| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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* GABINETE DO PREFEITO São Lourenço da Mata, 30 de Dezembro de 1996 LEI NO 1.897/96 EMENTA! Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exer cício de 1997, O. PREFEITO DO HUNICEPTO "DS BÃO LOURBHÇO DA BATA + o nº5 do suas atribuições legais e de conformidade com o que * a Lai Orgênica do Município, faz saber que a Câmara Huni- ct, 10 - O Orçamento do Município de São Lourenço «rcício Financeiro de 1997, discriminados pa - entes deste Projeto de Lei estima a Receita em R$ 14,609,000,00 (Quatroze milhões, seiscentos e vinte e oito :) e Fixa a Despesa em igual valor, destinam a importân- cia do K$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para Reserva de vut, 20 - A Receita será realizada mediante a arre ielação em vigor, especificada no anexo e dao so 1,013.4009,00 18.100,00 750.000,00 11.293,011,00 coxpentes 5.000,00 Art. 30 - A Despesa será realizada segundo a descri- êmara Municipal 1 - Gabincte do Prefeito 2 - Secretaria de Administração 3 - Secretaria ce Finanças 4 - Secretaria de Planejanento rotaria de Educação de Cultura e Desportos g de Saúde retaria da Crianga e Adolescente 9 - Secretaria de Infra-Estrutura cretaria Desenvolvimento Social 1 crrtaria de Abastecimento e Meio Anbionte 12 - Secr ia de Serviços Públicos OVAL DA RECEITA Agricultevra e desdobramento nas dotações por Unidades Orçamentarias e gorizs Econônicas, conforme anexos deste Projeto de Lei e dis- tribu 1.023.960,00 508.500,00 1.977.300,00 1.818.000,00 186.200,00 2.967.960,00 300.600,00 1.653.100,00 431.880,00 1.283.500,00 409.000,00 146.000,00 1.922.000,00 14.620.000,00 999.960,900 3.292.500,00 139.009,00 3.725.160,00 «000,00 45.000,00 II - DESPESA POR CATEGORIA ECONONICA Despesas Correntes 11.885.090,00 Despesas de Capital 2.243.000,00 reserva de Contigência 500.000,00 TOBAL 18:628:000,00 Art. 40 - Durante a execução orçamentária, fica o er Executivo autorizado a: I - Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas no as dotações das despesas, conforme a variação men ro de 1996, ou outro Índice que LI - Realizar opzrações de créditos por antecipação ita atã o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da re - ita prevista para O Exercício Financeiro de 1997. Art. S9 - Serpre que houver insuficiência de saldo vicipal realizarã o reforço des dotações fixadas * “0% (quarenta por cento) da receita orçada, uti- ata o ArtiZo 43, da Lei Fedaral Nº os de me tr ntes do iva transferência entre es Orgãos consts a Lei crtra ê o firal