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norma nº 1893/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CRIAR, POR DECRETO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id170

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São Lourenço da Mata, 14 de agosto de 1996.
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder E-
xecutivo criar, por Decreto,
o Conselho Municipal de De -
senvolvimento Rural - CMDR ,
e dã outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA |,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis -
põe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
1»
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a criar, por Decreto Municipal, o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOL
VIMENTO RURAL - CMDR.
Art. 2º - O Decreto Municipal de criação do CMDR,
autoriza a nomeação dos Conselheiros e as Entidades de Organização
Governamental - OG (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e
as organizações não governamentais - ONG), que prestam seus servi -
cos nas atividades agrícolas do Município, cujo Conselho será cons-
tituído de forma paritária.
Art. 3º - As Ações e Programas a serem desenvolvi-
dos pelo CMDR, em favor do Agricultor e sua família, serão previa -
mente elaborados e submetidos a apreciação do Programa Nacional do
Fortalecimento de Agricultura Familiar - PRONAF.
Art. 4º - Os recursos destinados à execução dos
Programas e Ações do CMDR, serão carreados do PRONAF e contratos e
convênios mantidos nas entidades que formarem parceria com entida -
des privadas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam:
Um á
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291
evas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
da Mata, em 14 de agosto de 1996.
Vem o
ANTÔNIO CÂNDIDO OBA
Prefeito
ACB/JDSO
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291

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