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norma nº 1895/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 1996
Date 1996-08-19
EmentaCONCEDE PENSÃO VITALÍCIA EM FAVOR DE REGINA ROSALINA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id172

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São Lourenço da Mata, 19 de agosto de 1996.
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: Concede Pensão Vitalícia em
favor de REGINA ROBALINA DA
SILVA, e dá outras providên
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo, fica autori
zado a conceder uma Pensão Vitalícia de um salário mínimo mensal
em favor de REGINA ROSALINA DA SILVA, portadora de Carteira de I -
dentidade Nº 2.097.518 SSP-PE., residente à Rua Nova Esperança "F"
Nº 45, centro desta cidade.
Art. 2º - para cumprimento da obrigação do artigo
anterior, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária '
própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
da Mata, em 19 de agosto de 1996.
Va &
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
MLA/JDSO
Praça PEA SD Eo - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481 / 525.0203 / 525.0506 / 525.0291

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