| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 1996 |
| Date | 1996-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CRIAR, POR DECRETO, O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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São Lourenço da Mata, 14 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder E- xecutivo criar, por Decreto, o Conselho Municipal de De - senvolvimento Rural - CMDR , e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA |, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis - põe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 1» provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a criar, por Decreto Municipal, o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOL VIMENTO RURAL - CMDR. Art. 2º - O Decreto Municipal de criação do CMDR, autoriza a nomeação dos Conselheiros e as Entidades de Organização Governamental - OG (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as organizações não governamentais - ONG), que prestam seus servi - cos nas atividades agrícolas do Município, cujo Conselho será cons- tituído de forma paritária. Art. 3º - As Ações e Programas a serem desenvolvi- dos pelo CMDR, em favor do Agricultor e sua família, serão previa - mente elaborados e submetidos a apreciação do Programa Nacional do Fortalecimento de Agricultura Familiar - PRONAF. Art. 4º - Os recursos destinados à execução dos Programas e Ações do CMDR, serão carreados do PRONAF e contratos e convênios mantidos nas entidades que formarem parceria com entida - des privadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam: Um á Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291 evas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 14 de agosto de 1996. Vem o ANTÔNIO CÂNDIDO OBA Prefeito ACB/JDSO Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291