| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1996 |
| Date | 1996-08-19 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA EM FAVOR DE REGINA ROSALINA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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São Lourenço da Mata, 19 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO EMENTA: Concede Pensão Vitalícia em favor de REGINA ROBALINA DA SILVA, e dá outras providên cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo, fica autori zado a conceder uma Pensão Vitalícia de um salário mínimo mensal em favor de REGINA ROSALINA DA SILVA, portadora de Carteira de I - dentidade Nº 2.097.518 SSP-PE., residente à Rua Nova Esperança "F" Nº 45, centro desta cidade. Art. 2º - para cumprimento da obrigação do artigo anterior, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária ' própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 19 de agosto de 1996. Va & ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito MLA/JDSO Praça PEA SD Eo - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291