| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 1996 |
| Date | 1996-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 173 |
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São Lourenço da Mata, 30 de agosto de 1996. GABINETE DO PREFEITO EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício de 1997, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dis- põe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1997. Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentário, as re- ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em ju lho de 1996 e devidamente atualizados com base no índice de infla- ção, se houver, estimado para o período de junho a dezembro do mes- mo ano. DAS PRIORIDADES E METAS DO GOVERNO MUNICIPAL Art. 3º - As prioridades do Governo Municipal são classificadas em três (3) grupos: I - GRUPO DE PRIORIDADES UM (01) 1. Administração e Planejamento 2. Saúde 3. Limpeza Urbana 4. Infraestrutura Urbana II - GRUPO DE PRIORIDADES DOIS (02) 5. Educação Fundamental 6. Educação comunitária [) Um Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO 6.1 - Inserção das comunidades no sistema de Cogestão Municipal. 6.2 - Alfabetização do adulto com ênfase na melhoria profissional. 7. Trabalho de Assistência Social: Incremento às oportunidades de emprego Urbano e Rural. III - GRUPO DE PRIORIDADES TRÊS (03) 8. Habitação popular A 9. Transporte coletivo e sistema viário 10. Equipamentos urbanos (facilidades urbanas) 11. Áreas verdes e Recreação ativa 12. Proteção e conservação do meio ambiente natural. Art. 49 - As prioridades do Governo Municipal serão aplicadas preferencialmente na destinação de recursos e ações que atendam a cidade de modo mais amplo possível, as áreas geradoras de atividades produtivas e as áreas consideradas de baixa renda defici tárias nos serviços públicos e equipamentos comunais e sociais. Art. 5º - Na fixação das despesas do orçamento fis- cal serão obedecidos os projetos e atividades amanadas do elenco de ações prioritárias contidas no anexo 1 desta Lei. Parágrafo Único - O anexo 1 citado no Caput deste ! artigo se constitue no referenci- al de onde extrair-se-ão as ações a serem alocadas na Lei Orçamentã ria. PA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 6º - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes E xecutivo e Legislativo, Autarquias e Fundações e/ou mantidas pelo Poder Público Municipal. s 1º - Os órgãos da administração direta as Autar - quias e Fundações encaminharão aol Órgão cen- Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO tral de orçamento até o dia 30 de julho de 1996 suas propostas parciais do orçamento anual de 1997. Ss 2º - A proposta orçamentária da Câmara Municipal se- rã remetida ao Executivo até 30 de julho de 1996, para fins de adequação ao orçamento geral do Município. Ss 3º - As despesas com o Poder Legislativo não serão superiores a 7% da fixação orçamentária. Art. 7º - Na fixação das despesas relativas aos inves- timentos será tomada por base o plano plurianual de investimentos. Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, a classificação ' das receitas e despesas obedecerã as normas contidas na Lei Federal Nº 4320/64 e alterações posteriores, enquanto não for sancionada a Lei complementar de que trata o Artigo Nº 165 da Constituição Fede - ral. Art. 99 - A Lei Orçamentária Municipal contará com a autorização do Executivo para: I - Corrigir os valores da receita e da despesa a par- tir de setembro de 1996, de acordo com o Índice a ser determinado em Decreto do Poder Executivo; II - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de 40% das receitas fixadas e corrigidas; III - Realizar operações de créditos por antecipação cor respondentes a 25% da receita prevista e corrigi - da. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PRESOAL Art. 10 - O Prefeito Municipal poderá formular politi- ca de pessoal técnico, administrativo,a tivo e inativo, expressando a valorização e adestramento adequado de funcionalismo público do Município, de comum acordo com a representação dos mesmos e submeti- da a apreciação da Câmara Municipal. E Qua Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525.020 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO Art. 11 - O Prefeito Municipal poderá, de acordo com a política de pessoal, implantar plano de cargos e salários, reajus tar vencimentos e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapassem a 65% do total das receitas correntes. 8 DAÍ Er! LEI DO OR m TERA- SÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 12 - As emendas ao Projetos de Lei do orçamento anual ou aos Projetos que modificam somente podem ser aprovados, ca so: I - Indiquem recursos necessários, admitidos apenas provenientes da anulação de despesas. II - Sejam realacionados: a) Com a correção de erros ou emissões; b) Com os dispositivos do texto dos Projetos de Lei, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual. Parágrafo Ônico - As emendas do Projeto de Lei Orça - mentária serão apresentadas com a exposição de motivos que justifi - quem a proposição da emenda. Art. 13 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alte rações na Legislação Tributária que se tornarem necessárias, para vi gência do exercício de 1997. Parágrafo Ônico - se possível, o Orçamento Municipal para aquele exercício, estimará a receita resultante das alterações ' previstas neste Artigo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - O Prefeito Municipal poderá celebrar convê- nios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administração Fede ral, Estadual, Municipal ou Particulares, objet: ndo a execução de projetos e atividades de interesse comum. po tum Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO Art. 15 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for a- provado atê o término do último período legislativo de 1996, a Câma- ra Municipal, será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal atê que seja o Projeto aprovado. Parágrafo Único - se até o dia 31 de dezembro de 1996 O Projeto Orçamentário não for apro vado, O Prefeito poderá executar ' sua programação obedecendo os limi- tes mensais dos créditos orçamentá- rios. Art. 16 - A liberação de recursos para cada unidade ' orçamentária, dependerá da programação financeira de desembolso esta belecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre, levando-se em conta o desembolso da receita. Art. 17 - Na definição de Projetos e Atividades do Município serã observado a compatibilização com a política de ação intergovernamental metropolitana, quando relacionadas ao interesse * comum metropolitano, aprovada pela Resolução Nº 03 de 10 de março de 1994 do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Re cife. Art. 18 - As metas e linas de ação referentes a poli- tica de ação intergovernamental metropolitana, apresentadas atravês de destaque no anexo 1 desta Lei, são considerações prioritárias pa- ra efeito do cumprimento da Resolução Na 03 de 10 de março de 1994 do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Recife. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 30 de agosto de 1996. ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 Artigos Nos 5 e 18) LEI DE DIRETRIZES NTÁRIA) Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1. Administração e Planejamento ESCALA DE PRIORIDADES METAS Reorganização administrativa da Prefeit; do Município. Reorganizar o Cadastro Técnico Municipa Revisar o Código Tributário Municipal Fortalecer o aparelho arrecadador. Reciclar e treinar o pessoal técnico e administrativo. Criar o Sistema to. Desenvolver todas as atividades e ações próprias da administração do Município ! para a manutenção dos processos adminis- trativos e dos bens públicos. PARTICIPAR: ** da implantação dos Sistemas Integra - * * * * * * * * Municipal de Planejamen ET dos de cadastramento imobiliários e aanidos mercantis nas Prefeituras Metropolita nas; da atualização do Plano de Desenvolvi esteio as mento metropolitano; na identificação e execução de medi - das para integração dos planos mucici ais de desenvolvimento; na revisão do Plano Diretor de Esgota mento Sanitário da RMR; na atualização do Plano Diretor Transportes da RMR. E de *JDSO* proa a Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ sos 0203 / 525.0506 / 525.0291 * GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 Artigos Nos 5 e 18 RI = 7 Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESCALA DE MUNICIPAL PRIORIDADES cont... 1. Administração e Planejamen- to 2. Saúde 3. Limpeza Urbana ” 1 o 9 ) METAS Revisar o Código de Urbanismo Elaborar o Plano Diretor do Município Participar da implantação do sistema articulado de licenciamento urbanístico. Participar da operação internacional do sistema de Gates e Administração Financeira. Participar da definição e operacionalização de sis temas integrados de informação para a monitoração” do espaço urbano metropolitano. Implantar o Plano Municipal de Saúde. Revisar e implantar a rede hierarquizada de equipa mentos de saúde de acordo com a distribuição da po-- pulação no espaço geográfico do Município. Prover equipamentos para a rede hospitalar. Treinar o pessoal alocados nas atividades de saúde para viabilizar o pleno funcionamento da rede. Promover a educação comunitária para assuntos de saúde individual e coletiva. Participar da implantação de metodologia de micro-ô jo Lourenço da Mata PÉ - Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 /525.0506 / 525.0291 * lanejamento da rede de saúde. ro = Implantar melhorias no sistema de tratamento e des-3 tino final do lixo municipal. Ampliar a área da coleta domiciliar e da varrição ' do lixo urbano. Adquirir equipamentos para a melhoria do serviço de limpeza urbana. A Implantar o Sistema de Limpeza e desobstrução do: canais e talvegues de drenagem natural das águas pluviais. Treinar o pessoal encarregado da limpeza ana em todos os niveis. F f (UM újo Sobrinho - -Q Praça Aral *JDSO* ANEXO I - LEI NO 1.862/94 rtigos Nos 5 e 18) ) e dá LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS - 1997 Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. O PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO | ESCALA MUNICIPAL cont... 3. Limpeza Urbana 4. Infra-Estrutura Urbana 5. Educação Fundamental GABINETE DO PREFEITO PRIORIDADES 01 01 02 Promover a Educação Comunitária sobre a participa ção da comunidade no Sistema de Limpeza Urbana do Município. * PARTICIPAR: ** na implantação de prodecimento para a recicla- gem do lixo. e 5 ** na implantação do Centro de Produção de Compos to Orgânico. Reformulação e complementação do Sistema de Abas- tecimento d'água da área urbana do Município. * Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário ' da área urbana. Implantar o Sistema de Drenagem das águas pluvi - ais (macro e micro drenagem). Implantar o Sistema de Sanemaneto Básico nas à - GE e SANEAR) . a Implantação da infra-estrutura (abastecimento d'ã gua, esgoto, drenagem, iluminação pública, telefo nia e sistema viário) do Distrito Industrial. * Participar na recuperação do Sistema de Galerias EToviato nos grandes eixos de transportes. PE- 05 Av. Belmino Gouveia. Implantar o Plano Municipal de Educação Fundamen- tal. Participar na implantação do Projeto Educação bá- sica do Nordeste na RMR. Incrementar o Programa de Educação do Adulto. Um *JDSO* Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0208 / 525.0506 / 525.0291 * GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862/9 ) LEI DE DERETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1997 Prioridades da Administração Municipal -04- (Artigos Nºs 5 e 18) é . Município de São Lourenço da Mata. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO] ESCALA DE MUNICIPAL 6. Educação Comunitária 7. Trabalho e Assistência Social PRIORIDADES * Implantar o Projeto Trabalhar: * Implantar o Programa de Alfabetização do Adulto com reciclagem profissional visando a melhoria de capa- citação da mão-de-obra. Inserção da comunidade do processo decisório munici pal. Organizar a comunidade para participar na cogestão urbana/rural. Promover eventos e campanhas culturais. Aumentar as oportunidades de emprego: ** Elaborar e implantar o Projeto Pesqueiro nas bar- ragens e rios do Município. ** Apoiar o Programa de Desenvolvimento da Pesca ar-, tesanal na RMR. Explorar em escala industrial o pescado provenie te das barragens e rios. Implantar o Programa de diversificação dos culti- vos agrícolas no Município. Implantar o Programa de reparcelamento do solo ru ral. Participar na implantação da Central de Distribuição de Bens - CDB da RMR. Implantar novas indústrias no Distrito Industrial. ERES Fone: TE, e ** Praça Araújo Sobrinho - Centro «São Lourenço da Mata ** ** ** Cadastramento das atividades informais e das mi - cro empresas. Criar cooperativas de comerciantes e prestadores de serviços formais e informais. ** Treinar os cooperativados para bem administrar ' suas micro empresas. Organizar espaços físicos e ofertas locais devi- damente equipados em pontos com fluxo de pessoas compatíveis com as atividades de comércil ser- viços. Ta ** ** *JDSO* GABINETE DO PREFEITO 8 =05= ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 Artigos Nºs 5 e 18) ) LEI DE DIRETRI + Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL cont... EE 7. Trabalho e Assistência So- cial - Habitação Popular 0 ESCALA PRIORIDADES 3 METAS ** Implantar o Projeto Lazer Ecológico nas reservas 0506 / 525.0291 * = ecológicas por Lei Estadual. ** Implantar o lazer ecológico nas barragens e rios do Município. Implantar o Distrito de Oficinas de manutenção e repa ração de São Lourenço da Mata. Implantar o Programa de alocação de pessoas alfabeti- zadas e recicladas, provenientes do Programa de Educa ção Comunitária em postos de trabalho nas indústrias, comércio e serviços locais e na RMR. Fone: (081) 525.0481/ 525.0203 / 525! Apoiar a utilização dos CSU's em ação conjunta Estado, apo: hi] ti Att Município para criação de unidades produtivas e form dores de mão-de-obra. Execução do Programa de Assistência Integral a crian- ça e ao adolescente. Execução do programa de apoio alimentar às populações de menor renda do Município. Participação de identificação e implementação de ins- trumentos de política urbana em benefício dos sítios históricos. Contribuir para o estabelecimento na política Estadu- al e Turismo, da RMR como base de direcionamento das ricas correntes turisiticas. Intensificação do Programa Municipal de Habitação Po- pular de casas de solo/cimento em sistema de mutirão. Avaliação do Programa de criação de cooperativas habi tacionais comunitárias para produzir materais de cons trução alternativos. Formular e implantar programa de Renovação e recons - trução de habitações existentes. o Um We Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - LEI Nº 1.862/94 (Artigos Nºs 5 e 18) b = 1097 Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9. Transporte coletivo e Sis- tema 10. Equipamentos Urbanos ESCALA DE PRIORIDADES 03 03 * * ER . R 8 q Ea METAS 1325.0% Implantar o Sistema Viário hierarquizado possibia tan do melhorar a interrelação entre os Municípios vizi - S nhos e São Lourenço da Mata, através das vias vicina- is. Definir e implantar o Sistema Municipal de Transporte Coletivo entre bairros. Implantar os melhoramentos na PE-05, no trecho Timbi/ Ponte Bicopeba (antiga BR-408) Conclusão da nova BR-408, trecho TIP/Ponte da Bicope- ba. Participar na recuperação do Sistema de Galerias dos grandes eixos de transportes. Participar do gerenciamento da insfra-estrutura do Sistema de Transportes Coletivos da RMR. Apoiar a implantação de medidas e instrumentos de en- genharia de tráfego, aperfeiçoamento a operação nos princiapais corredores de transportes coletivos da Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/ 525. RMR. Apoiar a ampliação SEI - Sistema Estrutural Integrado.g Participar na implantação da sinalização horizontal e vertical dos grandes eixos de transportes - PE-05 e PE-27. Formular e implantar o Programa de Hierarquização do Espaço Urbano, ofertando serviços nos bairros e nas nidades de vizinhanças em certos locais administrado: por cooperativas comunitárias da própria área, ofer tando comércio varejista e serviços, interligando-se numa rede urbana. Um : nu s Praça Araújo Sobrinho - Centro - *JDSO* ANEXO I - LEI Nº 1.862 (2 ligos Nºs 5 e 18) Prioridades da Administração Municipal Município de São Lourenço da Mata. PRIORIDADES DA ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL ESCALA DE PRIORIDADES 11, Áreas Verdes e Recreação 03 aê Ativa 12. Proteção e Conservação do 03 * Meio Ambiente Natural GABINETE DO PREFEITO 7 e & 8 $ METAS g Formular e implantar o Sistema de áreas Verdes e Re -8 creação ativa nas zonas urbana e expansão urbana. ê Formular Programa de proteção e conservação dos Par -— ques, Reservas Ecológicas e Cursos d'água existentes s no Município. Reflorestamento das margens do Rio Capibaribe com resÉ tauração das barragens ao longo do seu curso e EO za do seu leito. (Trecho entre os limites dos Munici-S pios de Paudalho e Camaragibe com 17 Km). Implantação de uma sementeira central localizada m Parque do Pau-Brasil. Participar na implantação de medidas integradas de m (081) (o) nitoramento ambiental da RMR. *JDSO* Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: