br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1897/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

* GABINETE DO PREFEITO
São Lourenço da Mata, 30 de Dezembro de 1996
LEI NO 1.897/96
EMENTA! Orça a Receita e Fixa
a Despesa para o Exer
cício de 1997,
O. PREFEITO DO HUNICEPTO "DS BÃO LOURBHÇO DA BATA +
o nº5 do suas atribuições legais e de conformidade com o que *
a Lai Orgênica do Município, faz saber que a Câmara Huni-
ct, 10 - O Orçamento do Município de São Lourenço
«rcício Financeiro de 1997, discriminados pa -
entes deste Projeto de Lei estima a Receita em
R$ 14,609,000,00 (Quatroze milhões, seiscentos e vinte e oito
:) e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importân-
cia do K$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para Reserva de
vut, 20 - A Receita será realizada mediante a arre
ielação em vigor, especificada no anexo e
dao so
1,013.4009,00
18.100,00
750.000,00
11.293,011,00
coxpentes 5.000,00
Art. 30 - A Despesa será realizada segundo a descri-
êmara Municipal
1 - Gabincte do Prefeito
2 - Secretaria de Administração
3 - Secretaria ce Finanças
4 - Secretaria de Planejanento
rotaria de Educação
de Cultura e Desportos
g de Saúde
retaria da Crianga e Adolescente
9 - Secretaria de Infra-Estrutura
cretaria Desenvolvimento Social
1 crrtaria de Abastecimento e Meio
Anbionte
12 - Secr ia de Serviços Públicos
OVAL DA RECEITA
Agricultevra
e desdobramento nas dotações por Unidades Orçamentarias e
gorizs Econônicas, conforme anexos deste Projeto de Lei e dis-
tribu
1.023.960,00
508.500,00
1.977.300,00
1.818.000,00
186.200,00
2.967.960,00
300.600,00
1.653.100,00
431.880,00
1.283.500,00
409.000,00
146.000,00
1.922.000,00
14.620.000,00
999.960,900
3.292.500,00
139.009,00
3.725.160,00
«000,00
45.000,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONONICA
Despesas Correntes 11.885.090,00
Despesas de Capital 2.243.000,00
reserva de Contigência 500.000,00
TOBAL 18:628:000,00
Art. 40 - Durante a execução orçamentária, fica o
er Executivo autorizado a:
I - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas
no as dotações das despesas, conforme a variação men
ro de 1996, ou outro Índice que
LI - Realizar opzrações de créditos por antecipação
ita atã o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da re -
ita prevista para O Exercício Financeiro de 1997.
Art. S9 - Serpre que houver insuficiência de saldo
vicipal realizarã o reforço des dotações fixadas *
“0% (quarenta por cento) da receita orçada, uti-
ata o ArtiZo 43, da Lei Fedaral Nº
os de me tr
ntes do
iva transferência entre es Orgãos consts
a Lei crtra
ê o firal

open original →