| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 1996 |
| Date | 1996-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO, ATRAVÉS DE DÍVIDA CONSOLIDADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 169 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
7 PREFEITURA MUNICIPAL ” E LOURENÇO D) É ii Lourenço da Mata, 17 de junho de 1996. DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Vas | EMENTA: Autoriza a contratação de [ 1 9 (7 empréstimo externo, atra- | ZA / vês de dívida consolidada | A e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA no nso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São LOurenço da Mata, contratar e garantir operação de divida fundada externa, no valor de U$ 1.500.000,00 (Hum mil e quinhentos mil dólares), destinado a contratação de o - bras públcias e equisição de equipamentos, a fim de fazer face a despesas de capital previstas na Lei orçamentárimaado presente exer O. paragrato Ônico - A operação de que trata este artigo, será processada nos termos da Resolução ..:N6 "69/95 de 14-12-1995, do Senado Federal. Art, 20 - Para garantia do pagamento de reembol so do principal e também do serviço da dívida fundada externa, a ser contraída pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo 19, fica o Poder Executivo autorizado a ceiler à instituição nceira responsável pela emissão de garantia de pagamento de re feridos compromissos parcelas de direito creditícios dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos MUnicípios - FPM e do Im posto Sobre Operáções Relativas a Circulação - ICMS e/ou do produ- “o da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vi gor. Fm caso de insúficiência da parte das depósitos bancários pa ra a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fun- dos cue venham a substituí-las, durante o prazo de vigêncii do con traso da oppracão de crédito autorizado por esta Tele, a» Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 o ANAL — 8 LOURENCO DA MAIA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art. 39 - O prazo de amortização da dívida a ser contraída com a efetivação da operação de crédito autotizado por es ta Lei, serà de até 15 (quinze) exercícios de 360 dias cada um, con tados a partir da data do "fundina" da operação, sendo que a modali dade operacional. será a emissão de Eurotítulos da Dívida Pública em U.s. Dólares, a serem negociados nos mercados de capital externos , mediante oferta pública ou colocação privada, Art, 40 - O Poder Executivo consignará nos orçan mentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei de Dire - trizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido ' para a operação de crédito, Aosações suficientes ao pagamento das parcelas relativas a amortização do principal e do serviço da divi- da. Art. 50 - Fica igualmente o Poder Executivo auto a contratar de acordo com a Lei Nº 8.883, 08-06-1994, insti- financeira especializada para atuar como "Merchant Banker” na qualidado de Coordenador Global do processo de captação de recur sos financeiras, na modalidade operacional prevista. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data * de na puhltencção. Art. 79 - Revogam-se as disposições em conttáric Gabinete do Prefeito do Município de São Louren- > da Mata, em 17 de junho de 1996: bm D ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito praca AASBLSBSB.. centro - São Lourenco da Mata - PE - Fone: (081) 5250481 / 525.0203 / 525.0506 / 5250291