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norma nº 1896/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 1996
Date 1996-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id173

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São Lourenço da Mata, 30 de agosto de 1996.
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exer-
cício de 1997, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis-
põe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta
Lei as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município
relativo ao exercício de 1997.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentário, as re-
ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em ju
lho de 1996 e devidamente atualizados com base no índice de infla-
ção, se houver, estimado para o período de junho a dezembro do mes-
mo ano.
DAS PRIORIDADES E METAS DO GOVERNO MUNICIPAL
Art. 3º - As prioridades do Governo Municipal
são classificadas em três (3) grupos:
I - GRUPO DE PRIORIDADES UM (01)
1. Administração e Planejamento
2. Saúde
3. Limpeza Urbana
4. Infraestrutura Urbana
II - GRUPO DE PRIORIDADES DOIS (02)
5. Educação Fundamental
6. Educação comunitária [)
Um
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
6.1 - Inserção das comunidades no sistema
de Cogestão Municipal.
6.2 - Alfabetização do adulto com ênfase
na melhoria profissional.
7. Trabalho de Assistência Social: Incremento às
oportunidades de emprego Urbano e Rural.
III - GRUPO DE PRIORIDADES TRÊS (03)
8. Habitação popular
A 9. Transporte coletivo e sistema viário
10. Equipamentos urbanos (facilidades urbanas)
11. Áreas verdes e Recreação ativa
12. Proteção e conservação do meio ambiente
natural.
Art. 49 - As prioridades do Governo Municipal serão
aplicadas preferencialmente na destinação de recursos e ações que
atendam a cidade de modo mais amplo possível, as áreas geradoras de
atividades produtivas e as áreas consideradas de baixa renda defici
tárias nos serviços públicos e equipamentos comunais e sociais.
Art. 5º - Na fixação das despesas do orçamento fis-
cal serão obedecidos os projetos e atividades amanadas do elenco de
ações prioritárias contidas no anexo 1 desta Lei.
Parágrafo Único - O anexo 1 citado no Caput deste !
artigo se constitue no referenci-
al de onde extrair-se-ão as ações
a serem alocadas na Lei Orçamentã
ria.
PA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes E
xecutivo e Legislativo, Autarquias e Fundações e/ou mantidas pelo
Poder Público Municipal.
s 1º - Os órgãos da administração direta as Autar -
quias e Fundações encaminharão aol Órgão cen-
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
tral de orçamento até o dia 30 de julho de 1996
suas propostas parciais do orçamento anual de
1997.
Ss 2º - A proposta orçamentária da Câmara Municipal se-
rã remetida ao Executivo até 30 de julho de
1996, para fins de adequação ao orçamento geral
do Município.
Ss 3º - As despesas com o Poder Legislativo não serão
superiores a 7% da fixação orçamentária.
Art. 7º - Na fixação das despesas relativas aos inves-
timentos será tomada por base o plano plurianual de investimentos.
Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, a classificação '
das receitas e despesas obedecerã as normas contidas na Lei Federal
Nº 4320/64 e alterações posteriores, enquanto não for sancionada a
Lei complementar de que trata o Artigo Nº 165 da Constituição Fede -
ral.
Art. 99 - A Lei Orçamentária Municipal contará com a
autorização do Executivo para:
I - Corrigir os valores da receita e da despesa a par-
tir de setembro de 1996, de acordo com o Índice a
ser determinado em Decreto do Poder Executivo;
II - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de
40% das receitas fixadas e corrigidas;
III - Realizar operações de créditos por antecipação cor
respondentes a 25% da receita prevista e corrigi -
da.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PRESOAL
Art. 10 - O Prefeito Municipal poderá formular politi-
ca de pessoal técnico, administrativo,a tivo e inativo, expressando
a valorização e adestramento adequado de funcionalismo público do
Município, de comum acordo com a representação dos mesmos e submeti-
da a apreciação da Câmara Municipal. E
Qua
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - O Prefeito Municipal poderá, de acordo com
a política de pessoal, implantar plano de cargos e salários, reajus
tar vencimentos e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde que
as despesas com pessoal e encargos não ultrapassem a 65% do total
das receitas correntes.
8 DAÍ Er! LEI DO OR m TERA-
SÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 12 - As emendas ao Projetos de Lei do orçamento
anual ou aos Projetos que modificam somente podem ser aprovados, ca
so:
I - Indiquem recursos necessários, admitidos apenas
provenientes da anulação de despesas.
II - Sejam realacionados:
a) Com a correção de erros ou emissões;
b) Com os dispositivos do texto dos Projetos de
Lei, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.
Parágrafo Ônico - As emendas do Projeto de Lei Orça -
mentária serão apresentadas com a
exposição de motivos que justifi -
quem a proposição da emenda.
Art. 13 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alte
rações na Legislação Tributária que se tornarem necessárias, para vi
gência do exercício de 1997.
Parágrafo Ônico - se possível, o Orçamento Municipal
para aquele exercício, estimará a
receita resultante das alterações '
previstas neste Artigo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - O Prefeito Municipal poderá celebrar convê-
nios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administração Fede
ral, Estadual, Municipal ou Particulares, objet: ndo a execução de
projetos e atividades de interesse comum. po
tum
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for a-
provado atê o término do último período legislativo de 1996, a Câma-
ra Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo
Presidente, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal atê
que seja o Projeto aprovado.
Parágrafo Único - se até o dia 31 de dezembro de 1996
O Projeto Orçamentário não for apro
vado, O Prefeito poderá executar '
sua programação obedecendo os limi-
tes mensais dos créditos orçamentá-
rios.
Art. 16 - A liberação de recursos para cada unidade '
orçamentária, dependerá da programação financeira de desembolso esta
belecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre,
levando-se em conta o desembolso da receita.
Art. 17 - Na definição de Projetos e Atividades do
Município serã observado a compatibilização com a política de ação
intergovernamental metropolitana, quando relacionadas ao interesse *
comum metropolitano, aprovada pela Resolução Nº 03 de 10 de março
de 1994 do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Re
cife.
Art. 18 - As metas e linas de ação referentes a poli-
tica de ação intergovernamental metropolitana, apresentadas atravês
de destaque no anexo 1 desta Lei, são considerações prioritárias pa-
ra efeito do cumprimento da Resolução Na 03 de 10 de março de 1994
do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Recife.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da
Mata, em 30 de agosto de 1996.
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 Artigos Nos 5 e 18)
LEI DE DIRETRIZES NTÁRIA)
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1. Administração e Planejamento
ESCALA DE
PRIORIDADES
METAS
Reorganização administrativa da Prefeit;
do Município.
Reorganizar o Cadastro Técnico Municipa
Revisar o Código Tributário Municipal
Fortalecer o aparelho arrecadador.
Reciclar e treinar o pessoal técnico e
administrativo.
Criar o Sistema
to.
Desenvolver todas as atividades e ações
próprias da administração do Município !
para a manutenção dos processos adminis-
trativos e dos bens públicos.
PARTICIPAR:
** da implantação dos Sistemas Integra -
*
*
*
*
*
*
*
*
Municipal de Planejamen
ET
dos de cadastramento imobiliários e
aanidos
mercantis nas Prefeituras Metropolita
nas;
da atualização do Plano de Desenvolvi
esteio as
mento metropolitano;
na identificação e execução de medi -
das para integração dos planos mucici
ais de desenvolvimento;
na revisão do Plano Diretor de Esgota
mento Sanitário da RMR;
na atualização do Plano Diretor
Transportes da RMR. E
de
*JDSO*
proa a Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ sos 0203 / 525.0506 / 525.0291 *
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 Artigos Nos 5 e 18
RI = 7
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESCALA DE
MUNICIPAL PRIORIDADES
cont...
1. Administração e Planejamen-
to
2. Saúde
3. Limpeza Urbana
”
1
o
9
)
METAS
Revisar o Código de Urbanismo
Elaborar o Plano Diretor do Município
Participar da implantação do sistema articulado de
licenciamento urbanístico.
Participar da operação internacional do sistema de
Gates e
Administração Financeira.
Participar da definição e operacionalização de sis
temas integrados de informação para a monitoração”
do espaço urbano metropolitano.
Implantar o Plano Municipal de Saúde.
Revisar e implantar a rede hierarquizada de equipa
mentos de saúde de acordo com a distribuição da po--
pulação no espaço geográfico do Município.
Prover equipamentos para a rede hospitalar.
Treinar o pessoal alocados nas atividades de saúde
para viabilizar o pleno funcionamento da rede.
Promover a educação comunitária para assuntos de
saúde individual e coletiva.
Participar da implantação de metodologia de micro-ô
jo Lourenço da Mata PÉ - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 /525.0506 / 525.0291 *
lanejamento da rede de saúde.
ro =
Implantar melhorias no sistema de tratamento e des-3
tino final do lixo municipal.
Ampliar a área da coleta domiciliar e da varrição '
do lixo urbano.
Adquirir equipamentos para a melhoria do serviço de
limpeza urbana. A
Implantar o Sistema de Limpeza e desobstrução do:
canais e talvegues de drenagem natural das águas
pluviais.
Treinar o pessoal encarregado da limpeza ana em
todos os niveis. F f
(UM
újo Sobrinho -
-Q
Praça Aral
*JDSO*
ANEXO I - LEI NO 1.862/94 rtigos Nos 5 e 18) ) e dá
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 1997
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
O
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO | ESCALA
MUNICIPAL
cont...
3. Limpeza Urbana
4. Infra-Estrutura Urbana
5. Educação Fundamental
GABINETE DO PREFEITO
PRIORIDADES
01
01
02
Promover a Educação Comunitária sobre a participa
ção da comunidade no Sistema de Limpeza Urbana do
Município.
* PARTICIPAR:
** na implantação de prodecimento para a recicla-
gem do lixo. e 5
** na implantação do Centro de Produção de Compos
to Orgânico.
Reformulação e complementação do Sistema de Abas-
tecimento d'água da área urbana do Município.
* Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário '
da área urbana.
Implantar o Sistema de Drenagem das águas pluvi -
ais (macro e micro drenagem).
Implantar o Sistema de Sanemaneto Básico nas à -
GE e SANEAR) . a
Implantação da infra-estrutura (abastecimento d'ã
gua, esgoto, drenagem, iluminação pública, telefo
nia e sistema viário) do Distrito Industrial.
* Participar na recuperação do Sistema de Galerias
EToviato nos grandes eixos de transportes. PE- 05
Av. Belmino Gouveia.
Implantar o Plano Municipal de Educação Fundamen-
tal.
Participar na implantação do Projeto Educação bá-
sica do Nordeste na RMR.
Incrementar o Programa de Educação do Adulto.
Um
*JDSO*
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0208 / 525.0506 / 525.0291 *
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862/9 )
LEI DE DERETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1997
Prioridades da Administração Municipal
-04-
(Artigos Nºs 5 e 18) é .
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO] ESCALA DE
MUNICIPAL
6. Educação Comunitária
7.
Trabalho e Assistência
Social
PRIORIDADES
* Implantar o Projeto Trabalhar:
* Implantar o Programa de Alfabetização do Adulto com
reciclagem profissional visando a melhoria de capa-
citação da mão-de-obra.
Inserção da comunidade do processo decisório munici
pal.
Organizar a comunidade para participar na cogestão
urbana/rural.
Promover eventos e campanhas culturais.
Aumentar as oportunidades de emprego:
** Elaborar e implantar o Projeto Pesqueiro nas bar-
ragens e rios do Município.
** Apoiar o Programa de Desenvolvimento da Pesca ar-,
tesanal na RMR.
Explorar em escala industrial o pescado provenie
te das barragens e rios.
Implantar o Programa de diversificação dos culti-
vos agrícolas no Município.
Implantar o Programa de reparcelamento do solo ru
ral.
Participar na implantação da Central de Distribuição
de Bens - CDB da RMR.
Implantar novas indústrias no Distrito Industrial.
ERES Fone: TE, e
**
Praça Araújo Sobrinho - Centro «São Lourenço da Mata
**
**
** Cadastramento das atividades informais e das mi -
cro empresas.
Criar cooperativas de comerciantes e prestadores
de serviços formais e informais.
** Treinar os cooperativados para bem administrar '
suas micro empresas.
Organizar espaços físicos e ofertas locais devi-
damente equipados em pontos com fluxo de pessoas
compatíveis com as atividades de comércil ser-
viços. Ta
**
**
*JDSO*
GABINETE DO PREFEITO
8
=05=
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 Artigos Nºs 5 e 18) )
LEI DE DIRETRI +
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
cont... EE
7. Trabalho e Assistência So-
cial
- Habitação Popular
0
ESCALA
PRIORIDADES
3
METAS
** Implantar o Projeto Lazer Ecológico nas reservas
0506 / 525.0291 * =
ecológicas por Lei Estadual.
** Implantar o lazer ecológico nas barragens e rios
do Município.
Implantar o Distrito de Oficinas de manutenção e repa
ração de São Lourenço da Mata.
Implantar o Programa de alocação de pessoas alfabeti-
zadas e recicladas, provenientes do Programa de Educa
ção Comunitária em postos de trabalho nas indústrias,
comércio e serviços locais e na RMR.
Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525!
Apoiar a utilização dos CSU's em ação conjunta Estado,
apo: hi]
ti Att
Município para criação de unidades produtivas e form
dores de mão-de-obra.
Execução do Programa de Assistência Integral a crian-
ça e ao adolescente.
Execução do programa de apoio alimentar às populações
de menor renda do Município.
Participação de identificação e implementação de ins-
trumentos de política urbana em benefício dos sítios
históricos.
Contribuir para o estabelecimento na política Estadu-
al e Turismo, da RMR como base de direcionamento das
ricas
correntes turisiticas.
Intensificação do Programa Municipal de Habitação Po-
pular de casas de solo/cimento em sistema de mutirão.
Avaliação do Programa de criação de cooperativas habi
tacionais comunitárias para produzir materais de cons
trução alternativos.
Formular e implantar programa de Renovação e recons -
trução de habitações existentes. o
Um
We
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata -
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nºs 5 e 18)
b
= 1097
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
9. Transporte coletivo e Sis-
tema
10. Equipamentos Urbanos
ESCALA DE
PRIORIDADES
03
03
*
*
ER
.
R
8
q
Ea
METAS
1325.0%
Implantar o Sistema Viário hierarquizado possibia tan
do melhorar a interrelação entre os Municípios vizi - S
nhos e São Lourenço da Mata, através das vias vicina-
is.
Definir e implantar o Sistema Municipal de Transporte
Coletivo entre bairros.
Implantar os melhoramentos na PE-05, no trecho Timbi/
Ponte Bicopeba (antiga BR-408)
Conclusão da nova BR-408, trecho TIP/Ponte da Bicope-
ba.
Participar na recuperação do Sistema de Galerias dos
grandes eixos de transportes.
Participar do gerenciamento da insfra-estrutura do
Sistema de Transportes Coletivos da RMR.
Apoiar a implantação de medidas e instrumentos de en-
genharia de tráfego, aperfeiçoamento a operação nos
princiapais corredores de transportes coletivos da
Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.
RMR.
Apoiar a ampliação SEI - Sistema Estrutural Integrado.g
Participar na implantação da sinalização horizontal e
vertical dos grandes eixos de transportes - PE-05 e
PE-27.
Formular e implantar o Programa de Hierarquização do
Espaço Urbano, ofertando serviços nos bairros e nas
nidades de vizinhanças em certos locais administrado:
por cooperativas comunitárias da própria área, ofer
tando comércio varejista e serviços, interligando-se
numa rede urbana.
Um
:
nu
s
Praça Araújo Sobrinho - Centro -
*JDSO*
ANEXO I - LEI Nº 1.862 (2 ligos Nºs 5 e 18)
Prioridades da Administração Municipal
Município de São Lourenço da Mata.
PRIORIDADES DA ADMINSITRAÇÃO
MUNICIPAL
ESCALA DE
PRIORIDADES
11, Áreas Verdes e Recreação 03 aê
Ativa
12. Proteção e Conservação do 03 *
Meio Ambiente Natural
GABINETE DO PREFEITO
7
e
&
8
$
METAS g
Formular e implantar o Sistema de áreas Verdes e Re -8
creação ativa nas zonas urbana e expansão urbana. ê
Formular Programa de proteção e conservação dos Par -—
ques, Reservas Ecológicas e Cursos d'água existentes s
no Município.
Reflorestamento das margens do Rio Capibaribe com resÉ
tauração das barragens ao longo do seu curso e EO
za do seu leito. (Trecho entre os limites dos Munici-S
pios de Paudalho e Camaragibe com 17 Km).
Implantação de uma sementeira central localizada m
Parque do Pau-Brasil.
Participar na implantação de medidas integradas de m
(081)
(o)
nitoramento ambiental da RMR.
*JDSO*
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone:

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