federal.
Art, 20 - Para garantia do pagamento de reembol
so do principal e também do serviço da dívida fundada externa, a
ser contraída pelo Município, observada a finalidade indicada no
artigo 19, fica o Poder Executivo autorizado a ceiler à instituição
nceira responsável pela emissão de garantia de pagamento de re
feridos compromissos parcelas de direito creditícios dos recursos
provenientes do Fundo de Participação dos MUnicípios - FPM e do Im
posto Sobre Operáções Relativas a Circulação - ICMS e/ou do produ-
“o da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vi
gor. Fm caso de insúficiência da parte das depósitos bancários pa
ra a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de
extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fun-
dos cue venham a substituí-las, durante o prazo de vigêncii do con
traso da oppracão de crédito autorizado por esta Tele, a»
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
o ANAL
— 8 LOURENCO DA MAIA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 39 - O prazo de amortização da dívida a ser
contraída com a efetivação da operação de crédito autotizado por es
ta Lei, serà de até 15 (quinze) exercícios de 360 dias cada um, con
tados a partir da data do "fundina" da operação, sendo que a modali
dade operacional. será a emissão de Eurotítulos da Dívida Pública em
U.s. Dólares, a serem negociados nos mercados de capital externos ,
mediante oferta pública ou colocação privada,
Art, 40 - O Poder Executivo consignará nos orçan
mentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei de Dire -
trizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido '
para a operação de crédito, Aosações suficientes ao pagamento das
parcelas relativas a amortização do principal e do serviço da divi-
da.
Art. 50 - Fica igualmente o Poder Executivo auto
a contratar de acordo com a Lei Nº 8.883, 08-06-1994, insti-
financeira especializada para atuar como "Merchant Banker”
na qualidado de Coordenador Global do processo de captação de recur
sos financeiras, na modalidade operacional prevista.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data * de
na puhltencção.
Art. 79 - Revogam-se as disposições em conttáric
Gabinete do Prefeito do Município de São Louren-
> da Mata, em 17 de junho de 1996:
bm D
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
praca AASBLSBSB.. centro - São Lourenco da Mata - PE - Fone: (081) 5250481 / 525.0203 / 525.0506 / 5250291

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